TRF2 - 5007978-36.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
16/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5007978-36.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (evento 73.1), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido Turma Especializada deste E.
Tribunal, assim ementado (evento 41.2): PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
AGENTES QUÍMICOS.
RUÍDO.
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1.
O período de 01/04/1988 a 30/06/1989 e 01/08/1989 a 28/04/1995 deve ser reconhecido como tempo especial, em razão da categoria profissional da autora. 2.
O período de 28/11/1997 a 28/02/2019 deve ser reconhecido como tempo especial, em razão da exposição a diversos agentes nocivos, acima dos limites de tolerância. 3.
Na data da DER em 29/05/2018, a autora já fazia jus ao benefício de aposentadoria, não havendo que se falar em alteração dos efeitos financeiros. 4.
Recurso do INSS desprovido.
Recurso da autora provido.
Foram opostos embargos de declaração, os quais parcialmente providos (evento 66.2): DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de acórdão que computou tempo de contribuição especial na qualidade de cirurgiã-dentista.
O embargante alega contradição no reconhecimento de período como especial antes da inscrição da segurada no conselho de classe (CRO) e omissão quanto à análise dos arts. 57, caput e §§ 3º e 4º, e 58, § 1º, da Lei 8.213/91 para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve contradição no reconhecimento do tempo especial, considerando que parte do período reconhecido é anterior ao início formal do exercício da atividade de cirurgiã-dentista pela autora; e (ii) determinar se o acórdão é omisso quanto aos dispositivos legais indicados pelo INSS para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para reexame de mérito. 4.
Verifica-se contradição no acórdão ao computar como tempo especial o período de 01/04/1988 a 12/06/1988, anterior ao início formal do exercício da profissão de dentista pela segurada, registrado em 13/06/1988.
Esse período deve ser considerado como tempo comum. 5.
Quanto aos demais pontos, o que se constata, no caso vertente, é que, embora alegue a existência de omissão no acórdão, o mesmo apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão pela via dos declaratórios. 6.
A pequena alteração no cálculo do tempo de contribuição não altera o direito da segurada aos benefícios de aposentadoria integral e aposentadoria especial, conforme reconhecido no acórdão original.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A contradição relativa ao reconhecimento de tempo especial antes do início formal da atividade deve ser corrigida, com o respectivo período computado como tempo comum. 2.
A oposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionamento da matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC, mesmo que os embargos sejam rejeitados.
Opostos novos embargos de declaração, estes foram assim decididos (evento 99.2): DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MARCO FINAL.
ACÓRDÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO.
SÚMULA 111 DO STJ.
PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Ana Lucia Oliveira da Silva contra acórdão proferido no âmbito do Tribunal, sustentando contradição quanto ao marco final da incidência dos honorários advocatícios de sucumbência.
A embargante argumenta que somente obteve a concessão do benefício previdenciário requerido na instância recursal e que, portanto, os honorários deveriam ser calculados com base nas parcelas devidas até a data do acórdão, conforme a Súmula 111 do STJ.
O INSS não apresentou contrarrazões, apesar de devidamente intimado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o marco final para a incidência dos honorários advocatícios de sucumbência em ações previdenciárias, quando o benefício é concedido apenas em sede recursal, à luz da Súmula 111 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
A Súmula 111 do STJ dispõe que, em ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre as prestações vencidas até a sentença.
Contudo, quando o benefício é concedido apenas na instância recursal, o marco final para a incidência dos honorários deve ser o acórdão que reconheceu o direito do segurado. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o marco final da verba honorária deve ser a decisão que reconhece o direito ao benefício previdenciário, conforme precedentes nos REsp 1878310/SP, REsp 1831207/SP e AgInt nos EDcl no REsp 1654553/SP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
O marco final para a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais em ações previdenciárias deve ser o acórdão que reconhece o direito ao benefício, quando este é concedido apenas na instância recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º, 3º, 4º, II e 11; EC nº 113/2021, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 111; AgInt no REsp 1878310/SP, DJe 23/08/2021; REsp 1831207/SP, DJe 19/12/2019; AgInt nos EDcl no REsp 1654553/SP, DJe 14/12/2019; TRF4, AC 5002559-77.2017.4.04.7119, Rel.
João Batista Pinto Silveira, j. 16/04/2019.
Em suas razões recursais, o INSS sustenta violação aos artigos 57, §§ 3º e 4º e no art. 58, § 1º, todos da Lei 8.213/91 e 1.022, II do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que o enquadramento da atividade de dentistas como sendo de atividade especial exigia a demonstração da exposição a agentes nocivos.
Declara que, todavia, “a exposição a agente supostamente nocivo, no caso do autor, era ocasional e intermitente, e não há como enquadrá-lo como em atividade especial, nem antes, e muito menos depois da Lei 9.032/95”.
