TRF2 - 0062872-11.2016.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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19/09/2025 09:45
Lavrada Certidão
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17/09/2025 13:12
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b>
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04/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 23/09/2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224) ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177) APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960) APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIM (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318) APELADO: TRIAL CONSTRUTORA LTDA (RÉU) APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226) APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO(A): PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA (OAB RJ225511) ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) APELADO: OS MESMOS ASSISTENTE DE DEFESA: ELIANE ALMEIDA DE LIMA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/09/2025 21:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/09/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 19
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02/09/2025 14:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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12/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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11/08/2025 21:14
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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29/07/2025 07:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 199 e 200
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198
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23/07/2025 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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23/07/2025 02:25
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:48
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 18:46
Juntado(a)
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198
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15/07/2025 18:34
Juntado(a)
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15/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224)ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177)APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246)ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960)APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIM (RÉU)ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318)APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795)APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758)ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU)ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795)APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU)ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795)APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196)ADVOGADO(A): PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA (OAB RJ225511)ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) DESPACHO/DECISÃO No Evento 184/TRF2, o FNDE peticiona requerendo retificação de autuação no E-Proc, bem como intimação para liquidação em fase de cumprimento de sentença. In casu, a Apelação do presente feito restou julgada no Evento 73/TRF2, com embargos de declaração decididos no Evento 147/TRF2. Destarte, o postulado, a meu juízo, permeia o devido processo legal, sob a vertente do Juiz Natural, pelo que o acolhimento do pleito implicaria em suprimir a instância competente para tanto, devendo o requerido ser objeto de apreciação pelo mesmo. Assim sendo, nada a prover em relação ao pleito do Evento 184/TRF2, devendo o mesmo ser requerido ao juízo competente. Oportunamente, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Após, voltem conclusos para o julgamento dos embargos de Evento 162. -
14/07/2025 22:09
Juntada de Petição
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14/07/2025 20:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 203 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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14/07/2025 20:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 202 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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14/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:49
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:27
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:13
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:38
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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09/07/2025 11:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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07/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172, 173, 175, 176, 177, 178, 179, 180 e 181
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 149, 151, 153, 152, 155, 154, 156, 157, 158 e 159
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 159
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25/06/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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25/06/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224)ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177)APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246)ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960)APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIM (RÉU)ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318)APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226)APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795)APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758)ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU)ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795)APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU)ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201)ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795)APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196)ADVOGADO(A): PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA (OAB RJ225511)ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA INTEGRAR O DECISUM SEM EFEITOS INFRINGENTES.
PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos apelados RENAN DOYLE MAIA FILHO (Evento 90/TRF2), CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA, (Evento 103/TRF2), IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIN (Evento 104/TRF2), GRANRIO ENGENHARIA LTDA e outros (Evento 105/TRF2), ÍCARO MORENO JUNIOR (Evento 108/TRF2), e EDELVIRA ROCHA GONÇALVES VARELLA E SILVA, (Evento 109/TRF2), tendo por objeto o acórdão do Evento 73/TRF2, que não conheceu da Remessa Necessária e deu provimento as apelações. 2.
Alegação de Omissão, contradição e erro material. 3.
Conforme apontado nos aclaratórios (Eventos 105 e 108) há erro material no que se refere à multa civil e ao número de processo penal indicado como referência ao mesmo fato sub judice.
A despeito disso, nenhum dos dois pontos gera prejuízo ao entendimento geral do Voto.
Isto porque, conforme depreende-se do Voto, ainda que a referência numérica tenha sido equivocada, e onde se lê 0062872- 11.2016.4.02.5105, número desta ação, deveria constar o número 0072994-15.2018.4.02.5105, referente à ação penal equivalente à matéria discutida nestes autos; a discussão no trecho referia-se ao princípio da independência entre as esferas de responsabilização.
Neste tópico, há de se repisar que, os diversos processos (criminal, cível e administrativa) ainda que tratem de mesma conduta e fato gerador, podem resultar em condenação sem que isso represente bis in idem, pois a esfera de atuação de cada ramo do Direito é distinta, assim como é distinta a abordagem feita pelo Tribunal de Contas, em nome do princípio citado acima.
A única exceção ocorre quando a esfera penal aponta para inexistência do crime ou da autoria.
Deste modo, não é qualquer tipo de absolvição na esfera penal que repercute nas demais esferas de responsabilização.
Este entendimento foi devidamente disposto no Voto embargado.
Assim, diferentemente do que pretendem os Embargantes, a extinção da punibilidade por alteração do disposto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, representando uma abolitio criminis, bem como a improcedência com base na ausência de prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes remanescentes imputados na ação penal nº 0072994-15.2018.4.02.5105, não têm o condão de repercutir no presente feito. 4.
