TRF2 - 5046643-29.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046643-29.2018.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CARMEN ELIZABETH FERREIRA PITANGA (Curador)ADVOGADO(A): JORDANA RODRIGUES ROSA (OAB RJ150921) DESPACHO/DECISÃO Evento 107: 1.
Inicialmente, exclua-se do cabeçalho do presente feito a anotação referente ao Tema 1005/STJ. 2.
Conforme já decido em diversos casos análogos, a pensionista regularmente habilitada nos presentes autos, na forma do art. 112 da Lei 8213/91, tem legitimidade para receber não só as diferenças relativas à revisão da aposentadoria do seu marido, falecido no curso do processo, mas também dos seus reflexos sobre sua própria pensão por morte, no mesmo processo de execução já em curso.
Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
VIÚVA.
HERDEIRA HABILITADA.
REVISÃO.
ARTIGO 112 DA LEI N.º 8.213/91.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REFLEXO NA PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO DERIVADO. TEMA 1.057 DO STJ.
I.
A questão controvertida cinge-se em saber se a viúva tem legitimidade para executar verbas relativas à pensão por morte que recebe, em decorrência de revisão de benefício de aposentadoria de que era titular seu falecido marido, haja vista que os reflexos financeiros do benefício originário recaem sobre o benefício de pensão por morte.
II.
Com o óbito do autor originário da demanda principal, a viúva, que é dependente habilitada à pensão por morte, tem legitimidade ativa para prosseguir com a ação, a fim de executar parcelas atrasadas relativas à reajuste da aposentadoria que o segurado finado deveria ter recebido em vida, visto que tal direito integra-se ao patrimônio do morto e transfere-se aos sucessores, por seu caráter econômico e não personalíssimo, nos moldes do artigo 112 da Lei n.º 8.213/91.
III.
Sobre a matéria, a egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais n.º REsp n. 1.856.969/RJ, REsp n. 1.856.967/ES e REsp n. 1.856.968/ES, afetados em 26/06/2020, cadastrou a questão relativa à legitimidade dos sucessores para propor ação, em nome próprio, na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 1.057, cujos acórdãos transitaram em julgado recentemente, reconhecendo a legitimidade do beneficiário de pensão por morte para questionar o ato de concessão do benefício originário recebido pelo falecido instituidor, cujos reflexos financeiros afetam diretamente o cálculo da renda mensal inicial do benefício derivado, no caso, pensão por morte. IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF2, 2ª Turma Especializada, AGRAVO DE INSTRUIMENTO 5000771-89.2023.4.02.0000, Relator MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 11/09/2023) 3.
O adequado cumprimento da obrigação de fazer é imprescindível antes do cumprimento da obrigação de pagar, a fim de serem evitadas discussões posteriores sobre diferenças pendentes.
No presente caso, a sucessora/exequente insurge-se quanto ao valor da mensalidade reajustada de seu benefício de pensão por morte do instituidor, autor originário deste feito, senhor Crisostomo Firmo Pitanga. 4. Desta forma, na forma da fundamentação supra (item 1), concedo prazo de quinze dias para que a CEAB-DJ cumpra adequadamente a obrigação de fazer neste feito, retificando o valor da pensão por morte de titularidade da exequente Carmem Elizabeth Ferreira Pitanga, na forma do julgado. 5.
Intimem-se também as partes. -
25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:32
Despacho
-
21/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 18:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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11/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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17/02/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:15
Despacho
-
04/02/2025 13:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISOSTOMO FIRMO PITANGA - EXCLUÍDA
-
04/02/2025 13:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARMEN ELIZABETH FERREIRA PITANGA - NORMAL
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04/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/02/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50466432920184025101/TRF2
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03/08/2020 18:31
Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
-
31/07/2020 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2020 06:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/06/2020 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2020 02:36
Juntada de Petição
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09/06/2020 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2020 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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23/04/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
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17/04/2020 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/04/2020 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/04/2020 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/04/2020 13:09
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
13/03/2020 14:51
Autos com Juiz para Sentença
-
13/03/2020 14:50
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/11/2019 01:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/10/2019 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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24/10/2019 16:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2019 14:56
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
17/10/2019 19:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
17/10/2019 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2019 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2019 19:30
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
23/08/2019 11:51
Juntada de Petição
-
15/08/2019 13:46
Autos com Juiz para Sentença
-
14/08/2019 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2019 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2019 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2019 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2019 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2019 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
01/07/2019 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2019 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2019 18:22
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
01/07/2019 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/06/2019 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2019 03:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2019 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2019 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
09/05/2019 07:35
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
03/05/2019 15:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2019 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2019 18:18
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/04/2019 16:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/04/2019 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2019 13:14
Audiência Realizada sem conciliação - Local 13ª Vara Federal - 02/04/2019 14:05. Refer. Evento 4
-
03/04/2019 10:09
Juntado(a)
-
02/04/2019 14:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/03/2019 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/03/2019 15:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2019 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2019 10:48
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/03/2019 22:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/03/2019 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2019 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2019 14:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2019 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2019 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2019 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/02/2019 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/02/2019 23:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/02/2019 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/02/2019 15:36
Audiência Designada - Conciliação - Local 13ª Vara Federal - 02/04/2019 14:05
-
14/12/2018 14:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/12/2018 10:01
Juntada de Petição
-
14/12/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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