TRF2 - 0005134-34.2003.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005134-34.2003.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARACA AGRO PECUARIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ADRIANO BRENO PENA RABELO (OAB RJ063036)ADVOGADO(A): ELIANE DRUMMOND MEIRA (OAB RJ144838) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 522, abaixo transcrita: (...) ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias.
Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados.
Após, dê-se vista às partes.
Em seguida, voltem conclusos para decisão. 3-Não impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. -
03/12/2024 13:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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03/12/2024 13:48
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/09/2024 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/09/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/09/2024 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/09/2024 17:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/09/2024 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 0005134-34.2003.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: ARACA AGRO PECUARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ADRIANO BRENO PENA RABELO (OAB RJ063036) PARTE RÉ: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO PARTE RÉ: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABO FRIO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/09/2024 13:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
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02/09/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2024 16:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2024 00:00 a 24/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 71
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30/08/2024 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/08/2024 14:28
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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29/08/2024 14:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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