TRF2 - 5006515-11.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006515-11.2021.4.02.5117/RJ APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 02 (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 02 (evento 52) em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada (evento 42), que deu parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos pela ora recorrida, determinando a exclusão do pedido de danos morais, em razão da ilegitimidade ad causam do condomínio.
Considerando que o presente recurso foi interposto sem o respectivo preparo, a recorrente fora intimada para recolher as custas ou comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art.99, § 7º, do CPC (evento 61). No entanto, a recorrente apenas protocolou petição juntando balancetes que evidenciam a sua capacidade financeira de arcar com as despesas processuais, conforme se constata da análise dos referidos documentos, relativos aos meses de junho e julho de 2025 (evento 66). Assim, indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte não demonstrou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Desta forma, intime-se a recorrente para que proceda o recolhimento do preparo relativo ao recurso interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção. -
01/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 12:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 12:54
Determinada a intimação
-
25/08/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006515-11.2021.4.02.5117/RJ APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 02 (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 02 (evento 52) em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada (evento 42), que deu parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos pela ora recorrida, determinando a exclusão do pedido de danos morais, em razão da ilegitimidade ad causam do condomínio.
Considerando que o recurso foi interposto sem o respectivo preparo e, ainda, que, conforme se verifica no acórdão que deu parcial provimento à apelação da recorrente (evento 17), o pedido de gratuidade de justiça, previamente indeferido nos autos do agravo de instrumento nº 5015710-11.2022.4.02.0000, não pode ser acolhido uma vez que não haveria fato superveniente que justificasse a concessão do benefício pleiteado naquele momento, intime-se a recorrente para recolher as custas ou comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art.99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção. -
13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/08/2025 17:51
Determinada a intimação
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05/05/2025 19:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
14/03/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 15:48
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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10/03/2025 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
24/02/2025 13:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
24/02/2025 06:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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14/02/2025 15:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5006515-11.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 02 (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
-
04/12/2024 18:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
04/12/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
03/12/2024 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
22/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 10:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/11/2024 07:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p083079 - DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO)
-
11/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b>
-
11/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5006515-11.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENDA DA CRUZ SETOR 02 (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/10/2024 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 54
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19/09/2024 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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19/09/2024 07:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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19/07/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2024 22:06
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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16/07/2024 22:06
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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