TRF2 - 5008457-49.2023.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2025 06:45
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:51
Juntada de Petição
-
27/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008457-49.2023.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: BMB MODE CENTER -INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB SP234573) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO NO JULGADO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI Nº 14.592/2023. PREQUESTIONAMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito de apurar os créditos da Contribuição para o PIS e COFINS sobre a parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição, conforme previsto nos arts. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, sem se submeter à alteração promovida pela MP 1.159/2023 e Lei nº 14.592/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) violação do art. 62, §9º, da CRFB/88, pois a promulgação dos artigos 6º e 7º, da Lei nº 14.592/2023 decorreu da tramitação da MP 1.159/2023, que não poderia ter seguido o rito previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 1/4/2020, considerando que a situação emergencial calamidade pública decorrente da COVID-19 foi oficialmente encerrada em maio de 2022; (ii) violação à irrepetibilidade da Medida Provisória pela emenda parlamentar na conversão em lei da MP 1.147/2022; (iii) ausência de pertinência temática na emenda parlamentar na conversão em lei da MP 1.147/2022; e (iv) possibilidade de apropriação de créditos em operações em que a Embargante figura como consumidora final na cadeia de produção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O v. acórdão embargado foi omisso quanto às alegações de inconstitucionalidade formal dos artigos 6º e 7º, da Lei nº 14.592/2023 em razão de violação aos artigos 62, §§9º e 10, da CRFB/88. 4.
A Lei nº 14.592/2023 resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.147/2022, ainda que com emenda parlamentar, enquanto a Medida Provisória 1.159/23 encerrou sua vigência em 01/06/2023, sem que tivesse sido rejeitada ou convertida em lei.
Os artigos 6º e 7º da Lei nº 14.592/2023 não estão formalmente vinculados à MP 1.159/23, ainda que possuam conteúdo semelhante incluído por emenda parlamentar na conversão em lei da MP 1.147/2022. 5.
O processo legislativo da MP n.º 1.147/23 foi respaldado pelo Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 01/2023.
Precedentes do TRF da 3ª Região. 6.
Não prospera a alegação de ofensa ao princípio da irrepetibilidade da Medida Provisória, pois a MP 1.147, publicada em 20 de dezembro de 2022 e convertida na Lei nº 14.592/23, é anterior à MP 1.159, publicada em sessão legislativa distinta, em 12 de janeiro de 2023.
Ademais, não reedição de Medida Provisória no caso, mas a inclusão de conteúdo na conversão em lei da MP 1.147/2022 por emenda parlamentar, hipóteses que não se confundem. 7.
O voto condutor analisou suficientemente as demais matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 8. Prequestionamento do art. 3º, §1º, das Leis nºs 10637/02 e 10.833/03; arts. 6º e 7º da Lei nº 14.592/2023; §9º e §10, do art. 62, da CF/88; arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, todos da CF/88, dentre outro. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 9.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Embargos de Declaração providos em parte. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no REsp nº 1.993.480/TO, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/8/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.605.562/AM, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/4/2023; TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001398-78.2023.4.03.6107, Rel.
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 11/11/2024, Intimação via sistema DATA: 12/11/2024; TRF2; Apelação/Remessa Necessária Nº 5065740-39.2023.4.02.5101/RJ; Relator: Desembargador Federal PAULO LEITE; 3ª Turma Especializada; Juntado Aos Autos Em 12/6/2024; STF, Medida Cautelar em Mandado de Segurança 37.916 Distrito Federal, Relator: Min.
Roberto Barroso, Data da Publicação: 22/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008457-49.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 89) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: BMB MODE CENTER -INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB SP234573) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 14:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/05/2025 06:40
Juntada de Petição
-
09/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 21:45
Juntada de Petição
-
25/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 19:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 14:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008457-49.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: BMB MODE CENTER -INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB SP234573) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
-
24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/09/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
30/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:17
Retirado de pauta
-
13/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 de setembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008457-49.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 42) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: BMB MODE CENTER -INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB SP234573) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/09/2024 20:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 42
-
06/09/2024 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
16/08/2024 17:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
16/08/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/08/2024 18:21
Lavrada Certidão - Devido a uma falha técnica pontual do sistema, a numeração deste processo recursal foi, equivocadamente, gerada no padrão estabelecido para as ações originárias do Tribunal. Por esse motivo, esta Apelação teve seu número alterado de 501
-
09/08/2024 10:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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