TRF2 - 5133494-95.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:45
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G03
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:03
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5133494-95.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEONARDO SANCLAIR DIAS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO SANCLAIR DIAS DA COSTA (OAB RJ197836) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito ao pagamento de indenização por dano moral em razão do alegado impedimento do exercício profissional pela ré. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a Constituição Federal impõe, em seu art. 102, § 3º (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004), a demonstração, pelo recorrente, da “repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei”. 4.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em seu art. 1.035, § 1º, estabelece o seguinte: “Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”. 5.
O próprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que “cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário” (grifo nosso): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTERPOSIÇÃO EM 30.6.2016.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA. 1.
Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame.
Mesmo em caso de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, é ônus do recorrente a demonstração da existência desse requisito. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 970.392 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, publicação em DJe de 16/5/2017.) (grifo nosso) 6.
Verifica-se que a parte recorrente não demonstrou, formal e fundamentadamente, a repercussão geral da questão constitucional em debate no presente feito. 7.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que não cabe recurso extraordinário quando se trata de “questão decidida à luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e provas”: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e provas, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 279); alegada ofensa que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. (AI 518.895 AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, publicação em DJ de 15/4/2005, pág. 18.) 8.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/05/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/02/2025 08:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
04/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
02/12/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/12/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 20:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/11/2024 15:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
27/11/2024 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 135
-
27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
18/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/10/2024 12:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b>
-
30/09/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5133494-95.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO RECORRIDO: LEONARDO SANCLAIR DIAS DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO SANCLAIR DIAS DA COSTA (OAB RJ197836) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
27/09/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/09/2024 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 64
-
27/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/07/2024 23:34
Juntada de Petição
-
29/06/2024 22:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2024 11:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50032103920244020000/TRF2
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2024 13:35
Determinada a intimação
-
04/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/05/2024 13:34
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 21:25
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO14F para RJRIOJE03F)
-
18/04/2024 17:38
Despacho
-
18/04/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50032103920244020000/TRF2
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
12/03/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5003210-39.2024.4.02.0000 (TRF2)
-
12/03/2024 15:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50032103920244020000/TRF2
-
12/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 11:26
Determinada a intimação
-
11/03/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
17/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 9, 10, 11 e 12
-
10/01/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 16:05
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
09/01/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 15:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE03F para RJRIO14F)
-
09/01/2024 11:53
Declarada incompetência
-
09/01/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
27/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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