TRF2 - 5075235-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 08:33 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            23/08/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075235-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
 
 Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
 
 Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios. AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
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                                            13/08/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 17:21 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 13:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2025 06:15 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            28/01/2025 03:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/12/2024 20:45 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/12/2024 07:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/12/2024 21:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/12/2024 21:12 Decisão interlocutória 
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                                            18/12/2024 10:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/12/2024 03:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            18/12/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/12/2024 15:51 Juntada de Petição 
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                                            30/11/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            29/11/2024 18:35 Juntada de Petição 
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                                            27/11/2024 03:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital 
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                                            29/10/2024 14:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            18/10/2024 15:10 Intimado em Secretaria 
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                                            18/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/2024 
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                                            18/10/2024 00:00 Edital PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075235-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MARIANA GEDORINO CONSULTORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA EDITAL Nº 510014575391 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA PELO (A) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA MARIANA GEDORINO CONSULTORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA, PROCESSO N.º 50752357320244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) MARIANA GEDORINO CONSULTORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-37, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, apresente contestação na AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIANA GEDORINO CONSULTORIA E INTERMEDIACAO COMER, processo nº 50752357320244025101, nos termos dos artigos 238, 335 e 353 do CPC/2015, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
 
 Abra-se vista à DPU para manifestação." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
 
 Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
 
 Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 15/10/2024.
 
 Eu, GIOVANNA CUIM NUNES, ESTAGIÁRIA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
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                                            17/10/2024 16:21 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2024 
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                                            16/10/2024 16:59 Expedição de Edital - citação 
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                                            15/10/2024 12:48 Juntado(a) 
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                                            10/10/2024 22:49 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            10/10/2024 06:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/10/2024 21:39 Juntado(a) 
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                                            09/10/2024 19:07 Juntado(a) 
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                                            09/10/2024 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2024 18:52 Decisão interlocutória 
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                                            09/10/2024 16:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/10/2024 16:51 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            08/10/2024 13:47 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/10/2024 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/09/2024 13:52 Intimado em Secretaria 
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                                            26/09/2024 13:52 Determinada a intimação 
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                                            26/09/2024 12:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/09/2024 18:48 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            25/09/2024 14:10 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS) 
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                                            25/09/2024 13:48 Determinada a intimação 
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                                            25/09/2024 09:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/09/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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