TRF2 - 0004403-81.2016.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004403-81.2016.4.02.5101/RJ IMPUGNANTE: WALMYR LAROSAADVOGADO(A): ROSILENE DIAS (OAB SP350891)ADVOGADO(A): RODRIGO DA COSTA GOMES (OAB SP313432) DESPACHO/DECISÃO No evento 201, o Eg.
 
 TRF2 deu provimento à apelação, anulando a sentença prolatada no evento 187 e determinando seja analisado o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do autor WALMIR LAROSA, nos seguintes termos: In casu, os sucessores do autor WALMIR LAROSA pleiteiam o recebimento da verba devida ao seu genitor, ex-servidor federal do INSS, falecido em 19/07/2019 (Evento 167, OUT3, fl. 07, 1º grau), na qualidade de sucessores patrimoniais, resultante de título judicial que condenou o INSS ao pagamento das parcelas relativas à “Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP), vencidas entre 15 de janeiro de 2011 e 26 de janeiro de 2014, calculadas em montante equivalente a 80 pontos, compensadas as importâncias percebidas sob o mesmo título” (Evento 31 – SENT74, 1º grau). (...) Com efeito, a pretensão autoral se encontra amparada pelo art. 112 da Lei 8.213/91, a saber: Art. 112.
 
 O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
 
 Não obstante a Lei 8.213/91 trate acerca dos benefícios regulados pelo Regime Geral de Previdência Social, tal norma deve ser estendida aos beneficiários de servidores públicos federais, ante a ausência de regulamentação específica sobre o tema.
 
 Por outro lado, a Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores que deixaram de ser recebidos em vida por seus titulares, define os legitimados ao recebimento de tais créditos em lugar do falecido credor, nos termos de seu art. 1º, a saber: as pessoas que figurarem como dependentes perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento.
 
 Nesse sentido, o seguinte precedente desta Corte: PROCESSO CIVIL - CIVIL - PREVIDENCIARIO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REVISÃO DOS PROVENTOS MEDIANTE A APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EC'S 20/1998 e nº 41/2003 - SEGURADA FALECIDA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SUCESSOR.
 
 I - Os filhos detêm, na qualidade de sucessores, legitimidade ativa para ajuizar ação pleiteando diferenças decorrentes da revisão dos proventos do benefício previdenciário usufruído em vida por beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição que faleceu, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte, ut art. 112 da Lei 8.213/1991 e art. 1.829 do Código Civil.
 
 II - Apelação conhecida e parcialmente provida, nos moldes do art. 942 do CPC/2015. (AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0150409-91.2015.4.02.5101, Relator Des.
 
 Fed.
 
 MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 2ª TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 26/10/2018) Observa-se que a lei e a jurisprudência admitem o levantamento de alvarás e RPVs pelos herdeiros e sucessores, o que significa dizer que, se a lei não impede o recebimento pelos mesmos de tais valores, independentemente de inventário, muito menos razão existiria para impor tal exigência em um mero processo de execução.
 
 Desta forma, dúvidas não há acerca da legitimidade dos sucessores do apelante, em requerer o prosseguimento do feito, principalmente pelo fato de que foram apresentados os documentos com vistas à necessária regularização dos mesmos nos presentes autos, o que somente não foi realizado pelo magistrado pela ausência de inventário, requisito não contemplado pelo art. 112 da Lei 8.213/91 (Eventos 167 e 174, 1º grau). Ademais, vislumbra-se no presente feito o testamento público lavrado no 21º Ofício de Notas desta Cidade, livro T-70, fls. 8, ato 6, em 15 de junho de 1998, que o próprio sucedido expressamente afirma que seus bens seriam partilhados entre seus três filhos, a saber: Cláudia Larosa, Marco Antônio Larosa e Glauce Larosa, o que significa dizer que não haveria previsão de outros herdeiros ou eventuais sucessores, mas tão somente seus filhos, que ora buscam a habilitação no feito (Evento 167, OUT3, fls. 07/11, 1º grau).
 
