TRF2 - 5096854-93.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
31/08/2025 21:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026439-80.2025.4.02.9445/TRF (RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA)
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
01/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096854-93.2023.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RODNEI VIANNA PIMENTELADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (OAB RJ246844)SENTENÇAJULGO EXTINTA -
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-47 processada no TRF2 com o no. 50137853820254029388/TRF (RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-47 processada no TRF2 com o no. 50137853820254029388/TRF (RODNEI VIANNA PIMENTEL)
-
30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-98 processada no TRF2 com o no. 50264398020254029445/TRF (RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-98 processada no TRF2 com o no. 50137845320254029388/TRF (RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-98 processada no TRF2 com o no. 50137845320254029388/TRF (RODNEI VIANNA PIMENTEL)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-98 processada no TRF2 com o no. 50137836820254029388/TRF (RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-98 processada no TRF2 com o no. 50137836820254029388/TRF (RODNEI VIANNA PIMENTEL)
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24/07/2025 12:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-98
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24/07/2025 12:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-47
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 118
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 117
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10/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5096854-93.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANEXEQUENTE: RODNEI VIANNA PIMENTELADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (OAB RJ246844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 09/06/2025 - Juntado(a) -
09/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
09/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 17:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-98
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09/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-47
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096854-93.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RODNEI VIANNA PIMENTELADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (OAB RJ246844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que se encontra na fase de expedição do(s) requisitório(s), para pagamento do(s) valor(es) constante(s) no cálculo de liquidação (evento 88, CALC3), não impugnado pela parte executada (evento 96, PET1).
São devidas ao autor três tipos de verbas: diferença de soldos (R$ 61.531,79), auxílio-invalidez (R$ 51.320,18) e devolução de imposto de renda (R$ 36.450,71).
São devidos honorários sucumbenciais de R$ 16.423,30.
Decido. 1) Defiro o destaque de honorários em favor de RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (CPF nº *98.***.*87-97), com fulcro no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, conforme o contrato juntado que prevê o pagamento de 10% do crédito do contratante (evento 101, CONHON2). 2) Como há verba tributária e não tributária a serem pagas, devem ser expedidas requisições distintas.
Contudo, para a definição da modalidade de requisitório (RPV ou precatório) será considerado o somatório das verbas (artigo 11 da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023). 3) Como os soldos devidos ao autor são isentos do imposto de renda (em razão de neoplasia maligna - fato reconhecido administrativamente), bem como o auxílio-invalidez (natureza indenizatória) e a repetição do imposto de renda descontado, o requisitório não se submeterá à sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), e sim à regra geral (artigo 27, § 1º da lei nº 10.833 de 29/12/2003).
Nos termos da norma mencionada e do artigo 33, § 1º da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, a isenção de imposto de renda deverá ser informada ao banco no momento do saque. 4) Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em fevereiro/2025 (evento 88, CALC3), conforme a seguir demonstrado: a) original e alimentar, em favor de RODNEI VIANNA PIMENTELno valor de R$ 61.531,79, devendo serem destacados os 10% a título de honorários contratuais em favor de RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (CPF nº *98.***.*87-97); b) original e alimentar, em favor de RODNEI VIANNA PIMENTELno valor de R$ 51.320,18 (auxílio-invalidez - observar o item 3), devendo serem destacados os 10% a título de honorários contratuais em favor de RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (CPF nº *98.***.*87-97); c) original e alimentar, em favor do(a) advogado(a) RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (CPF nº *98.***.*87-97) no valor de R$ 16.423,30, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. 4.1) Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em fevereiro/2025 (evento 88, CALC5), conforme a seguir demonstrado: a) original, não-alimentar e tributário, em favor de RODNEI VIANNA PIMENTEL no valor de R$ R$ 36.450,71 (devolução de imposto de renda), devendo serem destacados os 10% a título de honorários contratuais em favor de RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (CPF nº *98.***.*87-97). Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.
Após, faça-se conclusão para sentença de extinção. -
28/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5096854-93.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANEXEQUENTE: RODNEI VIANNA PIMENTELADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (OAB RJ246844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 20/05/2025 - PETIÇÃO Evento 91 - 03/04/2025 - Determinada a intimação -
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:55
Determinada a intimação
-
02/04/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/02/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:49
Determinada a intimação
-
02/02/2025 04:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50968549320234025101/TRF2
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07/10/2024 19:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
07/10/2024 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 18:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/07/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/07/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2024 17:14
Intimado em Secretaria
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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11/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODNEI VIANNA PIMENTEL <br/> Data: 11/07/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
13/05/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:37
Despacho
-
05/04/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 15:13
Determinada a intimação
-
06/03/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 11:02
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/03/2024 15:56
Juntada de Petição
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27/02/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2024 12:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
23/02/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/02/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição
-
20/02/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2024 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:35
Determinada a intimação
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição
-
15/02/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 14:13
Juntada de Petição
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/12/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:57
Determinada a intimação
-
28/11/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 21:58
Determinada a intimação
-
17/11/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/09/2023 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:57
Concedida em parte a Tutela Provisória
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18/09/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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