Também em nome do princípio da independência de instâncias de responsabilização e, sobretudo pelo princípio do livre convencimento do juiz; utilizar as provas coligidas pelo TCU, independentemente de ter sido em sede de perícia preliminar, não determina que as conclusões deste juízo seriam na mesma linha do entendimento da Corte de Contas, inclusive porque o objeto de cada esfera de responsabilização é distinto, ainda que sob análise o mesmo fato originário. Assim, ainda que o TCU tenha concluído pela inexistência de dano ao erário, no âmbito de sua esfera de atuação, qual seja: o controle político-administrativo dos atos administrativos; no presente feito, buscou-se analisar, pela vertente jurisdicional, a existência ou não de improbidade administrativa e, mais do que o valor financeiro, referente a eventual prejuízo, observou-se os parâmetros de moralidade administrativa no trato da coisa pública, valores estes, de natureza imaterial. 5.
Em relação a omissão do julgado no tocante a impugnação de ÍCARO MORENO JUNIOR ao indeferimento pelo Juízo a quo da produção de prova pericial na hipótese, há de se afirmar que pelo princípio da livre apreciação das provas, ou livre convencimento motivado, ao juiz é garantida ampla liberdade para valorar as provas apresentadas em um processo, bem como para avaliar a prescindibilidade da produção das mesmas, tendo como contraponto a celeridade processual. Neste eito, não há como se dar trânsito à irresignação, uma vez que o Juízo de piso atuou dentro dos limites legais, formando sua convicção sobre os fatos da causa, considerando o conjunto das provas e os elementos constantes dos autos; mesmos elementos, inclusive, que levaram esta Eg.
Sexta Turma, a se pronunciar de maneira oposta, alterando o teor da sentença. 6.
No que se refere à alegação de RENAN DOYLE MAIA FILHO acerca da omissão em relação à data de investidura no cargo de diretor de obras da Empresa de Obras Públicas do Rio de Janeiro – EMOP; tem-se que se trata a mesma de alegação de fato novo, não mencionado em contestação ou em alegações finais.
E, mesmo com base nos documentos do Evento 853/JFRJ, referidos documentos não guardam relação com atos administrativos de nomeação do recorrente para ocupar o cargo em apreço.
Nesta toada, a alegação não lhe traz benefício algum, nesta oportunidade. 7.
Da argumentação desenvolvida na dosimetria da pena, apesar do erro material acenado, a intenção era da cominação da pena de multa civil em UMA vez o montante do dano ao erário, conforme restou redigido no trecho dispositivo. 8.
Salvo os tópicos abordados acima, não existe omissão, obscuridade, contradição sobre qualquer matéria adicional, vez que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado. 8.
No que se refere às alegadas contradição/obscuridade fundadas na aplicação do Tema 1.199/STF, a despeito dos reflexos que a Lei nº 14.230/21 acarretou para a sistemática da Improbidade, sobretudo no que se refere à exclusão das modalidades culposas, não há que se dar trânsito aos inconformismos, uma vez que o Supremo Tribunal Federal é expresso em relação à incidência do tempus regit actum, para as hipóteses de improbidade fundadas em dolo.
As alterações da lei nº 14.230/21 juntamente com a análise do julgamento do tema 1.199 do STF que fixou parâmetros interpretativos para os processos em andamento, foram devidamente analisados, afastando a prescrição intercorrente, e verificando os ajustes de tipicidade, a individualização da conduta de cada réu, a existência de dolo específico na atuação de cada um, bem como de dano ao erário. 9.
Toda a matéria posta ao exame e de relevância para a composição da lide, foi devidamente apreciada por esta Eg.
Sexta turma Especializada, conforme expresso no Voto. 10.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados originariamente pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o art. 371 do CPC, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. 11.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Tribunal Pleno, ARE 913.264 RG.ED-ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/03/2017, DJe 03/04/2017). 12.
O Código de Processo Civil positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de Embargos de Declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 13.
Embargos parcialmente providos para integrar o Voto anterior, corrigindo os erros materiais, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
18/06/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196)ADVOGADO(A): PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA (OAB RJ225511)ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 137: O apelado RENAN DOYLE MAIA FILHO apresentou oposição ao julgamento virtual dos Embargos de Declaração incluídos na pauta da sessão virtual do dia 16/06/2025.
Inicialmente, o aludido pedido encontra-se tempestivo, nos termos do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058/2021, com a redação dada pela Resolução nºTRF2-RSP-2022/00094.
Contudo, ainda que a referida Resolução não exija justificativa para a oposição à pauta virtual, nem enumere os casos e/ou requisitos para o seu deferimento, tal pleito deve ser analisado à luz das prerrogativas dos patronos e dos princípios do contraditório e ampla defesa, mas também sob a égide do princípio da celeridade processual.
Ademais, esta C.
Corte deve se harmonizar com os procedimentos adotados pelos Tribunais Superiores, quanto ao julgamento no ambiente virtual e com o disposto na Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em processo de implementação pelos Tribunais de todo o país.
Assim, considerando não caber sustentação oral em julgamento de Embargos de Declaração, nos termos do artigo 937 do CPC e do artigo 140 do Regimento Interno desta C.
Corte: "Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento."; E, considerando que as partes podem apresentar memoriais com suas considerações e que os Exmos.
