TRF2 - 5015444-22.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015444-22.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: UNICA - CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO (OAB ES011003)APELADO: MARCIO LOPES DE PINHO (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO (OAB ES011003) EMENTA direito PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSêNCIA DE VÍCIOS.
IMPROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) contra acórdão que não conheceu de sua apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Perquirir se houve vício no acórdão embargado, considerando que a matéria aventada seria de ordem pública. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Não merece prosperar a irresignação da embargante, considerando que, segundo jurisprudência consolidada pelo STJ, "as questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente". 4.
Não há vício a ser sanado no acórdão embargado. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: "1.
Inexistindo vício, os embargos de declaração devem ser improvidos." Dispositivos relevantes citados: art. 1022 CPC.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 1.720.438/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022; AgInt no REsp n. 1.943.595/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 1/2/2022; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.761.156/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5015444-22.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: UNICA - CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO (OAB ES011003) APELADO: MARCIO LOPES DE PINHO (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO (OAB ES011003) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 154
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22/08/2025 13:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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13/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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09/06/2025 18:32
Despacho
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09/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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13/05/2025 17:34
Despacho
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17/02/2025 17:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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17/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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28/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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28/01/2025 17:24
Despacho
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/12/2024 09:15
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/12/2024 16:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição
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12/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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09/12/2024 10:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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09/12/2024 10:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 10:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 18
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13/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/11/2024 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/11/2024 12:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/10/2024 13:37
Lavrada Certidão
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b>
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10/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5015444-22.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 42) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: UNICA - CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO (OAB ES011003) APELADO: MARCIO LOPES DE PINHO (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO (OAB ES011003) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/10/2024 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 42
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07/10/2024 11:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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16/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/08/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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