TRF2 - 5000357-97.2022.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000357-97.2022.4.02.5118/RJ REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): MATHEUS CARDOSO MENDONCA (OAB RJ239252) ATO ORDINATÓRIO Evento 112: "intime-se a FEUDUC para expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC 1.095/2018..." -
10/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 09:04
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000357-97.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RONEI ARAUJO WILLEMANADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi determinada a expedição e o registro do diploma da parte autora.
Conforme informação contida nos presentes autos, bem como as dezenas de ações idênticas que correm neste Juízo, o administrador judicial da FEUDUC não possui acesso aos documentos e registros da instituição de ensino.
Por outro lado, a UFRRJ afirma que para realizar o registro do diploma, o documento deverá ser expedido na forma dos arts.12 e 16 da Portaria Mec 1.095/2018, a saber: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte para que junte aos autos os documentos e informações essenciais para a expedição do diploma, a saber: cópia de seus documentos de identidade civil, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, histórico escolar do curso superior concluído, no prazo de 30 (trinta) dias;Apresentados os documentos da parte autora, intime-se a FEUDUC para expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC 1.095/2018.
O diploma deverá conter todas as informações elencadas na referida Portaria.
Expedido o diploma, deverá o representante legal da FEUDUC comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e-mail [email protected], devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, para entrega física do diploma, no prazo de 30 (trinta) dias;Cumprido, intime-se a UFRRJ para que comprove nos autos o efetivo registro do diploma.
Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste quanto o adequado cumprimento da obrigação de fazer, bem como promova eventual execução de pagar, ainda não quitada. -
23/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:24
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
26/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
-
29/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:55
Determinada a intimação
-
26/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
04/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:52
Determinada a intimação
-
03/12/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/11/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 09:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJDCA01
-
11/10/2024 09:32
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
10/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/09/2024 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2024 14:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/09/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b>
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b>
-
19/08/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000357-97.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO RECORRIDO: RONEI ARAUJO WILLEMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743) INTERESSADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (RÉU) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
16/08/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/08/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/08/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/08/2024 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
15/08/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/07/2024 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
02/07/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:40
Determinada a intimação
-
12/06/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2024 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
06/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2023 19:52
Juntada de Petição
-
28/08/2023 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2023 11:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2022 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2022 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
03/11/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/10/2022 18:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
25/10/2022 09:57
Determinada a citação
-
13/10/2022 07:23
Juntada de Petição
-
07/10/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:30
Determinada a intimação
-
01/09/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
17/08/2022 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2022 17:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:47
Não Concedida a tutela provisória
-
09/08/2022 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
24/06/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2022 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:41
Determinada a intimação
-
16/03/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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