TRF2 - 5011437-52.2022.4.02.5120
1ª instância - 3Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:38
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJJUS405
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011437-52.2022.4.02.5120/RJ RECORRENTE: CICERA FRANCISCO DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ108651) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 138, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 125, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o direito à pensão previdenciária por morte, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
A DEMANDANTE DECLAROU VIVER SEPARADA DE FATO DE SEU ESPOSO AO ATUALIZAR SEUS DADOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E OMITI-LO COMO INTEGRANTE DE SEU GRUPO FAMILIAR CONVIVENTE, O QUE A LEVOU À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA IDOSA.
A DEMANDANTE NÃO COMPROVOU A INVERIDICIDADE DE SUA DECLARAÇÃO AO GOVERNO FEDERAL.
PRESUMIDA A SEPARAÇÃO DE FATO DA PROVA MATERIAL EXISTENTE, TERIA A DEMANDANTE DE COMPROVAR POR PROVA MATERIAL A UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO INSTITUIDOR EM SEUS ÚLTIMOS VINTE E QUATRO MESES DE VIDA, O QUE SÓ COMPROVOU POR PROVA ORAL, INADMITIDA ISOLADAMENTE A ESTE FIM. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA E CASSAR A DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA, CONSEQUENTEMENTE.
RECURSO DA DEMANDANTE PREJUDICADO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO DEMANDADO. RECURSOS CÍVEIS CONHECIDOS, PROVIDO AQUELE DO DEMANDADO E PREJUDICADO O DA DEMANDANTE. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigma, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, não são paradigmas válidos acórdãos de Tribunais Regionais Federais, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU. EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:02
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/11/2024 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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12/11/2024 13:41
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/11/2024 11:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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30/10/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 129
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 130
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 09:52
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 129
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06/10/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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06/10/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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25/09/2024 11:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2024 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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11/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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11/09/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b>
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09/09/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011437-52.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: CICERA FRANCISCO DE SOUZA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ108651) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
06/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/09/2024 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 24
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30/08/2024 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 09:40
Juntada de Petição
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06/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 96
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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18/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/05/2024 15:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 27/05/2024 10:00. Refer. Evento 81
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/05/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/04/2024 13:23
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 27/05/2024 10:00. Refer. Evento 70
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10/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:27
Determinada a intimação
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08/04/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/04/2024 14:23:03)
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08/04/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/04/2024 14:23:03)
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08/04/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Determinada a intimação - 03/04/2024 14:23:03)
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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01/04/2024 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 28/05/2024 10:00. Refer. Evento 66
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01/04/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/04/2024 13:09:16)
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01/04/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/04/2024 13:09:16)
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01/04/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Determinada a intimação - 01/04/2024 13:09:16)
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01/04/2024 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 21/05/2024 10:00. Refer. Evento 60
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30/03/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/03/2024 14:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 02/04/2024 11:00
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04/03/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:03
Determinada a intimação
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29/02/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/11/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJJUS405
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27/09/2023 11:23
Transitado em Julgado - Data: 27/09/2023
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/08/2023 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/08/2023 17:20
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/08/2023 14:59
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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08/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/08/2023 12:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 38
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31/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2023 17:00
Determinada a intimação
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31/07/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/07/2023 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
22/06/2023 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
21/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2023 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 07:58
Despacho
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30/03/2023 16:26
Alterado o assunto processual
-
27/02/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 14:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJJUS405F) - processo: 50141113720214025120
-
16/12/2022 10:58
Declarada incompetência
-
30/11/2022 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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