TRF2 - 5026574-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026574-63.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: ANTONIO DE ASSUNCAO LEITEADVOGADO(A): BRUNO LEAL RODRIGUES (OAB RJ091977)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Levante-se a garantia prestada nos autos (eventos 34 e 47).
Sem honorários diante das razões apresentadas no decisum proferido nos Embargos à Execução.
Outrossim, é importante ressaltar que a atuação do advogado que seja apta a propiciar a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Ocorre que, no presente caso, a atuação do advogado se limitou à juntada da guia de depósito judicial para a oposição dos embargos à execução.
Tendo em conta que a manifestação da executada não deu ensejo ao surgimento de um ?conflito - lide? entre as partes, incabível revela-se o arbitramento da verba honorária.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:22
Despacho
-
11/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50075337620254025101/RJ
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31/03/2025 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50075337620254025101
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29/01/2025 12:39
Juntada de Petição
-
29/11/2024 09:51
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 20:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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21/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2024
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20/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026574-63.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO DE ASSUNCAO LEITE EDITAL Nº 510014327278 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 50265746320244025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 769072537824 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50265746320244025101, promovida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ANTONIO DE ASSUNCAO LEITE, CPF: *03.***.*23-04, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa nº 7012300542960, natureza: DÍVIDA ATIVA - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA, e que, por encontrar-se o executado ANTONIO DE ASSUNCAO LEITE, CPF: *03.***.*23-04, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação do executado, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 64.348,17 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução.
E, para que chegue ao conhecimento do mesmo, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 17/09/2024.
Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. -
18/09/2024 18:09
Intimação por Edital
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18/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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18/09/2024 14:13
Expedição de Edital - citação
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17/09/2024 08:46
Determinada a citação
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17/09/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 07:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
02/09/2024 21:27
Determinado o Arquivamento
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29/08/2024 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 19:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/06/2024 17:43
Decisão interlocutória
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19/06/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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