TRF2 - 5010382-66.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - Urgente - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
-
02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Agravo de Instrumento Nº 5010382-66.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: DARLAN OLIVEIRA DE MAGALHAES ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149) ADVOGADO(A): MAURO GUIMARAES FERNANDES (OAB RJ087785) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: POSTO DE GASOLINA REI DA VILA DA PENHA LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 234
-
29/08/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
26/08/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 17:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084386 - CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC)
-
12/08/2025 17:54
Juntada de Petição - (P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
05/08/2025 22:39
Juntada de Petição
-
05/08/2025 22:00
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
30/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
29/07/2025 15:31
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
29/07/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB24 para GAB32)
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29/07/2025 10:23
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
28/07/2025 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/07/2025 16:15
Despacho
-
28/07/2025 15:42
Remetidos os Autos - CODIDI -> GAB32
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28/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:40
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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28/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/07/2025 17:23
Declarada suspeição por
-
15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010382-66.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
12/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010382-66.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: DARLAN OLIVEIRA DE MAGALHAESADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149)ADVOGADO(A): MAURO GUIMARAES FERNANDES (OAB RJ087785)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que afastou a possibilidade de execução provisória e o condenou "à multa de 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 80, incisos I, II, IV, V, VI e VII e 81, a qual foi fixada em tal patamar, inclusive por infringência aos inciso I, II, III do artigo 77, todos do Código de Processo Civil" (Evento 518 do processo 0001345-17.2009.4.02.5101, eProc JFRJ).
A parte agravante requereu: "A) liminarmente, reformar a decisão que impede o cumprimento provisório de sentença, ao fundamento de que este tribunal pode modificar parâmetros para a evolução do valor da causa ou do proveito econômico, em razão de que o agravante está na condição de devedor (correndo risco de ser privado de seus bens, apesar de não mais existir a discussão quanto a existência do débito) e por haver título de natureza alimentar, além do direito preconizado pelo art.520, CPC, sedimentado pela jurisprudência.
Cumpre-se, assim, os requisitos do art.300, CPC; B) Julgar a questão prejudicial no sentido de que o autor e o advogado, após decisão do tribunal, intentavam dar início ao cumprimento provisório de sentença, além de obter esclarecimentos da fase processual para o regular exercício de direito, não podendo tal conduta ser considerada litigância de má-fé; C) Reformar a decisão que estabeleceu multa ao advogado; D) Reafirmar a liminar concedida do pedido A "(Evento 1).
O recurso teve sua análise parcialmente prejudicada com o início do cumprimento de sentença de execução da verba honorária (Evento 590, eProc JFRJ), tendo sito conhecido parcialmente e, neste ponto, negado provimento ao agravo de instrumento, com a manutenção da decisão agravada de fixação de multa de 10% do valor da causa por caracterizada a litigância de má-fé, base condenatória considerada adequada pelo relator, cujo voto foi acompanhado pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Evento 77).
O agravante suscitou incidente de suspeição em face da Relatoria originária que não conheceu do incidente e determinou a suspensão do processo até sua solução definitiva (Evento 93), ocorrida no Evento 104 com o indeferimento liminar do incidente pelo Desembargador Federal Sergio Schwaitzer.
No Evento 106, o agravante informou a perda do objeto do recurso, visto que o processo principal já transitara em julgado ensejando o cumprimento definitivo.
Conclusos, decido.
Inicialmente, considero prejudicados os Embargos de Declaração (Eventos 79 e 80) opostos ao acórdão vinculado ao Evento 77, por versarem sobre suspeições antes declaradas, e firmo a competência do Gabinete 24, enquanto por ele responder em convocação, para apreciação das petições vinculadas aos Eventos 106 e 107.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida no Processo n.º 0001345-17.2009.4.02.5101/RJ, Evento 518 eProc JFRJ, que indeferiu o início do cumprimento provisório da sentença e arbitou multa no percentual de 10% do valor da causa em desfavor do agravante.
Na sessão de julgamento ocorrida em novembro de 2024, a 8ª Turma Especializada considerou prejudicada a pretensão de execução provisória e negou provimento ao recurso para manter a multa arbitrada pelo Juízo da 26ª VFRJ. O agravante informou a perda superveniente de objeto recursal no Evento 106, mas consta, no Evento 107, nova petição em que requer a continuidade do processo quanto ao afastamento da multa arbitrada.
Foi proferida sentença de extinção no processo originário nos seguintes termos: "Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no 485, VIII, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários de advogado, no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução, devidamente atualizado, observado o art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora defiro, conforme requerido no evento 485.
Determino desde já o levantamento, pela CEF, do montante depositado no evento 606.
