TRF2 - 5087574-98.2023.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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16/09/2025 22:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 92 Número: 50131733720254020000/TRF2
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5087574-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO (OAB RJ095773) DESPACHO/DECISÃO Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte autora quanto aos honorários de sucumbência (Evento 75 e 80).
Quanto aos valores em atraso foi assegurado o pagamento na esfera administrativa, conforme comando da sentença prolatada no Evento 30.
Ante o exposto, acolho a impugnação da União e homologo como devidos e exigíveis somente quanto aos honorários de sucumbência o seguinte valor, atualizados até maio de 2025, conforme cálculo anexado ao Evento 75, Doc. 02: - SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO, OAB/RJ 95773, CPF nº *19.***.*26-00: R$ 8.980,00; Com base no art. 85, §1º do CPC, por se tratar de execução resistida, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela parte exequente em 10% do valor do excesso apontado e reconhecido na ordem de R$ 305.801,23, que no caso corresponde a R$ 30.580,12.
No entanto, como a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, resta evidenciado fato impeditivo à execução a este título.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Oportunamente, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em maio de 2025 (Evento 75, Doc. 02), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.j;us.br/eproc/ (eproctrf2): - SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO, OAB/RJ 95773, CPF nº *19.***.*26-00: R$ 8.980,00 à título de honorários de sucumbência; Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Sem prejuízo, intime-se a União para que cumpra corretamente a obrigação de fazer reconhecida como exigível no sentido de: - restabelecer o pagamento do salário em favor do autor SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA, assegurado o pagamento dos atrasados na via administrativa com seus consectários legais e efeitos financeiros retroativos à 01/08/2021; Advirta-se que o descumprimento de determinação judicial constitui-se em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sujeito o responsável à multa prevista no art. 77, § 2º, CPC, sem prejuízo da imposição de sanções criminais, civis e processuais cabíveis na espécie.
Caberá também à exequente comunicar eventual descumprimento da determinação judicial, sem a qual será presumido o atendimento. Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:16
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5087574-98.2023.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO (OAB RJ095773)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 07/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:56
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/02/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 19:51
Despacho
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28/01/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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18/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:55
Despacho
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17/12/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/12/2024 12:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50875749820234025101/TRF2
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29/04/2024 17:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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29/04/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2024 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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27/03/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/03/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2024 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 15:25
Determinada a intimação
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31/10/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 10:50
Juntado(a)
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20/09/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2023 09:24
Juntada de Petição
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28/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2023 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE OLIVEIRA TELLES - EXCLUÍDA
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16/08/2023 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 13:19
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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