TRF2 - 5041107-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 13:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041107-27.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041107-27.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: TIWA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA RIBEIRO (OAB RJ240482)ADVOGADO(A): DANIEL VALUANO BARROS MOORE (OAB RJ164208)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL.
OUTROS MEIOS DE PROVA.
POSSIBILIDADE. juros abusivos não configurados. - A cópia do contrato entabulado entre as partes não é elemento condicionante da ação de cobrança, bastando que se demonstre, para processo e julgamento da ação, a existência do débito por outros meios admitidos em direito. - In casu, houve a produção de elementos probatórios aptos a comprovar a caracterização do débito derivado do inadimplemento contratual, não tendo o apelante logrado êxito em comprovar qualquer abusividade na contratação ou na forma de cobrança realizada pela instituição financeira (art. 373, I, do CPC), inexistindo elemento hábil a amparar sua pretensão recursal. - Em relação à tese de juros abusivos, a taxa mensal e anual incidentes no caso não destoam da média de mercado, não tendo o apelante demonstrado qualquer abusividade ou ilegalidade praticada pela CEF apta a amparar sua pretensão recursal. – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5041107-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: TIWA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA RIBEIRO (OAB RJ240482) ADVOGADO(A): DANIEL VALUANO BARROS MOORE (OAB RJ164208) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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30/07/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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16/07/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/07/2025 16:22
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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15/07/2025 16:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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