TRF2 - 5001312-66.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001312-66.2024.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: PAULO HUGO PERESADVOGADO(A): WEBER ABRAHÃO JÚNIOR (OAB MG079444) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PAULO HUGO PERES em face da Pro-Reitor de Graduação - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - Niterói, objetivando ordem para que a autoridade coatora convoque o Impetrante, para a realização de sua matrícula na Instituição.
O Juízo concedeu a segurança: "
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/15, CONCEDO A SEGURANÇA e CONFIRMO A LIMINAR, esta deferida em 02 de abril de 2024, para que a autoridade impetrada proceda com a convocação formal e pessoal do Impetrante, para a realização da sua matrícula na Instituição.
Custas ex lege. Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF). Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança. À Secretaria para que comunique o Relator do Agravo de Instrumento nº 5005695-12.2024.4.02.0000/RJ desta decisão.
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
A 7A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária: "REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA.
DISCREPÂNCIA ENTRE O NOME E O GÊNERO NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
PESSOA TRANSGÊNERO. - Revela-se incorreto o ato administrativo de indeferimento de matrícula de estudante transgênero fundamentado unicamente na discrepância entre o nome e o gênero indicados no documento de identificação e aqueles presentes no certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido em data anterior à alteração de gênero. - Remessa necessária não provida." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos. -
08/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:56
Despacho
-
08/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50013126620244025116/TRF2
-
26/07/2024 11:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50056951220244020000/TRF2
-
24/07/2024 12:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
06/06/2024 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
31/05/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056951220244020000/TRF2
-
29/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:26
Concedida a Segurança
-
08/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2024 21:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056951220244020000/TRF2
-
30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 22:50
Juntada de Petição
-
29/04/2024 22:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50056951220244020000/TRF2
-
29/04/2024 22:35
Juntada de Petição
-
29/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2024 16:10
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
08/04/2024 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2024 12:41
Juntada de Petição
-
02/04/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 16:22
Expedição de Mandado - Plantão - RJNITSECMA
-
02/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 13:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065381-89.2023.4.02.5101
Celene de Fatima Silva Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2023 17:15
Processo nº 5065381-89.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Julio Cesar Carvalho da Silva
Advogado: Fernanda Pereira Mendes de Sousa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 13:19
Processo nº 0231666-70.2017.4.02.5101
Deborah Henriques
Uniao
Advogado: Claudia Maria Coelho Jensen
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 15:38
Processo nº 5068381-63.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Marcia Gomes de Oliveira Franca
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:42
Processo nº 5001312-66.2024.4.02.5116
Paulo Hugo Peres
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Weber Abrahao Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 12:48