TRF2 - 5090888-23.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
-
16/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5090888-23.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
RECOMPOSIÇÃO DE SALDO DE CONTA DE FGTS.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de um recurso de apelação, em que as partes controvertem acerca do pagamento das diferenças de FGTS decorrentes da aplicação do índice de correção monetária diverso da Taxa Referencial - TR, desde janeiro de 1999.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser substituído o índice da TR pelo IPCA em relação à recomposição de saldo de conta de FGTS e se deve haver condenação do apelante em honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão do STF na mencionada ADI 5090 produz efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, que foi publicada em 17/06/2024.
Dessa forma, em função dos efeitos prospectivos, tal decisão não afeta a recomposição de saldo de conta de FGTS, em relação à substituição da TR pelo IPCA, relativa ao período anterior a tal julgamento.
Como bem asseverou a sentença, aplica-se o Tema Repetitivo 731 do STJ.Cumpre destacar que os honorários advocatícios são regidos pelos princípios da sucumbência e da causalidade.
O princípio da sucumbência está previsto no art. 85, caput, do CPC, segundo o qual "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor".
Por sua vez, o princípio da causalidade estabelece que aquele que dá causa ao ajuizamento de uma ação ou a um incidente processual deve responder pelos ônus processuais decorrentes.
Dessa forma, em função da aplicação desses princípios, deve o apelante ser condenado em honorários advocatícios, embora reste suspensa sua exigibilidade, dada a gratuidade de justiça concedida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Em sede de recomposição de saldo de conta de FGTS, a decisão do STF na ADI 5090 tem efeitos prospectivos, de modo que não há que se falar, no caso em comento, de substituição da TR pelo IPCA.
Além disso, deve haver condenação do apelante em honorários advocatícios”.
Dispositivos relevantes citados: art. 85, §11, do CPC Jurisprudência relevante citada: (i) TRF2 , Apelação Cível, 5059098-21.2021.4.02.5101, Rel.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 30/06/2025, DJe 11/07/2025 12:28:56; (ii) TRF2 , Agravo de Instrumento, 5016909-05.2021.4.02.0000, Rel.
ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO , 1a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, julgado em 10/10/2022, DJe 24/10/2022 14:27:13 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/08/2025 12:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 165
-
23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
04/11/2024 19:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
04/11/2024 19:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/11/2024 19:27
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/10/2024 15:05
Despacho
-
03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
03/10/2024 12:47
Retirado de pauta
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 13:00</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 07 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5090888-23.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
19/09/2024 15:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
17/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/09/2024 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 61
-
16/09/2024 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017567-81.2023.4.02.5101
Renan Batista Fonseca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 06:14
Processo nº 5073352-28.2023.4.02.5101
Cristina Maria Silva Zimmer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vivian Netto Machado Santarem
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 12:46
Processo nº 5073352-28.2023.4.02.5101
Cristina Maria Silva Zimmer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 19:00
Processo nº 5090888-23.2021.4.02.5101
Sergio Martins de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2021 17:22
Processo nº 5019054-52.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
M J Comercio de Generos Alimenticios Ltd...
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 01:01