TRF2 - 0215709-93.2017.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0215709-93.2017.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 190 - 18/09/2025 - Juntada de certidão -
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0215709-93.2017.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pela realização de consulta ao sistema SISBAJUD.
Defiro os pedidos, nos termos a seguir: Defiro a consulta SISBAJUD relativa aos ativos financeiros, com vistas a garantir a satisfação do crédito.
Assim, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário de informações acerca da existência de ativos em nome dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC.
Efetive-se, mediante consulta ao Sistema SISBAJUD, à tentativa de localização e de bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de titularidade dos executados.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (§1º, art. 854 do CPC).
Entendo como valor irrisório qualquer valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou a 1% (um por cento) do valor exequendo, não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Como o executado não possui advogado constituído nos autos, a intimação deve ser feita pessoalmente, por meio de mandado (art. 854, §2° do CPC/2015).
Sendo positivo o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD e não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0182 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado acima expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço acima, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remeter os autos à CEF para ciência de que já pode se apropriar da quantia bloqueada.
Cumpra-se. -
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0215709-93.2017.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Partindo da premissa de que a execução se desenvolve no interesse do credor, intime-se a exequente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito, notadamente diante das certidões negativas de eventos 175 e 176. -
11/10/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITP01
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11/10/2024 02:00
Transitado em Julgado
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2024 10:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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17/09/2024 10:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2024 18:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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23/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0215709-93.2017.4.02.5112/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: J.
DO CARMO BAZAR ARTIGOS DO VESTUARIO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) APELADO: JESSICA DO CARMO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
22/08/2024 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2024 14:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 196
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21/08/2024 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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21/08/2024 12:20
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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19/08/2024 09:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/04/2024 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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02/05/2022 13:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB14 para GAB29) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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18/04/2022 07:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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12/04/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/04/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2022 13:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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06/04/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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