TRF2 - 0006202-33.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006202-33.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSELIA JULIAO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou manifestação no evento 96, informando sobre o cumprimento da decisão judicial relacionada aos efeitos da ADI nº 5.090/DF, bem como comprovando o pagamento dos honorários de sucumbência.
Posteriormente, nos autos do evento 102, o advogado da parte exequente, Dr.
Marcelo Davidovich, requereu a transferência eletrônica da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos honorários da fase de execução, para sua conta corrente.
Da análise das manifestações apresentadas, observo que: Quanto à obrigação de fazer: A executada esclareceu detalhadamente sobre a aplicação da decisão do STF na ADI 5.090, demonstrando que a remuneração do FGTS nos anos de 2022 e 2023 (7,09% e 7,78% respectivamente) superou o IPCA dos mesmos períodos (5,79% e 4,62%).
Quanto ao ano de 2024, a distribuição dos resultados ocorrerá até 31 de agosto de 2025, conforme cronograma legal.Quanto aos honorários advocatícios: A executada comprovou o pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença através de guia de depósito judicial.Quanto aos honorários de execução: O patrono da parte exequente requer o pagamento de R$ 5.000,00 a título de honorários da fase executiva.
Decido.
Considerando as manifestações apresentadas e a documentação acostada aos autos: I - DEFIRO o pedido de transferência eletrônica formulado pelo Dr.
Marcelo Davidovich no evento 102.
DETERMINO à Caixa Econômica Federal que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à transferência eletrônica da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos dos índices legais de correção desde a data da decisão que fixou os honorários, para a conta corrente indicada: Beneficiário: Dr.
Marcelo Davidovich (OAB/RJ 53.782)Banco: Caixa Econômica FederalAgência: 0625Operação: 3701Conta Corrente: 000588948515-2 II - DETERMINO à executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da determinação acima mediante juntada do comprovante de transferência bancária.
III - Quanto à obrigação de fazer, considerando os esclarecimentos prestados pela executada sobre a sistemática de aplicação da decisão do STF na ADI 5.090 e a demonstração de que nos anos já apurados (2022 e 2023) a remuneração do FGTS superou o IPCA, DETERMINO que a executada comprove, até 31 de setembro de 2025, o crédito da distribuição de resultados referente ao ano de 2024 na conta vinculada da exequente, apresentando extrato atualizado que demonstre o cumprimento integral da decisão judicial.
IV - INTIME-SE a parte exequente para manifestação sobre o cumprimento das determinações acima, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada dos comprovantes pela executada. -
20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006202-33.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSELIA JULIAO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou manifestação no evento 96, informando sobre o cumprimento da decisão judicial relacionada aos efeitos da ADI nº 5.090/DF, bem como comprovando o pagamento dos honorários de sucumbência.
Posteriormente, nos autos do evento 102, o advogado da parte exequente, Dr.
Marcelo Davidovich, requereu a transferência eletrônica da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos honorários da fase de execução, para sua conta corrente.
Da análise das manifestações apresentadas, observo que: Quanto à obrigação de fazer: A executada esclareceu detalhadamente sobre a aplicação da decisão do STF na ADI 5.090, demonstrando que a remuneração do FGTS nos anos de 2022 e 2023 (7,09% e 7,78% respectivamente) superou o IPCA dos mesmos períodos (5,79% e 4,62%).
Quanto ao ano de 2024, a distribuição dos resultados ocorrerá até 31 de agosto de 2025, conforme cronograma legal.Quanto aos honorários advocatícios: A executada comprovou o pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença através de guia de depósito judicial.Quanto aos honorários de execução: O patrono da parte exequente requer o pagamento de R$ 5.000,00 a título de honorários da fase executiva.
Decido.
Considerando as manifestações apresentadas e a documentação acostada aos autos: I - DEFIRO o pedido de transferência eletrônica formulado pelo Dr.
Marcelo Davidovich no evento 102.
DETERMINO à Caixa Econômica Federal que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à transferência eletrônica da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos dos índices legais de correção desde a data da decisão que fixou os honorários, para a conta corrente indicada: Beneficiário: Dr.
Marcelo Davidovich (OAB/RJ 53.782)Banco: Caixa Econômica FederalAgência: 0625Operação: 3701Conta Corrente: 000588948515-2 II - DETERMINO à executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da determinação acima mediante juntada do comprovante de transferência bancária.
III - Quanto à obrigação de fazer, considerando os esclarecimentos prestados pela executada sobre a sistemática de aplicação da decisão do STF na ADI 5.090 e a demonstração de que nos anos já apurados (2022 e 2023) a remuneração do FGTS superou o IPCA, DETERMINO que a executada comprove, até 31 de setembro de 2025, o crédito da distribuição de resultados referente ao ano de 2024 na conta vinculada da exequente, apresentando extrato atualizado que demonstre o cumprimento integral da decisão judicial.
IV - INTIME-SE a parte exequente para manifestação sobre o cumprimento das determinações acima, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada dos comprovantes pela executada. -
01/08/2025 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/08/2025 13:12
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006202-33.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora (90.1) em cumprimento ao despacho proferido no evento 85.1, nos autos do cumprimento de sentença em face da Caixa Econômica Federal.
A autora insurge-se contra os argumentos apresentados pela ré no evento 81, sustentando que a CEF possui obrigação legal de proceder à recomposição do saldo da conta vinculada ao FGTS, conforme parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.090/DF, além do pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte autora alega que existe título judicial executivo transitado em julgado que condena a ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na recomposição da conta de FGTS, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios fixados.
Decido.
Considerando as manifestações das partes e a necessidade de esclarecimentos quanto ao efetivo cumprimento da decisão judicial proferida nos autos, bem como a alegação da ré de que "não existem valores e/ou recomposição a ser creditada neste momento", determino: INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo detalhado e atualizado da conta vinculada ao FGTS da autora, especificando: Saldo atual da conta;Valores já creditados em decorrência da decisão judicial;Eventuais pendências de recomposição conforme parâmetros do STF (ADI nº 5.090/DF);Comprovação do pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00.
ESCLAREÇA a ré, de forma fundamentada, quais as razões que a levaram a afirmar que "não existem valores e/ou recomposição a ser creditada", apresentando documentação que comprove tal assertiva.
Após , INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 18:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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12/02/2025 12:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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12/02/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 13:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
09/12/2024 13:26
Lavrada Certidão
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 13:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 09 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0006202-33.2014.4.02.5101/RJ (Aditamento: 182) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: JOSELIA JULIAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476) ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/11/2024 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 182
-
22/11/2024 16:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
22/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/11/2024 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/11/2024 15:21
Despacho
-
08/11/2024 10:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
30/10/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 16:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 13:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/10/2024 15:24
Lavrada Certidão
-
03/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b>
-
02/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0006202-33.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: JOSELIA JULIAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476) ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/10/2024 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
30/09/2024 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
24/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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