TRF2 - 5007197-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007197-83.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: JOAO BATISTA ZANOTELEADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO BATISTA ZANOTELE, em face da decisão proferida nos autos do procedimento comum nº 5015311-43.2024.4.02.5001, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória/ES, que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado por entender pela ausência do requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em 02/10/2024 (evento 24), foi proferido acórdão no sentido de que por entender que o agravante faz jus à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei nº 7.713/1988, com base no Tema 627 do STJ, bem como ciente de estar presente o requisito do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e suspender os descontos de imposto de renda no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão da agravante. Sobre a decisão supracitada, a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL opôs embargos de declaração (evento 33), com o fito de que esta Corte Regional se manifestasse quanto à diferenciação (VGBL e PGBL), com a ressalva de que a procedência do pedido não alcança a situação do autor em relação aos valores recebidos no âmbito de plano VGBL, que ostentam natureza de seguro de vida (com cobertura de sobrevivência) e não de previdência privada, tendo em vista que os planos “Vida Gerador de Benefício Livre” - VGBL enquadram-se na categoria específica de seguro de pessoas. No momento em que os embargos de declaração seriam incluídos em pauta, observou-se que a agravante apresentou petição no dia 29/07/2025 (evento 62) constando que “a parte Autora informa que desde março de 2025 os descontos de IRPF na aposentadoria privada paga pela FUNCEF cessaram.”, em razão da prolação de sentença na origem (evento 33 dos autos da ação ordinária nº 5015311-43.2024.4.02.5001). É o relatório.
Decido. Com efeito, sabe-se que só haverá interesse apto ao julgamento meritório do recurso quando a tutela pretendida pela postulante não puder ser alcançada sem a intervenção da autoridade judiciária e, ainda, quando essa tutela jurisdicional for idônea para trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Em suma, é imprescindível que estejam preenchidos os standards da necessidade e da utilidade, sob pena de desencadear-se o uso indevido e inócuo da máquina judiciária. Na hipótese dos autos, conquanto a utilidade/necessidade da tutela pleiteada pudesse estar presente ao tempo da interposição do recurso, com a prolação de sentença na ação ordinária de origem não há mais utilidade/necessidade da intervenção desta segunda instância judicial para apreciação deste agravo de instrumento, restando patente a falta superveniente do interesse recursal do agravante. Posto isso, julgo prejudicado o recurso, por perda de objeto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 44, § 1º, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se -
13/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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12/08/2025 17:59
Decisão interlocutória
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07/05/2025 23:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50153114320244025001/ES
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04/11/2024 15:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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04/11/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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02/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 12:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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02/10/2024 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/10/2024 20:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/10/2024 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
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11/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 de setembro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007197-83.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: JOAO BATISTA ZANOTELE ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/09/2024 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
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06/09/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/09/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 19
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05/09/2024 09:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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27/08/2024 12:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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27/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/08/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015311-43.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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13/06/2024 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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13/06/2024 16:39
Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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