Contrarrazões oferecidas pelo recorrido (evento 113.1).
Este é o breve relatório.
Decido.
O artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ou, ainda, der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
No caso em exame, o recurso especial impugna acórdão decidiu nos seguintes termos: “O evento 1, RG3, comprova que a requerente é inscrita no Conselho de Odontologia desde a data de 13/06/1988.
Ademais, o CNIS de evento 1, PROCADM5 - fls. 20 do pdf, demonstra que a autora verteu contribuições na qualidade de autônoma do período de 01/04/1988 a 28/04/1995 de forma ininterrupta, com exceção da competência 07/1989, no qual não houve contribuição.
Assim, até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento do tempo especial em razão da categoria profissional de dentista. (...) Dessa forma, é possível o reconhecimento do tempo especial em razão da categoria profissional do período de 01/04/1988 a 28/04/1995, devendo ser desconsiderado o período no qual não houve contribuição (07/1989).
Já com relação ao período posterior a 28/04/1995, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) presente no evento 1, PROCADM7 - fls. 27/29 do pdf, aponta exposição da autora no período de 28/11/1997 a 03/11/2020, no cargo de cirurgiã-dentista, em atividades de atendimentos eletivos e emergenciais, sem conhecimento prévio das patologias e sorologias dos pacientes, nem sobre processos patogênicos dos mesmos, efetuando ainda descartes de resíduos, limpeza e esterilização instrumental, exposta aos agentes biológicos vírus, fungos, bactérias e parasitas, a diversos agentes químicos e ao agente nocivo ruído em intensidade de 89 db, no ambiente da Clínica de Odontologia Santa Anna LTDA.
Além disso, o LTCAT de evento 1, PROCADM7 - fls. 30/85 do pdf, comprova que a autora esteve exposta de forma habitual e permanente aos agentes nocivos, acima dos limites de tolerância, vejamos: (...) Ao contrário do que afirmou o magistrado de origem, a habitualidade e a permanência da exposição são comprovadas pela descrição das atividades desempenhadas no campo “14.2” dos referidos Perfis Profissiográficos Previdenciários, visto que a autora possuía rotina diária não inferior a 44 horas semanais, vejamos: (...) Portanto, é perfeitamente possível o reconhecimento do tempo especial do período de 28/11/1997 a 28/02/2019, data da reafirmação da DER”.
Verifica-se que o acórdão recorrido decidiu a questão com base nos pressupostos fático-probatórios dos autos.
Desse modo, a revisão das conclusões da decisão recorrida pressupõe o reexame de matéria de fato, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
No que tange à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, nota-se que o acórdão recorrido não possui, a princípio, a omissão suscitada pela parte recorrente.
Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, o órgão julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.381.818/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no REsp n. 2.009.722/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/09/2025 16:37
Recurso Especial não admitido
-
05/06/2025 19:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
05/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/05/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
01/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
01/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/03/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/03/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
12/03/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 20:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
11/03/2025 20:55
Determinada a intimação
-
11/03/2025 13:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
11/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:08
Juntada de Petição
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5007978-36.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 198) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 198
-
25/02/2025 14:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
23/02/2025 09:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 12:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/01/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 74
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
19/12/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/12/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
12/12/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/12/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
21/11/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 04 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 10 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/12/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5007978-36.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
16/11/2024 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/11/2024 15:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/11/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 13:00 a 10/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 204
-
11/11/2024 17:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/10/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/09/2024 09:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/09/2024 19:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>25/09/2024 13:00</b>
-
09/09/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 25 DE SETEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5007978-36.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
06/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/09/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 36
-
29/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 14:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
26/08/2024 14:17
Despacho
-
23/08/2024 18:15
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
23/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:12
Retirado de pauta
-
23/08/2024 09:56
Juntada de Petição
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de SETEMBRO e 12h59min do dia 13 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/09/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5007978-36.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 251
-
16/08/2024 11:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
23/07/2024 10:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/12/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/12/2022 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
01/12/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109365-26.2023.4.02.5101
Atf Comercio e Confeccao LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Gerson Stocco de Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 17:36
Processo nº 5000258-76.2021.4.02.5114
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Diego Costa Augusto de Oliveira
Advogado: Damiana Carla Brito Andrade Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:11
Processo nº 5000258-76.2021.4.02.5114
Diego Costa Augusto de Oliveira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Damiana Carla Brito Andrade Martins
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 17:00
Processo nº 5002181-08.2023.4.02.5102
Miguel Angelo Magalhaes Galiza
Os Mesmos
Advogado: Nilton Cabral Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/08/2025 16:29
Processo nº 5007978-36.2021.4.02.5101
Ana Lucia Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2021 08:30