Intime-se a União Federal para que tome ciência de que, nos autos da Liquidação por Arbitramento n. 5061140-72.2023.4.02.5101, também conexa a esta demanda, pende de julgamento o Agravo de Instrumento n. 5007822-54.2023.4.02.0000, interposto contra a decisão que aplicara, ao Sr.
Anderson, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do Código de Processo Civil, a qual, mantida em grau de recurso, deverá ser revertida não à parte adversa, mas sim, ao Erário público.
Observe-se ainda a existência, nestes autos, de multa por litigância de má-fé, também aplicada ao exequente, em benefício da CEF, que também mantenho e que poderá ser objeto de execução pela beneficiária". (G.N. 0001345-17.2009.4.02.5101/RJ, Evento 800, eProc JFRJ).
O agravante interpôs recurso de apelação da sentença acima (Evento 833, eProc JFRJ) que aguarda julgamento e, portanto, não mais remanesce a condição de interesse-necessidade neste requerimento, o qual será enfrentado naquela via recursal.
Evidencia-se, pois, a perda superveniente do objeto e a consequente carência de interesse de agir da parte requerente, pelo que se encontram ausentes tanto a necessidade quanto utilidade da presente via para obtenção do resultado pretendido em face do alegado direito a se proteger.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, reconheço a perda superveniente de objeto comunicada no Evento 106 .
Comunique-se ao Juízo de Origem e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/06/2025 08:35
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 12:39
Recebidos os autos - -> TRF2
-
03/04/2025 14:33
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB32
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:03
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
03/04/2025 13:02
Declarado impedimento
-
03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/03/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Incidente de Suspeição Cível (Seção) Número: 50002593820254020000/TRF2
-
25/02/2025 04:50
Juntada de Petição
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Petição
-
24/02/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
17/02/2025 18:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000259-38.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/01/2025 15:59
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB8TESP
-
14/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Seção) Número: 50002593820254020000
-
08/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/01/2025 16:12
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
08/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/01/2025 13:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
02/01/2025 15:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
02/01/2025 10:25
Juntada de Petição
-
18/12/2024 08:46
Juntada de Petição
-
17/12/2024 20:44
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 84
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2024 10:25
Juntada de Petição
-
30/11/2024 10:13
Juntada de Petição
-
28/11/2024 14:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 14:19
Juntada de Petição
-
08/11/2024 16:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/10/2024 15:24
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
-
15/10/2024 23:29
Juntada de Petição
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001345-17.2009.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 867, 868, 869, 870, 871
-
15/10/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/10/2024 19:07
Juntada de Petição
-
09/10/2024 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5010382-66.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: DARLAN OLIVEIRA DE MAGALHAES ADVOGADO(A): MAURO GUIMARAES FERNANDES (OAB RJ087785) ADVOGADO(A): OTTO SCHROEDER (OAB RJ063198) ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: POSTO DE GASOLINA REI DA VILA DA PENHA LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
07/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/10/2024 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 187
-
04/10/2024 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/09/2024 11:24
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00013451720094025101/RJ referente ao evento 808
-
17/09/2024 15:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00013451720094025101/RJ
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição
-
19/08/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
19/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
12/08/2024 13:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB32 para GAB24)
-
12/08/2024 11:13
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
10/08/2024 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/08/2024 15:39
Declarada suspeição por
-
08/08/2024 19:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB23 para GAB32)
-
08/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB23 -> CODRA
-
08/08/2024 18:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/08/2024 18:35
Declarada suspeição por
-
15/07/2024 13:36
Juntada de Petição
-
11/07/2024 20:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB14 para GAB23)
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Petição
-
11/07/2024 17:46
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2023 12:06
Juntada de Petição
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2023 08:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB23
-
11/09/2023 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
05/09/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
04/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2023 20:16
Juntada de Petição
-
02/09/2023 20:15
Juntada de Petição
-
02/09/2023 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
27/07/2023 15:05
Juntada de Petição
-
21/07/2023 13:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB22 para GAB14) - processo: 50062670220234020000
-
21/07/2023 11:46
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
20/07/2023 13:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/07/2023 12:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB30 para GAB22) - processo: 50062670220234020000
-
12/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:33
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
11/07/2023 18:57
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
-
11/07/2023 18:57
Declarada suspeição por
-
11/07/2023 17:16
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB18
-
11/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:31
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
11/07/2023 15:30
Declarada suspeição por
-
11/07/2023 14:58
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/07/2023 18:27
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB17
-
10/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:06
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
10/07/2023 18:05
Declarada suspeição por
-
10/07/2023 16:49
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
10/07/2023 15:10
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB16
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:29
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
10/07/2023 14:22
Declarada suspeição por
-
10/07/2023 12:40
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/07/2023 12:40
Despacho
-
08/07/2023 18:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 518 do processo originário.Número: 50094958220234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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