TRF2 - 5087437-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 142
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087437-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA CASSIA DE OLIVEIRA BARBOSA RAMOSADVOGADO(A): DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA (OAB RJ227092)AUTOR: SERGIO RAMOSADVOGADO(A): DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA (OAB RJ227092)RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE a devedora CEF, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
18/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:51
Determinada a intimação
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18/08/2025 09:51
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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10/08/2025 01:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087437-19.2023.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANA CASSIA DE OLIVEIRA BARBOSA RAMOSADVOGADO(A): DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA (OAB RJ227092)AUTOR: SERGIO RAMOSADVOGADO(A): DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA (OAB RJ227092)RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação aos réus SÃO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR a CEF a restituir à parte autora em dobro das parcelas vencidas após 30/05/2022 a título de juros de evolução de obras, corrigidos monetariamente, a partir do recebimento de cada parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2) REJEITAR o pedido de condenação da CEF ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.
CONDENO a CEF ao pagamento de metade das custas e de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte contrária, isto é, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), em valores de agosto/2023, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo em virtude da gratuidade de justiça deferida no evento 13.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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01/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/04/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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30/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:02
Decisão interlocutória
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28/04/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 98 e 99
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31/03/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/03/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/03/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/03/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:48
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/02/2025 13:59
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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12/02/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/02/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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11/02/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/02/2025 13:14
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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28/01/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 10:23
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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11/09/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087437-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA CASSIA DE OLIVEIRA BARBOSA RAMOS RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510014251928 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50874371920234025101, em que é autor: FABIANA CASSIA DE OLIVEIRA BARBOSA RAMOS e réu: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. É o presente Edital expedido para INTIMAR SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº: 27.***.***/0001-70, e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, CNPJ nº: 16.***.***/0001-00, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, do teor do despacho do evento 59 dos autos do processo em epígrafe, a seguir: "Inicialmente, verifica-se dos autos que embora tenha ocorrido a citação pessoal positiva dos corréus DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e SÃO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (eventos 47 e 48) os mesmos mantiveram-se inertes.
Assim, tendo em vista a citação regular e ausência de contestação, decreto a revelia dos corréus DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e SÃO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do art. 344 do CPC, ficando cientes que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Considerando-se que a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
Prazo: 15 (quinze) dias, INTIMEM-SE os corréus DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e SÃO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE, por meio do sistema SIGA-DOC.
Tudo feito, conclusos para decisão, caso haja requerimento de produção de provas, ou conclusos para sentença, em caso negativo (art. 355, I e II do CPC)." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10/09/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
10/09/2024 15:48
Intimação por Edital
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10/09/2024 15:48
Intimação por Edital
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10/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 14:17
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2024 07:29
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2024 23:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 23:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/06/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2024 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2024 19:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/06/2024 19:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2024 06:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/05/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2024 12:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2024 11:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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23/04/2024 12:02
Juntada de Petição
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22/04/2024 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 18:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50170419120234020000/TRF2
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26/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017041-91.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 8
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17/11/2023 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50170419120234020000/TRF2
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26/10/2023 23:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
26/10/2023 23:25
Juntado(a)
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26/10/2023 23:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50170419120234020000/TRF2
-
26/10/2023 22:57
Expedição de ofício
-
25/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 16:28
Declarada incompetência
-
18/09/2023 11:37
Alterado o assunto processual
-
18/09/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 17:07
Determinada a intimação
-
22/08/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 12:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE01F para RJRIO24F) - processo: 50100606920234025101
-
21/08/2023 12:25
Despacho
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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