TRF2 - 5012011-41.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 93 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5012011-41.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012913-19.2023.8.08.0035/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037727-05.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
 
 AÇÕES AFIRMATIVAS.
 
 COTAS RACIAIS.
 
 AVALIAÇÃO POR COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
 
 CRITÉRIO FENOTÍPICO.
 
 REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ausência de intimação da sessão de julgamento. nulidade reconhecida. 1. Inicialmente, reconhece-se a nulidade arguida pela Defensoria Pública da União, ante a ausência de intimação da sessão de julgamento, em contrariedade ao artigo 270, parágrafo único c/c artigo 246, ambos do CPC.
 
 Rejulgamento assegurado. 2.
 
 A tutela provisória de urgência depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A exclusão do candidato do certame, decorrente da avaliação fenotípica negativa pela comissão de heteroidentificação, respeita o ordenamento jurídico e não é passível de invalidação pela via recursal. 4.
 
 Está comprovado que a comissão avaliadora observou exclusivamente o critério fenotípico, nos moldes estabelecidos pelo edital e consoante decisões do Supremo Tribunal Federal (ADC 41 e ADPF 186), pelo que se apresenta legítima a exclusão do candidato que não apresenta traços característicos de pessoa negra (preta ou parda). 5.
 
 Reputa-se regular o procedimento de heteroidentificação conduzido por comissão isenta e regularmente constituída.
 
 Não se evidencia afronta ao devido processo legal, tampouco ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade.. 6.
 
 Recurso improvido.
 
 Embargos de declaração prejudicados.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem.
 
 Embargos de declaração prejudicados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
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                                            18/09/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/09/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/09/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/09/2025 17:36 Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            18/09/2025 17:36 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/09/2025 17:18 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/09/2025 17:17 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/09/2025 12:13 Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            18/09/2025 12:13 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/09/2025 00:22 Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32 
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                                            16/09/2025 18:16 Conhecido o recurso e não-provido - por maioria 
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                                            04/09/2025 18:23 Retirado de pauta 
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                                            03/09/2025 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 14:08 Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            01/09/2025 18:35 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            01/09/2025 18:35 Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Incluído em mesa para julgamento - 19/08/2025 14:25:52) 
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                                            29/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b> 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
 
 Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
 
 NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
 
 O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
 
 O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
 
 Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
 
 NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
 
 Agravo de Instrumento Nº 5012011-41.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 157) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CLEBER DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): SANDRA MARA VIANNA FRAGA ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) AGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS PROCURADOR(A): Juliana dos Reis Habr MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
 
 Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
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                                            27/08/2025 18:17 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025 
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                                            27/08/2025 18:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            27/08/2025 18:09 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 157 
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                                            30/07/2025 09:01 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            25/07/2025 11:12 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES' 
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                                            24/07/2025 11:08 Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            22/07/2025 00:51 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            21/07/2025 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            09/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            08/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012011-41.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50129131920238080035/ES)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 61 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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                                            04/07/2025 18:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            04/07/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            03/07/2025 11:26 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            26/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            25/06/2025 12:00 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' 
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                                            25/06/2025 11:53 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 08:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            02/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            26/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            23/05/2025 18:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            23/05/2025 18:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            23/05/2025 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/05/2025 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/05/2025 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            16/05/2025 17:26 Remetidos os Autos com voto divergente - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            16/05/2025 17:26 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            15/05/2025 15:05 Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32 
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                                            09/05/2025 18:31 Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            08/05/2025 20:26 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            25/04/2025 17:17 Conhecido o recurso e não-provido - por maioria 
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                                            19/03/2025 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b> 
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                                            19/03/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b> 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Agravo de Instrumento Nº 5012011-41.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: CLEBER DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): SANDRA MARA VIANNA FRAGA AGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS PROCURADOR(A): Juliana dos Reis Habr MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
 
 Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente
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                                            17/03/2025 18:00 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025 
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                                            17/03/2025 17:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            17/03/2025 17:55 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 73 
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                                            14/03/2025 11:11 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            10/02/2025 14:38 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            06/02/2025 21:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/02/2025 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            05/02/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            30/01/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            07/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            27/11/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 16:42 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            27/11/2024 16:42 Despacho 
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                                            21/11/2024 11:41 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            21/11/2024 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2024 13:13 Juntada de Petição 
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                                            09/10/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20 
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                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20 
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                                            01/10/2024 13:18 Expedição de ofício 
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                                            25/09/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 16:11 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            24/09/2024 16:49 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            24/09/2024 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 17:42 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            06/09/2024 17:42 Declarado competente outro juízo 
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                                            05/09/2024 12:56 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            04/09/2024 21:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/09/2024 20:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/08/2024 20:20 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2024 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            29/08/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 11:20 Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            28/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Citação AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012011-41.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50129131920238080035/ES) RELATOR: GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: CLEBER DOS SANTOS LIMA AGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS ADVOGADO: Juliana Dos Reis Habr ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
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                                            27/08/2024 19:16 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 19:16 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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