STJ - 0019673-58.2010.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019673-58.2010.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDILCE RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): FREDERICO DE MELO REIS (OAB GO032174) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimem-se as partes para ciência da data para venda direta do imóveis penhorados nos autos: "08 de SETEMBRO de 2025, às 12:00 horas, para realização do Leilão de Venda Direta, dos bens imóveis avaliados por preço superior a avaliação, pelo período de 90 (noventa) dias, com término em 08 de DEZEMBRO de 2025 às 12:00 horas, o 2º Leilão pela melhor oferta acima de 70% das avaliações, através do site do leiloeiro www.marioricart.lel.br" Estando em ordem a minuta fornecida pelo leiloeiro, expeça-se e publique-se o edital.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até o término do prazo estabelecido para a venda dos bens.
Ficam as partes cientes de que poderão praticar atos no processo, sempre que se fizer necessário, caso em que a demanda será reativada.
Decorridos, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019673-58.2010.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDILCE RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): FREDERICO DE MELO REIS (OAB GO032174) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
No evento 247 foi deferida a venda direta dos imóveis penhorados.
O leiloeiro forneceu a minuta do edital no evento 268 (anexo 2) que, salvo melhor juízo, está de acordo com as condições estipuladas no evento 247.
Contudo, tendo em vista que a data de início indicada pelo Leiloeiro não haverá tempo hábil para a conferência e publicação do referido edital nestes autos.
Assim, intime-se o leiloeiro para que forneça nova data para início da venda direta do bem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. -
29/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019673-58.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: EDILCE RODRIGUES VIEIRA EDITAL Nº 510014054219 EDITAL DE LEILÃO EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0019673-58.2010.4.02.5101, movida por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra EDILCE RODRIGUES VIEIRA, na forma abaixo: A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDILCE RODRIGUES VIEIRA, que no próximo dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, os bens penhorados objetos da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 31 de OUTUBRO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, os imóveis registrados no 9º RGI, matrículas nº 23.191 (apto 103, bl 24) e nº 8578 (apto 202 bl 37), descritos e avaliados no evento 198: Laudo 2 - Imóvel – Rua Barão nº 23 bloco 37 – apto 202 – Praça Seca – Rio de Janeiro – RJ.
Matrícula nº 8578 (9º RGI).
Inscrição imobiliária – IPTU nº 1270205-6, área edificada: 48m².
Avaliado em R$ 117.183,84 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com base no valor médio das transações de compra e venda de apartamentos residenciais no referido logradouro em fevereiro de 2024, segundo informação extraída do portal de dados abertos da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
RJ,16/07/2024.
Laudo 3 - Imóvel – Rua Barão nº 23 bloco 24 – apto 103 – Praça Seca – Rio de Janeiro – RJ.
Matrícula nº 23191 (9º RGI).
Inscrição imobiliária – IPTU nº 1269994-8, área edificada: 48m².
Avaliado em R$ 117.183,84 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com base no valor médio das transações de compra e venda de apartamentos residenciais no referido logradouro em fevereiro de 2024, segundo informação extraída do portal de dados abertos da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
RJ,16/07/2024.
Conforme certidão emitida pelo 9º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 23.191: Imóvel – Rua Barão nº 23 apto 103, tipo A, 1º pavimento, bloco 24, Freguesia – Jacarepaguá.
Inscrição FRE nº 1.269.994-8 (IPTU).
Proprietária – Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários – AEROBITA, com sede nesta cidade.
R-1 – Compra e Venda.
AV-2 – Hipoteca.
AV-3 – Convenção de Condomínio.
R-4 – Partilha.
AV-5 – Indicador Real.
R-6 – Adjudicação de Metade.
AV-7 – Cancelamento dos direitos creditórios constante da AV2 em virtude de quitação dada pela CEF.
AV-8 – Cancelamento - da hipoteca objeto do ato AV2 em virtude de quitação dada pela CEF.
R-9 – Compra e Venda – em favor de EDILCE RODRIGUES VIEIRA, brasileira, solteira, aposentada, identidade SSP/DETRAN/RJ 02119904-7, CPF nº 102.489-787-72, residente nesta cidade.
Certidão emitida em 22/03/2024.
Conforme certidão emitida pelo 9º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 8578: Imóvel – Rua Barão nº 23, apto 202, tipo C, 2º pavimento do bloco 37 com 3/1840 do terreno.
Freguesia – Jacarepaguá – RJ.
Inscrição FRE nº 1.270.205-6 (IPTU).
Proprietária – Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários – AEROBITA, com sede nesta cidade.
R-1 – Compra e Venda.
AV-2 – Hipoteca.
AV-3 – Cancelamento de caução – objeto do ato AV-2, face a quitação dada pela CEF.
AV-4 – Cancelamento da Hipoteca – objeto do ato AV2, face a quitação dada pela CEF.
R-5 – Compra e Venda.
R-6 – Compra e Venda.
