TRF2 - 5010090-70.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010090-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: MARIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA MOREIRA DA SILVA (OAB RJ183226)ADVOGADO(A): SONIA DE AGUIAR (OAB RJ143202)ADVOGADO(A): CLAUDIO ARAUJO SILVA (OAB RJ152036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 03:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
03/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 16:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-56
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010090-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA MOREIRA DA SILVA (OAB RJ183226)ADVOGADO(A): SONIA DE AGUIAR (OAB RJ143202)ADVOGADO(A): CLAUDIO ARAUJO SILVA (OAB RJ152036) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente ação foi proposta originariamente na Justiça Estadual em 24/07/2017 (evento 1, anexo 1), data que já foi expressamente reconhecida por este Juízo como marco para fins de interrupção da prescrição quinquenal, entendo que o mesmo marco deve ser adotado para fins de verificação do limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Embora a presente demanda tenha sido redistribuída à Justiça Federal apenas em 22/02/2024, foi inicialmente proposta em 24/07/2017 na Justiça Estadual, circunstância que não invalida os efeitos da propositura original.
Trata-se de situação em que, mesmo diante de posterior declínio de competência, preservam-se os efeitos da distribuição inicial da ação, inclusive para fins de verificação do limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Ressalto que, como não houve extinção do processo após o ajuizamento na Justiça Estadual, permanecem válidos os efeitos da distribuição original, inclusive para fins de verificação do limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Ademais, quanto à eventual alegação de prescrição, cumpre destacar que, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição opera-se com o despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagindo à data da propositura da ação.
Dessa forma, o ajuizamento da presente demanda perante a Justiça Estadual, em 24/07/2017, é juridicamente apto a interromper a prescrição quinquenal, não havendo que se falar em inércia da parte autora.
Além disso, a própria Turma Recursal, ao proferir acórdão nos autos, determinou o restabelecimento do benefício desde 16/06/2016 até 15/05/2024, sem qualquer limitação decorrente de alçada, o que reforça a interpretação de que, embora ajuizada inicialmente na Justiça Estadual, a demanda se amolda às hipóteses de competência do Juizado Especial Federal, inclusive quanto ao limite de alçada, desde a data da propositura.
Nesse sentido, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 110, anexo 2 (CALC2), que utilizou a data de 24/07/2017 para verificação da alçada dos JEFs, resultando no valor de R$ 165.919,30 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e trinta centavos).
Pelo exposto, dê-se vista às partes da presente decisão, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, determino o cadastro/retificação das requisições, conforme o valor descrito no parágrafo anterior.
Com o cadastro, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição, venham-me os autos para o envio ao TRF2.
Expedido/s o/s Requisitórios/s, fique a parte ciente desde já de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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05/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010090-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA MOREIRA DA SILVA (OAB RJ183226)ADVOGADO(A): SONIA DE AGUIAR (OAB RJ143202)ADVOGADO(A): CLAUDIO ARAUJO SILVA (OAB RJ152036) ATO ORDINATÓRIO Faço vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das informações/cálculos do Setor de Contadoria Judicial, no evento retro.
Após, não havendo discordância ou manifestação com relação aos valores atrasados devidos, os autos serão remetidos para o cadastro/retificação da(s) requisições, seguindo-se as determinações do despacho inicial de execução. -
27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
-
20/05/2025 18:26
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
-
20/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
28/02/2025 11:00
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
-
28/02/2025 11:00
Despacho
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
14/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/02/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-82
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
29/01/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:12
Determinada a intimação
-
13/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/11/2024 14:13
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/11/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 10:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO36
-
14/11/2024 10:53
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
-
14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
11/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/10/2024 12:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/10/2024 11:07
Juntado(a)
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010090-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA MOREIRA DA SILVA (OAB RJ183226) ADVOGADO(A): SONIA DE AGUIAR (OAB RJ143202) ADVOGADO(A): CLAUDIO ARAUJO SILVA (OAB RJ152036) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: KENIA FERNANDES DE ARAUJO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
19/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
12/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 13:58
Despacho
-
21/06/2024 19:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/06/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
03/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição
-
10/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição
-
07/05/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/04/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO CARMO DA SILVA <br/> Data: 15/05/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
-
18/04/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIOJE06S)
-
07/03/2024 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/03/2024 16:49
Alterado o assunto processual
-
26/02/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:03
Declarada incompetência
-
23/02/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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