TRF2 - 0143649-58.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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15/09/2025 20:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PEDRO AUGUSTO SETTA DIAS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 47
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25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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05/08/2025 18:48
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
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05/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
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05/08/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 21:59
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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22/07/2025 22:53
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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21/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 206) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 206
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15/07/2025 12:59
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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30/06/2025 08:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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27/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487)ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258)ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991)ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
17/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAPELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487)ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258)ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991)ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IRPJ E CSLL.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO.
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
LEI VIGENTE - DECRETO-LEI N. 1.598/1977. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SEGURO GARANTIA.
INDEVIDO.
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME Remessa necessária e apelações interpostas por GERDAU AÇOS LONGOS S.A. e pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra sentença da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução fiscal, reconhecendo a insubsistência dos créditos relativos às Inscrições em Dívida Ativa nº 70.2.17.00409-10 e 70.6.17.001375-13, com a consequente inviabilidade da continuidade da execução fiscal nº 0104002-56.2017.4.02.5101.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a amortização de ágio interno decorrente de reorganização societária entre empresas do mesmo grupo econômico, à luz da legislação vigente à época; (ii) estabelecer se é admissível a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas de elevado valor; (iii) determinar se é devido o ressarcimento das despesas com seguro garantia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A amortização de ágio interno decorrente de operações entre empresas do mesmo grupo econômico é admitida quando realizada sob a vigência do Decreto-Lei nº 1.598/1977, inexistindo, à época, proibição legal específica à sua dedutibilidade.
A validade do ágio interno deve ser analisada à luz da data da operação societária, sendo irrelevante o vínculo societário entre as partes envolvidas, desde que não comprovada a existência de simulação ou artificialidade.
A glosa administrativa dos valores amortizados, com base na suposta artificialidade do ágio, não se sustenta diante da ausência de demonstração de ilegalidade ou incongruência com o art. 7º, III, da Lei nº 9.532/1997.
A jurisprudência do STJ (Tema 1.076) veda a fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC.
O ressarcimento de despesas com seguro garantia é indevido, uma vez que a escolha do meio de garantia é faculdade do devedor, conforme o art. 16 da Lei nº 6.830/1980, não constituindo despesa processual reembolsável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Apelações e remessa necessária desprovidas.
Tese de julgamento: A amortização de ágio interno é válida quando decorrente de reestruturação societária realizada sob a vigência do Decreto-Lei nº 1.598/1977, desde que ausente prova de artificialidade ou simulação.
A fixação de honorários advocatícios por equidade não é admissível em causas de elevado valor, devendo-se aplicar os percentuais legais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. É indevido o ressarcimento das despesas com a contratação de seguro garantia judicial, por não se tratar de despesa imposta à parte adversa.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 20, § 2º, “b”; Lei nº 9.532/1997, art. 7º, III; Lei nº 6.830/1980, art. 16; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.12.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, NEGAR PROVIMENTO às apelações da Embargante e da União - Fazenda Nacional e à remessa necessária, vencidos os Desembargadores Federais LUIZ ANTONIO SOARES e ANDREA CUNHA ESMERALDO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 23:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 23:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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16/05/2025 11:53
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
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15/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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15/05/2025 15:40
Juntado(a)
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07/05/2025 17:17
Sentença confirmada - por maioria
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07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17
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03/04/2025 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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04/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
04/10/2024 15:39
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
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04/10/2024 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
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03/10/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
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19/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/09/2024 15:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2024
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13/09/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/09/2024 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 95
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12/09/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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05/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Data da sessão: <b>18/09/2024 13:00</b>
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Data da sessão: <b>18/09/2024 13:00</b>
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05/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de setembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143649-58.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/08/2024 17:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2024
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27/08/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 57
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26/08/2024 08:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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08/09/2021 13:39
Lavrada Certidão - Inspecionado
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21/03/2021 20:53
Juntada de Petição
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30/11/2020 12:11
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB12
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28/11/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2020 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/10/2020 até 30/10/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00371, de 19 de outubro de 2020
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20/10/2020 11:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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09/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2020 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/09/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 14:37
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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24/08/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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