TRF2 - 5011393-96.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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16/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011393-96.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA CONTÁBIL SIMPLIFICADA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA NÃO ANALISADA.
ROL TAXATIVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
II - O Magistrado de Primeiro Grau, ao constatar que os pontos debatidos não demandariam maior complexidade no seu exame, determinou a produção de prova técnica contábil simplificada, dando ensejo à interposição do presente agravo de instrumento, que, por sua vez, não foi conhecido por esta Colenda Turma, sob o argumento de que a decisão agravada não estaria inserida em quaisquer das hipóteses legalmente enumeradas no artigo 1.015 do NCPC, podendo a questão ser suscitada, se for o caso, em preliminar de apelação (art. 1009, §1º, do NCPC). III - Considerando-se que o agravo de instrumento não foi conhecido no que tange à necessidade produção de prova pericial complexa, não resta configurada qualquer omissão neste tocante a justificar a alteração do julgado.
IV - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
16/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 21:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 21:25
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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16/05/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 09:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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25/04/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011393-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: RIOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) AGRAVANTE: LENIR MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 149
-
06/02/2025 16:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/02/2025 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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05/02/2025 23:39
Juntada de Petição
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29/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/01/2025 16:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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21/01/2025 16:31
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 12:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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29/11/2024 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2024 16:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011393-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: RIOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) AGRAVANTE: LENIR MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
07/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/10/2024 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 215
-
21/09/2024 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/09/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
19/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/09/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
23/08/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/08/2024 09:36
Despacho
-
15/08/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
15/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/08/2024 12:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 77 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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