TRF2 - 5002788-58.2022.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002788-58.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: GREICIANE DOS SANTOS COELHO NEVESADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE FREITAS (OAB ES028678)ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Salário-Maternidade DIB DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Turma Recursal: "condenar o INSS a pagar-lhe as parcelas do salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho, em 14/09/2021, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
15/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:49
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
03/06/2025 07:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
-
03/06/2025 07:47
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002788-58.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 358) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: GREICIANE DOS SANTOS COELHO NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE FREITAS (OAB ES028678) ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 358
-
15/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/01/2025 18:12
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR01GAB02
-
15/01/2025 18:04
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
19/12/2024 13:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/12/2024 07:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/10/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 17:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002788-58.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 344) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: GREICIANE DOS SANTOS COELHO NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE FREITAS (OAB ES028678) ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/09/2024 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 344
-
17/04/2024 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/04/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/01/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/11/2023 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/12/2023 14:15. Refer. Evento 22
-
29/11/2023 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 19:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 15:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/12/2023 14:15
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/09/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/09/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:46
Alterado o assunto processual
-
13/09/2023 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2022 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2022 20:04
Juntada de Petição
-
05/10/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2022 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2022 16:32
Determinada a citação
-
22/09/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007564-07.2023.4.02.5121
Flavio da Silva Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2024 17:28
Processo nº 5005586-46.2023.4.02.5104
Eliel Nascimento da Silva
Uniao
Advogado: Eliel Nascimento da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 13:47
Processo nº 5013943-64.2024.4.02.0000
Uniao
Stephanie Campos Barcelos
Advogado: Stephanie Campos Barcelos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 11:56
Processo nº 5002176-52.2024.4.02.5101
Christiano Ferreira da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Thais Alves Nascimento Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2024 17:51
Processo nº 5000564-58.2024.4.02.5108
Robert Rodrigues Marchesano Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 16:33