 Tal hipótese poderia ser verificada caso houvesse intimação das partes a fim de esclarecer sobre a existência de outros sucessores, o que sequer foi feito.
 
 Assim sendo, ante a inexistência de previsão legal que imponha aos sucessores a apresentação de inventário para o prosseguimento da execução, deve ser modificada a sentença recorrida a fim de que seja apreciado o pedido formulado pelos sucessores do autor originário Walmir Larosa.
 
 Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação, a fim de que seja anulada a sentença e, via de consequência, analisado o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do autor Walmir Larosa. O requerimento de habilitação consta no evento 156, o qual passo a analisar.
 
 A certidão de óbito juntada ao requerimento informa que o falecido autor era viúvo, deixou bens e testamento, bem como três filhos maiores.
 
 O INSS manifestou discordância no evento 161.
 
 Os requerentes, no evento 167, esclarecem que não houve a abertura de inventário pois o autor deixou testamento, que foi aberto e homologado.
 
 No evento 172, o INSS reitera sobre a necessidade de abertura do inventário.
 
 Decido.
 
 No presente caso, restou comprovado no evento 167 que o falecido deixou testamento público, o qual foi homologado e determinado o seu cumprimento pela Justiça Estadual.
 
 Em sede de apelação, o TRF da 2ª Região entendeu pela inexistência de previsão legal que imponha aos sucessores a apresentação de inventário para o prosseguimento da execução, considerando que "o próprio sucedido expressamente afirma que seus bens seriam partilhados entre seus três filhos, a saber: Cláudia Larosa, Marco Antônio Larosa e Glauce Larosa, o que significa dizer que não haveria previsão de outros herdeiros ou eventuais sucessores, mas tão somente seus filhos, que ora buscam a habilitação no feito (Evento 167, OUT3, fls. 07/11, 1º grau)".
 
 Ante o exposto, DEFIRO a habilitação e HOMOLOGO a sucessão processual do(da) dos(das) Requerente(s), que deverá(ão) figurar como integrantes do polo ativo da presente demanda em lugar do falecido autor.
 
 Anote-se.
 
 Intimem-se as partes da presente decisão e para que requeiram o que for de direito.
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                                            26/06/2025 13:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2025 17:51 Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 00044038120164025101/TRF2 
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                                            08/04/2025 13:01 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2 
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                                            07/04/2025 13:41 Despacho 
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                                            07/02/2025 13:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/02/2025 09:26 Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 00044038120164025101/TRF2 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação 5a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
 
 Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
 
 Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
 
 Apelação Cível Nº 0004403-81.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: WALMYR LAROSA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): ROSILENE DIAS (OAB SP350891) ADVOGADO(A): RODRIGO DA COSTA GOMES (OAB SP313432) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (IMPUGNADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
 
 Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
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                                            09/08/2024 14:58 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2 
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                                            09/07/2024 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193 
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                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193 
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                                            17/05/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            17/05/2024 15:30 Determinada a intimação 
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                                            17/05/2024 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/04/2024 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188 
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                                            04/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188 
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                                            25/03/2024 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/03/2024 17:14 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            25/03/2024 14:02 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2024 15:55 Cancelada a movimentação processual - (Evento 184 - Conclusos para julgamento - 20/02/2024 15:52:24) 
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                                            17/02/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180 
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                                            26/01/2024 19:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024. 
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                                            18/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180 
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                                            08/01/2024 21:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/01/2024 21:51 Determinada a intimação 
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                                            08/01/2024 10:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/12/2023 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175 
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                                            14/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175 
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                                            04/10/2023 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2023 15:19 Determinada a intimação 
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                                            03/08/2023 16:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2023 23:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170 
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                                            10/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170 
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                                            31/05/2023 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2023 11:11 Determinada a intimação 
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                                            10/03/2023 15:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/02/2023 09:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165 
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                                            28/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165 
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                                            18/12/2022 10:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2022 10:48 Determinada a intimação 
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                                            13/10/2022 13:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/09/2022 21:54 Juntada de Petição 
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                                            13/09/2022 21:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159 
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                                            13/09/2022 21:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159 
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                                            12/09/2022 19:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2022 19:35 Determinada a intimação 
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                                            18/07/2022 11:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/07/2022 11:47 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2022 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150 
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                                            20/06/2022 16:52 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16 
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                                            16/06/2022 00:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022 
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                                            08/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150 
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                                            28/04/2022 16:46 Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT 
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                                            28/04/2022 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2022 16:46 Despacho 
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                                            23/02/2022 18:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/02/2022 12:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142 
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                                            19/12/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142 
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                                            15/12/2021 12:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143 
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                                            15/12/2021 12:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143 
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                                            09/12/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2021 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 14:25 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16 
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                                            19/10/2021 15:31 Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT 
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                                            19/10/2021 15:31 Decisão interlocutória 
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                                            03/08/2021 21:22 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2021 13:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/07/2021 03:32 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133 
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                                            05/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133 
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                                            25/06/2021 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/06/2021 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2021 14:36 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2021 15:43 Juntada de Petição 
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                                            15/06/2021 14:00 Alterado o assunto processual 
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                                            26/05/2021 23:53 Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema 
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                                            18/05/2021 16:51 Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            18/05/2021 13:33 Localização Interna - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            15/09/2020 18:26 Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES) 
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                                            14/08/2020 14:44 Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES) 
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                                            05/08/2020 12:49 Remessa Interna para Solicitação de esclarecimentos ao Juízo - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA) 
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                                            05/08/2020 12:47 Certidão - Contadoria - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA) 
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                                            15/07/2020 10:30 Localização Interna - (JRJMU7-MARIA LUISA SUN CONSTANTINO GONÇALVES) 
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                                            14/07/2020 05:46 Remessa Interna - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            30/06/2020 15:53 Intimação de Despacho - Publicação - (JRJTF3-TATIANA DE FREITAS KAGOHARA) 
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                                            29/06/2020 13:52 Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI) 
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                                            29/06/2020 13:45 Juntada - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI) 
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                                            29/06/2020 13:44 Juntada - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI) 
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                                            24/06/2020 12:20 Intimação de Despacho - Publicação - (JRJTF3-TATIANA DE FREITAS KAGOHARA) 
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                                            19/06/2020 17:51 Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJTF3-TATIANA DE FREITAS KAGOHARA) 
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                                            24/05/2020 22:32 Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            24/05/2020 21:47 Localização Interna - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            01/04/2020 15:05 Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            01/04/2020 15:04 Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            01/04/2020 15:03 Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            01/04/2020 15:01 Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            01/04/2020 15:00 Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            01/04/2020 14:59 Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            11/03/2020 16:30 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            17/01/2020 16:31 Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJPKM-PATRÃ�CIA KOCH SAVI MONDO) 
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                                            17/12/2019 17:32 Juntada - (JRJWV2-WENDEL VIEIRA PEREIRA) 
