TRF2 - 5009087-57.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009087-57.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PATRICIA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Marlene Braga e Patrícia Braga da Silva, no qual as recorrentes alegaram ser beneficiárias da gratuidade de justiça.
Conforme despacho do evento 72.1, constatou-se que Marlene Braga já é falecida, tendo Patrícia Braga da Silva sido habilitada como sua sucessora, inexistindo deferimento da gratuidade de justiça em relação a ela.
Sendo assim, foi intimada a comprovar a situação de hipossuficiência.
Em resposta (evento 77.1), apresentou telas extraídas do sítio GOV.BR, informando a não localização de restituição relativas aos exercícios de 2023 a 2025.
Considerando a insuficiência dos documentos apresentados, foi determinada sua intimação (evento 79.1), uma última vez, para que “comprove o preenchimento dos requisitos para obter o benefício pleiteado, trazendo documentos atuais que demonstrem seus rendimentos, bem como o comprometimento da renda percebida com despesas essenciais à sua subsistência.” Diante disso, a recorrente juntou cópia da declaração de ajuste anual 2025/2024 (evento 85.2), onde não consta o registro de nenhuma informação relativa a rendimentos, bens ou dívidas, encontrando-se todos os campos zerados. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, há presunção relativa de hipossuficiência da pessoa física que pleiteia o benefício da gratuidade, podendo esta ser afastada se houver elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, conforme dispõe o §2º do referido artigo.
Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado pode “investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente e ordenar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência” (STJ, AgRg no AREsp 772654/PR, Terceira Turma, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 28/03/2016).
No caso em tela, após ser intimada duas vezes, a recorrente juntou aos autos apenas cópia da declaração de ajuste anual de 2025/2024 (evento 85.2), sem que conste qualquer informação a não ser seus dados pessoais.
Ocorre, todavia, que tal documento não se presta a comprovar os rendimentos e despesas da recorrente, eis que se encontra em branco.
Ressalte-se que, segundo os dados constantes da referida declaração, sua ocupação é descrita como “OUTRAS OCUPAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE”, o que não esclarece como a recorrente se sustenta e qual seria o valor de seus rendimentos e/ou despesas.
Verifica-se, portanto, que a recorrente, mesmo intimada para tanto, não conseguiu comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a recorrente para que recolha o preparo do recurso especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Oportunamente, tendo em vista o falecimento de Marlene Braga, retifique-se a autuação para que passe a constar como recorrente apenas Patricia Braga da Silva, sua sucessora -
30/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLENE BRAGA - EXCLUÍDA
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
30/07/2025 13:00
Gratuidade da justiça não concedida
-
21/07/2025 19:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009087-57.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARLENE BRAGAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVANTE: PATRICIA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Evento 77.1: A Recorrente, para demonstrar a hipossuficiência alegada, anexou telas extraídas do sítio GOV.BR, buscando demonstrar que se encontra isenta do pagamento de Imposto de Renda.
Contudo, referidas imagens não comprovam a renda auferida pela Recorrente, tampouco o comprometimento daquela com despesas essenciais.
Deste modo, intime-se a Recorrente, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o preenchimento dos requisitos para obter o benefício pleiteado, trazendo documentos atuais que demonstrem seus rendimentos, bem como o comprometimento da renda percebida com despesas essenciais à sua subsistência. -
15/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 07:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/07/2025 07:05
Determinada a intimação
-
10/07/2025 19:07
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009087-57.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PATRICIA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Marlene Braga e Outra em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 25.1), que manteve decisão que, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, determinou a compensação dos valores devidos a título de VPE com outras verbas recebidas no período, como GEFM e GFM.
Em preliminar de recurso (evento 64.1), as recorrentes alegaram que lhes fora concedida a gratuidade de justiça nos autos do processo principal.
Todavia, analisando os autos originários, observa-se que a gratuidade de justiça foi concedida a Marlene Braga, parte que ajuizou a execução individual de sentença coletiva.
Ocorre que em 08/09/2017 Marlene faleceu, tendo sido deferida a habilitação de Patricia Braga da Silva como sucessora da autora falecida (processo 0162886-15.2016.4.02.5101/RJ, evento 37, DOC1).
Ocorre que, em relação à Patrícia, não houve deferimento, nem sequer requerimento da gratuidade de justiça nos autos originários.
Não se pode olvidar que, nos termos do art. 99, §6º, do CPC, a gratuidade de justiça tem natureza personalíssima, não se estendendo automaticamente ao sucessor.
Sendo assim, intime-se a recorrente Patricia Braga da Silva para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove a situação de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade de justiça ou recolha o preparo, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC. -
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
03/07/2025 15:19
Determinada a intimação
-
31/03/2025 00:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
17/03/2025 18:34
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
18/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
17/02/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/02/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
06/02/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5009087-57.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 365) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: MARLENE BRAGA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: PATRICIA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 365
-
09/12/2024 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
09/12/2024 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/12/2024 23:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
29/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
24/10/2024 14:53
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB31 -> SUB7TESP
-
24/10/2024 13:13
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5009087-57.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: MARLENE BRAGA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: PATRICIA BRAGA DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/10/2024 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/10/2024
-
30/09/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/09/2024 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/10/2024 00:00 a 22/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 139
-
27/09/2024 17:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
30/08/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
23/07/2024 14:54
Determinada a intimação
-
22/07/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
22/07/2024 14:41
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/07/2024 13:00
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
05/07/2024 10:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
-
04/07/2024 19:11
Declarada incompetência
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 72 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007201-86.2023.4.02.5002
Rosana Cypriano Ferreira Schiavo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 12:52
Processo nº 5012050-38.2024.4.02.0000
Cirlene de Almeida Bianna
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 17:06
Processo nº 5003673-05.2023.4.02.5112
Ires Juliana Freitas da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 16:34
Processo nº 5003673-05.2023.4.02.5112
Ires Juliana Freitas da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2023 16:54
Processo nº 5004343-79.2023.4.02.5003
Roque de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 06:20