TRF2 - 5010073-11.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0122312-47.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 29, 37, 47, 66, 67
-
26/08/2025 07:12
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 07:12
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 19:44
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/08/2025 19:44
Decisão interlocutória
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22/08/2025 06:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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25/07/2025 12:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:49
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/06/2025 18:49
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
26/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010073-11.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: HENRICHS E AZEVEDO CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB SP148074)ADVOGADO(A): Alfredo Bernardini Neto (OAB SP231856)ADVOGADO(A): FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053)ADVOGADO(A): ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB SP331219)ADVOGADO(A): OLAVO SALOMAO FERRARI (OAB SP305872) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. ÔNUS PROCESSUAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Embargos de declaração opostos em razão de suposta omissão.
A embargante sustenta que o acórdão é omisso, pois não foi intimada para comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício de gratuidade de justiça, nos termos do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Inexiste qualquer omissão alegada pelo demandante.
No caso concreto, a alegação de ausência de intimação para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça não foi suscitada pela embargante em suas razões recursais, apenas se manifestando após a prolação do acórdão, de modo que caracterizada indevida inovação recursal.
Com efeito, os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal, afigurando-se inadequada a via eleita pela embargante.
Precedente: STJ, 1ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1853891, Rel.
Min.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, DJe 16.2.2023. 4.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 23.5.2023. 5.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 11.7.2023. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/15).
Essa tese predomina, desde o advento do CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão.
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJE 23.8.2023. 7.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 25.8.2023. 8.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 11:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010073-11.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: HENRICHS E AZEVEDO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB SP148074) ADVOGADO(A): Alfredo Bernardini Neto (OAB SP231856) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) ADVOGADO(A): ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB SP331219) ADVOGADO(A): OLAVO SALOMAO FERRARI (OAB SP305872) AGRAVADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
-
19/03/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
18/03/2025 17:05
Retirado de pauta
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
-
06/03/2025 08:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
10/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 13:43
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
05/02/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
05/02/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
04/02/2025 15:35
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
22/01/2025 12:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
22/01/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
22/01/2025 07:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 38
-
21/01/2025 20:15
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/11/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/11/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 16:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
22/11/2024 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2024 18:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/10/2024 10:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
23/10/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b>
-
11/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010073-11.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: HENRICHS E AZEVEDO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB SP148074) ADVOGADO(A): Alfredo Bernardini Neto (OAB SP231856) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) ADVOGADO(A): ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB SP331219) ADVOGADO(A): OLAVO SALOMAO FERRARI (OAB SP305872) AGRAVADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/10/2024 15:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 85
-
25/09/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/09/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
12/09/2024 18:14
Retirado de pauta
-
30/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010073-11.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: HENRICHS E AZEVEDO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB SP148074) ADVOGADO(A): Alfredo Bernardini Neto (OAB SP231856) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) ADVOGADO(A): ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB SP331219) ADVOGADO(A): OLAVO SALOMAO FERRARI (OAB SP305872) AGRAVADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/08/2024 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 103
-
23/08/2024 13:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/08/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
22/08/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/08/2024 06:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2024 21:25
Juntada de Petição
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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22/07/2024 18:52
Decisão interlocutória
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22/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 131, 117 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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