TRF2 - 5028370-89.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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27/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895)ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
OMISSÃO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
BNDES.
DECRETO-LEI Nº 911/69.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
COMUNICAÇÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, nega provimento à apelação. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Inexiste omissão.
O acórdão consignou expressamente que a busca e apreensão dos maquinários se deu por culpa exclusiva do devedor fiduciante, em decorrência do inadimplemento das suas obrigações financeiras por anos.
Sobre o tema, o art. 3º, caput e §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969 autoriza a busca e apreensão liminar do bem alienado fiduciariamente em garantia quando o devedor fiduciante incorrer em mora, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem móvel em favor do credor fiduciário, caso não paga a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, o que abrange tanto as parcelas vencidas como vincendas. 4.
Assentou-se que o Superior Tribunal de Justiça- STJ fixou o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.132), de que “em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”.
Precedente: STJ, 2ª Seção, REsp 1.951.662/RS, Rel. p/ acórdão Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 20.10.2023. 5.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/15).
Essa tese predomina, desde o advento do CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão (STJ, 3ª Turma, AREsp 797358.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 6.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/1973 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018. 7. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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23/07/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:51
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): LEONARDO BRANDAO MAGALHAES PROCURADOR(A): THECIO CLAY DE SOUZA AMORIM PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 83
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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23/05/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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11/04/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 12:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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07/04/2025 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 16:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/03/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): BRUNO MACEDO DIAS PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
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03/02/2025 10:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
21/01/2025 17:14
Retirado de pauta
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11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
-
11/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/01/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): BRUNO MACEDO DIAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/12/2024 11:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/12/2024
-
10/12/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/12/2024 11:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 84
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09/12/2024 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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09/12/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 17:11
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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29/11/2024 14:08
Juntado(a)
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27/11/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por unanimidade
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27/11/2024 18:29
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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26/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 27 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): BRUNO MACEDO DIAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/10/2024 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/10/2024 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 2
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22/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:08
Retirado de pauta
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16/10/2024 17:10
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b>
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11/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5028370-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCELO BERGIER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) ADVOGADO(A): ARTHUR HANNIG DA GAMA (OAB RJ071281) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO HANNIG DA GAMA (OAB RJ075295) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/10/2024 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/10/2024 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 58
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19/09/2024 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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19/09/2024 06:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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18/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2024 20:29
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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12/09/2024 20:29
Decisão interlocutória
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12/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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