TRF2 - 5112637-28.2023.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:45
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO39
-
18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112637-28.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: AGATHA LIMA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ RIBEIRO ALVES (OAB RJ165898) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 67, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 60, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o cumprimento de carência para concessão de benefício previdenciário por incapacidade, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
LAUDO PERICIAL ATESTOU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DESDE MARÇO DE 2023. ANÁLISE DA CARÊNCIA NECESSÁRIA NA DII FIXADA.
QUADRO NÃO SE ADEQUA À DISPENSA DE CARÊNCIA DO ART. 151 DA LEI 8.213/91. PARTE AUTORA NÃO ATINGIU A CARÊNCIA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 25 DA LEI 8.213/91, OU SEJA, 12 CONTRIBUIÇÕES.
CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA ATÉ A DII.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigma, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 67, PUIL TNU1, Página 10): 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU.
EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:02
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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13/01/2025 08:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/11/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/11/2024 08:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
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07/11/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/10/2024 10:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2024<br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b>
-
16/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2024<br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b>
-
16/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5112637-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: AGATHA LIMA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ RIBEIRO ALVES (OAB RJ165898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
13/09/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/09/2024 11:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 18
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:40
Retirado de pauta
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
-
26/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5112637-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: AGATHA LIMA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ RIBEIRO ALVES (OAB RJ165898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
23/08/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/08/2024 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 124
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:44
Juntada de Petição
-
19/07/2024 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/06/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:38
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/05/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 19
-
06/02/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/02/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 16:59
Despacho
-
21/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGATHA LIMA DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/01/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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06/11/2023 22:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/11/2023 17:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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