TRF2 - 5026291-83.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026291-83.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DIOGO BORLOTADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) DESPACHO/DECISÃO Controvertem as partes quanto à metodologia para a apuração dos valores devidos.
Assim sendo, remetam-se os autos ao Núcleo de Contadoria para a elaboração dos cálculos, devendo ser observado os parâmetros indicados no título executivo, com a aplicação subsidiária do Manual de Cálculos da Justiça Federal em caso de lacunas identificadas pelo setor responsável.
Após, dê-se vista às partes por 15 dias, e em seguida retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/09/2025 08:57
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
17/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 08:57
Determinada a intimação
-
16/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:10
Juntada de Petição
-
31/07/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026291-83.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DIOGO BORLOTADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:30
Determinada a intimação
-
21/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
-
20/05/2025 15:23
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
08/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2025 09:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 09:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 21:04
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
12/11/2024 16:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/11/2024 17:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2024 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 13:30</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026291-83.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 330) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: DIOGO BORLOT (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de agosto de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
22/08/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 330
-
01/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2024 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
29/06/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/06/2024 16:32
Determinada a intimação
-
13/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição
-
17/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2024 17:17
Determinada a intimação
-
05/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
19/03/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 21:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/02/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2024 18:13
Determinada a intimação
-
22/02/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/11/2023 19:51
Juntada de Petição
-
23/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2023 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2023 15:10
Juntada de Petição
-
27/09/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2023 16:12
Determinada a intimação
-
21/09/2023 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
24/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/07/2023 16:24
Juntada de Petição
-
28/06/2023 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 20:59
Determinada a citação
-
28/06/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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