Desembargadores que compõem a Turma têm um prazo adequado para a apreciação de todos as peças dos autos, não resta configurada qualquer prejuízo ou violação a direitos, garantias e/ou prerrogativas com o seu julgamento em uma sessão de julgamento virtual.
Neste sentido, o entendimento adotado pelo C.
STJ, quando do julgamento do RtPaut no RESp 1729082, Relator Ministro Herman Benjamin, Data da publicação: 20/05/2020: "(...) Em primeiro lugar, observo que o julgamento virtual do Agravo Interno é expressamente autorizado no Regimento Interno do STJ (art.184-A, parágrafo único, II), merecendo relevância destacar que não se admite a realização de sustentação oral na sessão presencial (art. 159 do RISTJ).
Por outro lado, a alegada complexidade do processo, definida segundo critério subjetivo da empresa, não constitui causa legal para inviabilizar o julgamento virtual.
Note-se que, consoante os arts. 184-D a 184-H do RISTJ, a sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, como o amplo acesso ao processo eletrônico, não havendo falar em prejuízo às partes, que estão autorizadas a apresentar memoriais chamando atenção para os pontos que entendam relevantes." (sem grifo no original) Isto posto, indefiro o pedido do Evento 137 e mantenho o presente recurso na pauta da sessão virtual do dia 16/06/2025.
Intime-se. -
10/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 14:02
Indeferido o pedido
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Petição
-
03/06/2025 22:58
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224) ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177) APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960) APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIM (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318) APELADO: TRIAL CONSTRUTORA LTDA (RÉU) APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226) APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO(A): PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA (OAB RJ225511) ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) APELADO: OS MESMOS ASSISTENTE DE DEFESA: ELIANE ALMEIDA DE LIMA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121 e 122
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123 e 124
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 11:28
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
14/03/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 97
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/03/2025 12:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
13/03/2025 12:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 104 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98, 101 e 102
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Petição
-
11/03/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 75, 77, 76, 78, 81, 79, 80, 82 e 83
-
11/03/2025 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
-
26/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/02/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 17:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/02/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 14:36
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Petição
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224) ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177) APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960) APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIN (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318) APELADO: TRIAL CONSTRUTORA LTDA (RÉU) APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226) APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: OS MESMOS ASSISTENTE DE DEFESA: ELIANE ALMEIDA DE LIMA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/01/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
27/01/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/12/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/12/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/12/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
06/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/12/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:20
Retirado de pauta
-
04/12/2024 12:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
-
03/12/2024 20:38
Juntada de Petição
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): FLÁVIO PAIXÃO DE MOURA JÚNIOR PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224) ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177) APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960) APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIN (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318) APELADO: TRIAL CONSTRUTORA LTDA (RÉU) APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226) APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: OS MESMOS ASSISTENTE DE DEFESA: ELIANE ALMEIDA DE LIMA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
21/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
14/11/2024 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/11/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/10/2024 14:00
Juntada de Petição
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224) ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177) APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246) ADVOGADO(A): LUCIANO MONSORES CASEMIRO (OAB RJ201638) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960) APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIN (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318) APELADO: TRIAL CONSTRUTORA LTDA (RÉU) APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226) APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: OS MESMOS ASSISTENTE DE DEFESA: ELIANE ALMEIDA DE LIMA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/10/2024 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
23/10/2024 12:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/10/2024 14:41
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição
-
04/10/2024 12:59
Juntada de Petição
-
02/10/2024 14:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
02/10/2024 14:09
Retirado de pauta
-
02/10/2024 11:42
Juntada de Petição
-
02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b>
-
02/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0062872-11.2016.4.02.5105/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: CARLOS EDUARDO PIMENTA DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CARDOSO (OAB RJ131224) ADVOGADO(A): PAULO FIRMINO ARAUJO CURTO (OAB RJ163177) APELADO: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246) ADVOGADO(A): LUCIANO MONSORES CASEMIRO (OAB RJ201638) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960) APELADO: IVAN LUIZ FERREIRA MUNDIN (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO (OAB RJ187318) APELADO: TRIAL CONSTRUTORA LTDA (RÉU) APELADO: CARLOS HUMBERTO CERQUEIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA SILVEIRA DA ROCHA LOJA (OAB RJ094226) APELADO: GRANRIO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: ICARO MORENO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ165758) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802) APELADO: PAULO CESAR MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: PAULO ROBERTO HOYER DE CARVALHO MESCOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO RUBSTEM TINOCO (OAB RJ118201) ADVOGADO(A): LEIDE MARCIA LIMA GOMES (OAB RJ086795) APELADO: RENAN DOYLE MAIA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: OS MESMOS ASSISTENTE DE DEFESA: ELIANE ALMEIDA DE LIMA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/10/2024 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
30/09/2024 13:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Petição
-
02/02/2024 08:27
Juntada de Petição
-
11/12/2023 17:54
Juntada de Petição
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
-
27/10/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
04/09/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/09/2023 16:25
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/06/2023 07:11
Distribuído por prevenção - Número: 50131859020214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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