TRF2 - 5006021-23.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
16/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
16/09/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006021-23.2023.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: ARLINDO FRANCISCO DE PAULA PINTOADVOGADO(A): MARIA RITA GOMES SIQUEIRA (OAB RJ150860)ADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
15/09/2025 19:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
15/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-51
-
02/09/2025 13:34
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006021-23.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: ARLINDO FRANCISCO DE PAULA PINTOADVOGADO(A): MARIA RITA GOMES SIQUEIRA (OAB RJ150860)ADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, requerido no evento 76, em relação à obrigação de fazer no sentido de cessar descontos de IRPF em folha, e à obrigação de pagar os valores R$ 41.570,78 (principal) R$ 4.572,79 (honorários sucumbenciais).
A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, no evento 84, alegando excesso de execução de R$ 17.090,84, sendo devido valor de R$ 24.479,94.
O autor, no evento 87, impugnou os cálculos apresentados pela União, sustentando pela integralidade do valor.
Diante da divergência dos valores apresentados pelas partes, os autos ao contador judicial, que apurou o valor de R$ 27.922,67, atualizados até 05/2025 (evento 99).
Em resposta ao cálculo do contador, a parte autora e a União manifestaram ciência (evento 104 e 107, respectivamente).
Assim, diante da concordância das partes com o valor total devido de R$ 27.922,67, após preclusa a presente decisão, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão, com destaque dos honorários contratuais (contrato no evento 50) e sucumbenciais, conforme valores discriminados no cálculo do evento 99.
Considerando que houve excesso, acolho a impugnação da União e condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do excesso, nos termos do art. 85, §3º do CPC, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária.
Contudo, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora nos presentes autos, fica suspensa a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 8, RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, discriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Prazo: 5 dias.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/05/2025 17:06
Despacho
-
13/05/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Desacolhida a Prisão Temporária - 13/05/2025 16:38:36)
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/05/2025 16:38
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
13/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:03
Juntada de Petição
-
27/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/02/2025 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
19/02/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
19/02/2025 13:23
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:54
Expedição de ofício
-
11/02/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50060212320234025103/TRF2
-
26/09/2024 12:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
-
05/09/2024 11:09
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:35
Determinada a intimação
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição
-
26/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:19
Juntada de Petição
-
19/02/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
-
19/02/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2024 11:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/02/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição
-
07/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARLINDO FRANCISCO DE PAULA PINTO <br/> Data: 07/02/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA
-
19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/12/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/12/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/11/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 19:55
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição
-
30/08/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2023 12:03
Juntada de Petição
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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