TRF2 - 5093505-19.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093505-19.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS EDITAL Nº 510017038442 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50935051920224025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS. É o presente Edital expedido para INTIMAR LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº: *54.***.*42-02, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/08/2025.
Eu, FABIO HERMINIO ALVES REIS SCALABRIN, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
21/08/2025 16:00
Intimação por Edital
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21/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093505-19.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, tendo em vista que o réu foi citado por edital INTIME-SE o devedor também por edital, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 19:43
Determinada a intimação
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17/08/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 22:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093505-19.2022.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 45.725,90, em valores de novembro/2022, devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo ante o patrocínio pela DPU.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:21
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/01/2025 18:21
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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18/01/2025 10:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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28/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/11/2024 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 05:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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11/09/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093505-19.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS EDITAL Nº 510014251123 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50935051920224025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS. É o presente Edital expedido para CITAR LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº: *54.***.*42-02, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte ré ciente que, não sendo contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias deste edital, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Fica também advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10/09/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
10/09/2024 14:21
Intimação por Edital
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10/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2024
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13/08/2024 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2024 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/07/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Petição
-
26/04/2024 10:38
Juntada de Petição
-
25/04/2024 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
17/04/2024 22:11
Juntado(a)
-
25/03/2024 17:01
Juntado(a)
-
23/01/2024 15:00
Despacho
-
23/01/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/10/2023 09:05
Juntada de Petição
-
04/10/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:01
Despacho
-
03/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:15
Determinada a intimação
-
12/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2023 18:33
Juntada de Petição
-
17/07/2023 22:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2023 21:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
25/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
25/05/2023 11:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
11/05/2023 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
05/05/2023 14:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2023 09:37
Juntada de Petição
-
28/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 15:41
Determinada a intimação
-
27/02/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2023 22:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2023 12:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2023 19:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:54
Decisão interlocutória
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09/01/2023 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2022 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
05/12/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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