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                                            04/12/2019 15:01 Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            04/12/2019 15:00 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            29/10/2019 14:13 Certidão - Citação/Intimação - (JRJLE7-LARISSA REIS CARVALHO) 
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                                            24/10/2019 13:52 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            24/10/2019 13:49 Intimação de Decisão - Publicação - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            18/10/2019 18:09 Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            18/10/2019 18:08 Reativação de Suspensão - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            18/10/2019 14:57 Juntada - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES) 
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                                            18/10/2019 14:56 Juntada - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES) 
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                                            18/10/2019 14:55 Juntada - (JRJFC9-FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES) 
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                                            04/09/2019 15:39 Movimentação Cartorária tipo Expedir Precatório/RPV - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            04/09/2019 15:38 Suspensão por CUMPRIMENTO PRECATÓRIO/RPV - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            04/09/2019 15:37 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            26/07/2019 15:16 Juntada - (JRJRV4-ROBERTA ALVES DE MORAIS) 
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                                            13/06/2019 15:24 Certidão - Citação/Intimação - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            06/06/2019 16:02 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            06/06/2019 16:01 Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            30/05/2019 14:58 Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            30/05/2019 14:57 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            16/05/2019 19:15 Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI) 
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                                            03/04/2019 18:10 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            22/03/2019 14:46 Certidão - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI) 
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                                            21/03/2019 18:11 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            20/03/2019 18:53 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            14/03/2019 12:16 Intimação de Decisão - Publicação - (JRJWWH-YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT) 
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                                            11/03/2019 11:47 Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJWWH-YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT) 
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                                            11/03/2019 11:46 Trânsito em Julgado - (JRJWWH-YRIS SOUSA DO NASCIMENTO BRISSANTT) 
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                                            15/02/2019 16:51 Devolução de Remessa - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            15/02/2019 16:39 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            15/02/2019 16:25 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            21/01/2019 19:57 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            09/12/2018 20:39 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            30/11/2018 09:08 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            28/11/2018 12:28 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            23/11/2018 19:09 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            23/11/2018 19:09 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            23/11/2018 19:09 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            14/11/2018 14:31 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            09/11/2018 17:45 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            29/10/2018 18:05 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            28/09/2017 20:12 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            22/09/2017 09:37 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            21/09/2017 17:23 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            21/09/2017 14:01 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            21/09/2017 14:01 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            02/05/2017 15:52 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            02/05/2017 15:52 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            02/02/2017 16:12 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            30/01/2017 11:54 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            19/01/2017 15:27 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            19/01/2017 15:12 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            19/01/2017 15:08 Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF) 
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                                            19/12/2016 15:48 Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            19/12/2016 15:47 Certidão - Anotação - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            19/12/2016 15:46 Devolução de Remessa - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            19/12/2016 15:45 Devolução de Remessa - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            14/12/2016 12:39 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            28/11/2016 16:33 Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            18/11/2016 17:04 Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            18/11/2016 17:03 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            16/11/2016 12:15 Intimação de Decisão - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            09/11/2016 20:17 Procedimento de Execução de Sentença - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS) 
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                                            09/11/2016 16:42 Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            09/11/2016 16:41 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            09/11/2016 16:40 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            24/10/2016 15:17 Juntada - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA) 
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                                            07/10/2016 17:11 Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            03/10/2016 18:24 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Recurso - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            03/10/2016 18:23 Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            26/09/2016 15:09 Intimação de Sentença - Publicação - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO) 
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                                            20/09/2016 15:14 Certidão - Anotação - (JRJSWF-JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA) 
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                                            09/09/2016 16:19 Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente em parte do pedido - (JRJSOR-SORAYA ROCHA TRES) 
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                                            31/08/2016 12:01 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            16/08/2016 20:13 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            03/08/2016 16:31 Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            02/08/2016 14:35 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            02/08/2016 14:34 Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            01/08/2016 16:01 Conclusão para Decisão - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            01/08/2016 16:00 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            04/07/2016 12:47 Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            28/06/2016 13:51 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            28/06/2016 13:50 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            01/06/2016 18:01 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            24/05/2016 14:57 Remessa, Carga Para Autor por motivo de Réplica - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            20/05/2016 14:32 Intimação de Decisão - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            16/05/2016 16:36 Conclusão para Decisão - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            16/05/2016 16:35 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            03/05/2016 11:24 Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI) 
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                                            01/04/2016 12:06 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            04/03/2016 16:00 Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            03/03/2016 15:51 Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Resposta - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            03/03/2016 15:50 Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            01/03/2016 16:51 Conclusão para Decisão - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA) 
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                                            25/02/2016 15:14 Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            25/02/2016 15:13 Certidão - Recebimento/Custas - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            25/02/2016 15:12 Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT) 
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                                            28/01/2016 13:04 Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO) 
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                                            25/01/2016 12:58 Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA) 
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                                            18/01/2016 13:57 Intimação de Decisão - Publicação - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA) 
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                                            18/01/2016 13:16 Conclusão para Decisão - (JRJRAU-RAUL ELEUTERIO MOTTA) 
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                                            18/01/2016 12:30 Remessa Interna - (JRJIBM-MARISE DE BRITO MEISTER) 
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                                            18/01/2016 11:09 Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIBM-MARISE DE BRITO MEISTER) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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