TRF2 - 5103477-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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23/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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23/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103477-76.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TRANSPORTADORA RIVIERA DE CAXIAS LTDAADVOGADO(A): DARCI RIBEIRO (OAB RJ029005) DESPACHO/DECISÃO Eventos 198 e 203: A empresa Executada veio aos autos para requerer a substituição do bem imóvel penhorado, de propriedade do ora corresponsável, por cinco veículos que seriam de propriedade da devedora principal e que estariam livres de ônus.
Intimada a se manifestar, a Fazenda nacional recusou o pedido (Evento 205).
Decido. 1.
Quanto ao pedido de substituição da penhora do bem imóvel por penhora de cinco veículos listados pela devedora principal, certo é que, a Exequente rechaçou a substituição ora pretendida.
E, sabe-se que a faculdade de substituição da penhora, em sede de execução fiscal, prevista no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, somente pode se dar por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, o que não é o caso dos autos.
E este também é o entendimento preconizado pelo E.
STJ.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO.
AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA (EXEQUENTE).1. "Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária" (EREsp 996.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min.
Denise Arruda, DJe de 4.5.2009).
Como se verifica, o preceito legal destacado não autoriza eventual substituição da penhora por bem imóvel, sem haver a concordância da Fazenda Pública. (grifei)2.
Agravo interno não provido.(STJ, AgInt no AREsp 985875 / SP, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, DJe de 03/04/2017) Se não houver a substituição pelos itens acima listados, caberá à Exequente se manifestar.
E, intimada para tanto, a Fazenda Nacional recusou tal pleito.
Ressalte-se ainda que, a penhora de imóveis prefere a de veículos, conforme disposto no art. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 6.830/80, pois, em regra, os veículos estão sujeitos a maior deterioração e depreciação do que os imóveis.
Ademais, ao se verificar os documentos apresentados no Evento 198, observa-se que, os automóveis mais novos indicados à constrição já possuem mais de dez anos de vida útil, como bem ressaltado pela Exequente, além do que, ao menos três dos cinco automóveis listados se encontram alienados fiduciariamente.
Por fim, considerando-se que o imóvel penhorado se localiza em bairro privilegiado de cidade turística do Estado do Rio de Janeiro, que não garante outra dívida além da presente, resta claro que, por ora, a constrição do imóvel é a que melhor garante o débito ora exigido. 2.
Do exposto, INDEFIRO a substituição da penhora requerida pela empresa Executada, pelos motivos acima explicitados. 3.
Proceda a Secretaria desta Vara ao contato com o Sr.
OJA responsável pelo cumprimento do mandado expedido no Evento 192, indagando-o acerca do cumprimento do referido expediente, datado de 04/06/2025. -
22/07/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:42
Indeferido o pedido
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22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 190
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27/06/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 09:21
Decisão interlocutória
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27/06/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190
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11/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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11/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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06/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
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04/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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27/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/05/2025 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
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21/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:49
Despacho
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21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
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12/05/2025 15:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 173
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24/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:06
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
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21/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 12:48
Despacho
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21/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 20:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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20/03/2025 20:01
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 156
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11/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
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05/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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04/02/2025 12:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 156
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03/02/2025 09:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 155
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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31/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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31/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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30/01/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/01/2025 03:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
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28/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:31
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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28/01/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:50
Despacho
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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07/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/12/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 11:28
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50789211020234025101/RJ
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19/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/12/2024 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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18/12/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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17/12/2024 14:35
Expedição de ofício
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17/12/2024 13:40
Juntado(a)
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17/12/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 10:57
Expedição de ofício
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17/12/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:47
Despacho
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17/12/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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05/12/2024 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/12/2024 15:14
Despacho
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05/12/2024 10:17
Juntada de Petição
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05/12/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:46
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:53
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:41
Leilão realizado - resultado negativo
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10/10/2024 10:31
Leilão realizado - resultado negativo
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23/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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20/09/2024 07:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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18/09/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
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17/09/2024 16:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/09/2024 12:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 111
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13/09/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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12/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/01/2025
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12/09/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103477-76.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSPORTADORA RIVIERA DE CAXIAS LTDA EXECUTADO: MARCO ANTONIO TEIXEIRA TAVARES EDITAL Nº 510014262137 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e TRANSPORTADORA RIVIERA DE CAXIAS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-69 e MARCO ANTONIO TEIXEIRA TAVARES, CPF: *18.***.*88-66, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5103477-76.2023.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 09/10/2024, 13/11/2024 (1ª hasta) e 03/12/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos, conforme descrição a seguir: VEÍCULO: 01 AUTOMÓVEL MARCA PEUGEOT / BOXER, PLACA KPQ 8824, ANO 2014, COR BRANCA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONFORME O OFICIAL DE JUSTIÇA.
O veículo encontra-se localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 620, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme decidido nos autos. VEÍCULO: 01 AUTOMÓVEL MARCA PEUGEOT / BOXER, PLACA LQY 6307, ANO 2013, COR BRANCA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONFORME O OFICIAL DE JUSTIÇA, O veículo encontra-se localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 620, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme decidido nos autos. VEÍCULO: 01 AUTOMÓVEL MARCA FIAT/DUCATO MAXICARGO, PLACA KPG 7145, ANO 2012, COR BRANCA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONFORME O OFICIAL DE JUSTIÇA, O veículo encontra-se localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 620, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme decidido nos autos. VEÍCULO: 01 AUTOMÓVEL MARCA I/M BENZ 311, PLACA EJW 3808, ANO 2012, COR BRANCA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONFORME O OFICIAL DE JUSTIÇA. O veículo encontra-se localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 620, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme decidido nos autos. VEÍCULO: 01 AUTOMÓVEL MARCA I/M BENZ 311 CDI STREET F, PLACA EJW 3809, ANO 2012, COR BRANCA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONFORME O OFICIAL DE JUSTIÇA. O veículo encontra-se localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 620, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
11/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:03
Expedição de Edital - leilão
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11/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:04
Despacho
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06/09/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:47
Despacho
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15/08/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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31/05/2024 15:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 89
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17/05/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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10/05/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/05/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:15
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/04/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2024 10:06
Despacho
-
28/04/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
26/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
19/04/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/04/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 10:28
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:15
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/04/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/04/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2024 12:37
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 10:00
Juntada de Petição
-
04/03/2024 08:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
15/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
11/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 11:18
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 09:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/01/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/01/2024 09:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/01/2024 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 08:20
Determinado o Arquivamento
-
02/01/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/12/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 22:22
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2023 11:40
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 10:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 21:42
Juntada de Petição
-
01/12/2023 21:30
Juntada de Petição
-
01/12/2023 21:27
Juntada de Petição
-
01/12/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 26
-
01/12/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2023 21:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
29/11/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 18:23
Despacho
-
29/11/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:31
Expedição de Edital - citação
-
28/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:29
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2023 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2023 10:48
Despacho
-
16/11/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2023 10:22
Despacho
-
05/10/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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