TRF2 - 0004617-82.1996.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004617-82.1996.4.02.5001/ESEXEQUENTE: LAUDIO HUGO KIEFERADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN (OAB ES012846)SENTENÇAPelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal.
Custas ?ex lege?.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004617-82.1996.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELEXEQUENTE: LAUDIO HUGO KIEFERADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN (OAB ES012846)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 176 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004617-82.1996.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LAUDIO HUGO KIEFERADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN (OAB ES012846) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes com os valores apurados pela Divisão de Cálculos/SJES no evento 157, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial nos seguintes valores: R$ 4.168,49 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) em favor do autor e R$ 421,02 (quatrocentos e vinte e um reais e dois centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 05/2025. Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Preclusa esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
18/10/2024 12:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
-
18/10/2024 12:06
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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16/09/2024 13:01
Juntado(a)
-
11/09/2024 03:11
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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16/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
-
16/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0004617-82.1996.4.02.5001/ES (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LAUDIO HUGO KIEFER (AUTOR) ADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN (OAB ES012846) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
15/08/2024 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2024 18:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 46
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15/08/2024 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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15/08/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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15/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
09/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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