TRF2 - 5005982-88.2021.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005982-88.2021.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE CESARINO DA SILVAADVOGADO(A): NAIANA DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ230413)ADVOGADO(A): VICTOR DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ183641)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA (OAB RJ225612) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal da Segunda Região com decisão judicial transitada em julgado.
O acórdão prolatado pela Egrégia Segunda Turma Especializada, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré (INSS), bem como retificou de ofício a sentença para determinar que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (CPC, art. 85, §4º, II), observado o teor da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com majoração dos honorários em 1% (um por cento), com base no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 41, nos seus demais fundamentos.
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando comporta, em parte, obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, requisite-se ao Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social o cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo conceder, em favor do autor, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 179.856.785-4), desde a data de entrada do requerimento (DER), em 09/02/2017, bem como promover a averbação como especiais dos vínculos laborais correspondentes aos períodos de de 18/07/1997 a 24/02/1998, de 17/07/1998 a 05/02/1999, de 01/04/1999 a 23/11/1999 e 23/09/2009 a 16/01/2016.
Cumprido, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado dos valores relativos às prestações vencidas, assim entendidas às referentes ao período compreendido entre a data de entrada do requerimento (DER) e a efetiva implantação do benefício previdenciário, descontados os valores recebidos a título de aposentadoria por idade, e acrescidos dos honorários advocatícios sucumbenciais, que ora arbitro, de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento), com majoração em 1% (um por cento), com base no artigo 85, §11, do mesmo diploma processual, devendo ser observado os termos do enunciado nº 111 de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação a propósito dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso manifeste discordância, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido, nos termos dos artigos 526, §1º, e 524 ambos do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:34
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 11:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50059828820214025105/TRF2
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25/05/2023 13:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
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23/05/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/04/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2023 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2022 08:06
Juntada de Petição
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05/09/2022 08:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2022 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 13:33
Decisão interlocutória
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19/07/2022 17:23
Juntada de Petição
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30/05/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2022 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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31/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2022 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 17:06
Despacho
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17/02/2022 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2022 21:50
Despacho
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24/01/2022 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 16:46
Determinada a intimação
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16/11/2021 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2021 22:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/11/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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