R-7 – Hipoteca- à Caixa Econômica Federal – CEF.
Av-8 – Casamento.
AV-9 – Cancelamento – do registro 7, em virtude da quitação dada pela CEF.
R-10 – Compra e Venda em favor de EDILCE RODRIGUES VIEIRA, brasileira, solteira, maior, aposentada, identidade DETRAN/RJ 02119904-7, CPF nº *02.***.*78-72, residente nesta cidade.
Certidão emitida em 22/3/2024.
DÉBITOS - De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 1.269.994-8 (apto 103 bl. 24) e inscrição nº 1.270.205-6 (apto 202 bl. 37) - não constam débitos.
Taxa de incêndio – (apto 103 bl. 24) – não consta débito e (apto 202 bl. 37) – consta débito no valor de R$ 50,67 mais acréscimos legais.
Débito da execução constante no evento 161 atualizado em 12/3/2024 no valor de R$ 1.137.193,41 mais acréscimos legais.
OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional.
Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro.
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Os interessados poderão enviar seus lances previamente.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei.
O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.
Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como violência ou fraude em arrematação judicial: "Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem." O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC.
Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
E para o conhecimento de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 26/08/2024.
Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. -
14/06/2021 16:46
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
20/05/2021 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/05/2021 Petição Nº 1063248/2020 - AgInt nos EDcl no
-
19/05/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
18/05/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/1063248 - AgInt nos EDcl no AREsp 1739825 - Publicação prevista para 20/05/2021
-
17/05/2021 23:59
Não conhecido o recurso de EDILCE RODRIGUES VIEIRA, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 1063248/2020 - AgInt nos EDcl no AREsp 1739825
-
06/05/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000299-2021-AJC-1T)
-
03/05/2021 08:43
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000299-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
03/05/2021 05:58
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/05/2021
-
30/04/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
30/04/2021 14:40
Incluído em pauta para 11/05/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01063248/2020 - AgInt nos EDcl no AREsp 1739825/RJ
-
27/04/2021 10:45
Recebidos os autos no(a) GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
-
27/04/2021 09:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
-
27/04/2021 09:32
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
-
26/04/2021 19:45
Determinada a distribuição do feito
-
06/04/2021 15:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
05/04/2021 14:50
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063269/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1074.
-
05/04/2021 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063269/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1074.
-
05/04/2021 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063248/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1042.
-
05/04/2021 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063248/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1042.
-
05/04/2021 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063269/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1074.
-
05/04/2021 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063269/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1074.
-
05/04/2021 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063248/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1042.
-
05/04/2021 14:48
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/02/2021 e término em 30/03/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1063248/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1042.
-
01/02/2021 06:00
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2021 Petição Nº 1063269/2020 -
-
01/02/2021 06:00
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2021 Petição Nº 1063248/2020 -
-
29/01/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
29/01/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
21/12/2020 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1063269/2020. Publicação prevista para 01/02/2021)
-
21/12/2020 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1063248/2020. Publicação prevista para 01/02/2021)
-
18/12/2020 20:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 1063269/2020
-
18/12/2020 20:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 1063248/2020
-
18/12/2020 20:19
Protocolizada Petição 1063269/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/12/2020
-
18/12/2020 20:16
Protocolizada Petição 1063248/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/12/2020
-
26/11/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2020 Petição Nº 754111/2020 - EDcl
-
25/11/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
24/11/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0754111 - EDcl no AREsp 1739825 - Publicação prevista para 26/11/2020
-
24/11/2020 19:30
Embargos de Declaração de EDILCE RODRIGUES VIEIRA Não-acolhidos
-
10/11/2020 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
29/10/2020 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/10/2020 e término em 28/10/2020 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 754111/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1024.
-
01/10/2020 05:55
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 01/10/2020 Petição Nº 754111/2020 -
-
30/09/2020 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
30/09/2020 08:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 754111/2020. Publicação prevista para 01/10/2020)
-
29/09/2020 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 754111/2020
-
29/09/2020 20:20
Protocolizada Petição 754111/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 29/09/2020
-
23/09/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2020
-
22/09/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
22/09/2020 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2020
-
22/09/2020 14:10
Não conhecido o recurso de EDILCE RODRIGUES VIEIRA
-
14/08/2020 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
14/08/2020 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/08/2020 13:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002431-26.2023.4.02.5107
Rogerio Alves Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 09:18
Processo nº 5121446-07.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Educacao Fisica 1ª ...
Felipe Alves Mourao
Advogado: Mario Wilson Chociai Littieri
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 11:36
Processo nº 5003608-64.2019.4.02.5107
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Smedsj Servicos Medicos Sao Jose LTDA
Advogado: Clara Regina Medeiros da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2020 12:56
Processo nº 5003608-64.2019.4.02.5107
Smedsj Servicos Medicos Sao Jose LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 15:32
Processo nº 5009195-86.2024.4.02.0000
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria e Perfumaria Coura LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 14:44