TRF2 - 0113697-05.2015.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0113697-05.2015.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): Marcello Pedroso Pereira (OAB SP205704) DESPACHO/DECISÃO Evento 93, DOC1 - A União requer cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios, conforme planilha anexada.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
11/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:53
Determinada a intimação
-
10/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 17:57
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0113697-05.2015.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): ANA CRISTINA JARDIM DA COSTA (OAB RJ138101)ADVOGADO(A): PAMELLA GOMES FIGUEIRA DA SILVA (OAB RJ156880)ADVOGADO(A): JORGE MIGUEL MANSUR FILHO (OAB RJ130638) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que for cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Em caso de execução, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada contendo os valores devidos pela parte executada. 3.
Nada sendo requerido ou não apresentada planilha com os valores a serem executados, arquivem-se os autos, com baixa. -
17/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 19:28
Determinada a intimação
-
17/04/2025 05:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 13:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 01136970520154025101/TRF2
-
04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0113697-05.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): Marcello Pedroso Pereira (OAB SP205704) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0113697-05.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): Marcello Pedroso Pereira (OAB SP205704) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/03/2021 00:06
Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF
-
21/03/2021 00:06
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
19/12/2016 15:46
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
06/12/2016 12:10
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
06/12/2016 12:09
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
05/12/2016 14:40
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
28/11/2016 09:35
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
24/11/2016 15:00
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
09/11/2016 15:20
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
09/11/2016 15:19
Devolução de Remessa - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
09/11/2016 14:47
Juntada - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
03/11/2016 12:35
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
26/10/2016 16:45
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Contrarrazões - (JRJSGU-ALESSANDRO GOMES DE ASSUMCAO)
-
14/10/2016 08:44
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVMW-VITORIA MARIA SILVA WANDERLEY)
-
13/10/2016 13:07
Juntada - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
29/09/2016 15:38
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
29/09/2016 15:36
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
29/09/2016 15:34
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
28/09/2016 11:39
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
27/09/2016 11:47
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
26/09/2016 09:23
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
19/09/2016 16:40
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
19/09/2016 16:39
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
06/09/2016 15:49
Certidão - (JRJPCD-PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS)
-
06/09/2016 15:35
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJPCD-PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS)
-
26/07/2016 17:22
Conclusão para Sentença - Sem Resolução do Mérito - (JRJVMW-VITORIA MARIA SILVA WANDERLEY)
-
26/07/2016 17:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVMW-VITORIA MARIA SILVA WANDERLEY)
-
17/05/2016 15:30
Conclusão para Despacho - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
17/05/2016 15:29
Devolução de Remessa - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
17/05/2016 15:28
Juntada - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
13/05/2016 09:11
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
12/05/2016 12:42
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Vista - (JRJTJR-THAYS DE ARAUJO MERCHIORATTO FERRAZ)
-
12/05/2016 12:41
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTJR-THAYS DE ARAUJO MERCHIORATTO FERRAZ)
-
11/03/2016 14:25
Conclusão para Despacho - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
11/03/2016 14:24
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
10/03/2016 12:51
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
07/03/2016 14:23
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
26/02/2016 15:28
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJVMW-VITORIA MARIA SILVA WANDERLEY)
-
30/11/2015 15:24
Conclusão para Decisão - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
30/11/2015 15:23
Devolução de Remessa - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
30/11/2015 14:01
Juntada - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
27/11/2015 10:01
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
25/11/2015 15:54
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
25/11/2015 15:53
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
25/11/2015 10:28
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
19/11/2015 09:36
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
17/11/2015 13:46
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
05/11/2015 19:18
Intimação de Informação de Secretaria - Publicação - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
05/11/2015 19:15
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
05/11/2015 19:14
Devolução de Remessa - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
05/11/2015 17:13
Juntada - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
22/10/2015 20:14
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Réplica - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
16/10/2015 17:20
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
16/10/2015 17:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
16/10/2015 17:18
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
16/10/2015 14:38
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
14/10/2015 14:54
Juntada - (JRJPCD-PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS)
-
14/10/2015 14:18
Juntada - (JRJPCD-PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS)
-
13/10/2015 16:09
Juntada - (JRJPCD-PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS)
-
09/10/2015 09:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
06/10/2015 18:39
Devolução de Remessa - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
06/10/2015 18:15
Juntada - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
06/10/2015 18:14
Juntada - (JRJOCP-MONICA CERDEIRO PORTELLA)
-
05/10/2015 11:55
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Resposta - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
05/10/2015 11:54
Devolução de Remessa - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
05/10/2015 10:53
Juntada - (JRJVSW-VICTOR SILVA DE AMARAL)
-
25/09/2015 09:47
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQTP-JAMES CORBERT PEREIRA)
-
23/09/2015 19:24
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
23/09/2015 19:23
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJGJA-GUSTAVO ARAUJO)
-
15/09/2015 11:56
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJSKY-MAYSA FARIAS CEDRO CABRAL SANTOS)
-
14/09/2015 14:00
Conclusão para Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida - (JRJIDP-MICHELLE CORDEIRO RODRIGUES)
-
11/09/2015 14:02
Remessa Interna - (JRJATF-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDES)
-
11/09/2015 14:01
Redistribuição Livre - (JRJATF-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDES)
-
10/09/2015 16:17
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJHSV-THIAGO SIMOES DA SILVA)
-
10/09/2015 16:16
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHSV-THIAGO SIMOES DA SILVA)
-
09/09/2015 17:58
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJFVK-FILIPE VIANNA DE MELO)
-
09/09/2015 17:45
Certidão - Prevenção - (JRJFVK-FILIPE VIANNA DE MELO)
-
09/09/2015 16:58
Remessa Interna - (JRJDSR-DAVID SOUSA RABELLO)
-
09/09/2015 16:56
Distribuição Manual por Dependência (Prevenção) - (JRJDSR-DAVID SOUSA RABELLO)
-
09/09/2015 16:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJDSR-DAVID SOUSA RABELLO)
-
08/09/2015 11:40
Conclusão para Despacho - (JRJATF-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDES)
-
08/09/2015 11:39
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJATF-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDES)
-
08/09/2015 11:34
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJATF-ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008143-55.2024.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Carlos Costa Mello
Advogado: Dilvana Almeida Ramos Jaegge
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 18:55
Processo nº 5008143-55.2024.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Carlos Costa Mello
Advogado: Dilvana Almeida Ramos Jaegge
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 15:15
Processo nº 5009040-83.2024.4.02.0000
Marcelo Sharp de Freitas
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 15:34
Processo nº 5023389-17.2024.4.02.5101
Companhia de Processamento de Dados do E...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2024 15:25
Processo nº 5007702-74.2024.4.02.0000
Vale dos Girassois Ind. Com. de Produtos...
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 12:23