TRF2 - 5027346-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5027346-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Embargante, nomeando para tanto o Dr. HAROLDO RIBEIRO DA FONSECA para atuar como perito do Juízo nestes autos. 2) Na fixação dos honorários periciais, o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para arbitrá-los equitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa, a natureza e o tempo estimado do trabalho a realizar (artigo 10, da Lei nº 9.289/96). Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito a responder tão somente quesitos referentes à evolução financeira do contrato, taxa de juros e correção monetária aplicadas e respectivos períodos e correlatas, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico.
Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas, desde já, indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis. 3) Desse modo, e considerando que, em se tratando de parte beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários periciais sesrão arcados com recursos do sistema AJG, fixo os honorários no valor máximo da Tabela Base para perícias contábeis, vigente na época da efetiva requisição. 4) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC, bem como o perito para ciência da nomeação. 5) Vindos os quesitos, intime-se o perito a dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 6) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC). 7) Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias. 8) Não havendo impugnação ou após prestados os devidos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e, nada mais requerido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:21
Decisão interlocutória
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14/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:23
Despacho
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20/02/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2025 12:46
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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22/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:28
Despacho
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22/01/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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28/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
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16/10/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5027346-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: LUCIANA APARECIDA DA SILVA FONSECA EDITAL Nº 510014517602 19ª VARA FEDERALFABRICIO FERNANDES DE CASTROJuiz(a) Federal LUCIENY FERREIRA GIRÃO Diretora de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA PELA(O) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA LUCIANA APARECIDA DA SILVA FONSECA - PROCESSO Nº 50273462620244025101, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz(a) Federal DA 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar, que por este juízo, tramitam os autos da ação Monitória nº 50273462620244025101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; LUCIANA APARECIDA DA SILVA FONSECA, na qual foi requerida a CITAÇÃO de LUCIANA APARECIDA DA SILVA FONSECA, CPF *86.***.*32-71, para, nos autos da ação monitória em epígrafe, efetuar o pagamento da importância de R$ 53.338,97, acrescida de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 701 do NCPC, ficando a parte ré ciente que: 1) O pagamento no referido prazo o(a) isentará de custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); 2) No caso de não cumprimento, os honorários advocatícios ficam fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa; 3) Poderá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos (art. 702 do NCPC); 4) Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-seá, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do NCPC.
Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Assim é passado o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com PRAZO DE TRINTA DIAS, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco, nº 243, anexo II, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/10/2024.
Eu, DANIEL DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, LUCIENY FERREIRA GIRÃO, o conferi. -
15/10/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
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01/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 08:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2024 15:38
Expedição de Mandado
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03/07/2024 08:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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30/04/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:22
Expedição de Mandado de citação
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29/04/2024 15:22
Determinada a citação
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29/04/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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