TRF2 - 5089154-66.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
30/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2025 12:50
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 22:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Conclusos para julgamento - 12/08/2025 13:34:18)
-
12/08/2025 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 16:12
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
18/06/2025 13:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
29/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089154-66.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES (OAB RJ145114)EXECUTADO: BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES (OAB RJ145114) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de NUTRI ANGRA COMERCIO DE RACOES LTDA, MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO e BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$10.300,60 (dez mil, trezentos reais e sessenta centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora de valores de titularidade dos executados, através do sistema SISBAJUD, cujo valor foi transferido para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00050538-0, aberta em 28/11/2024. O pedido de desbloqueio dos executados MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO e BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDO foi parcialmente deferido, nos termos da decisão do evento 75.
Os valores desbloqueados já foram levantados pelos executados, por meio de ofício de transferência. Assim, consoante extrato do evento 112.1, resta penhorada a quantia de R$ 2,447,70 (dois reais e quarenta e cinco centavos e setenta centavos), atualizada para maio de 2025. Intimada nos termos da decisão do evento 103, a exequente veio aos autos informar a inexistência de processo de cancelamento do registro, bem como acordo realizado de parcelamento da dívida.
Dessa forma, requer a conversão em renda da quantia penhorada. Apesar de devidamente intimados acerca do início do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, os executados deixaram transcorrer o prazo legal, sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Defiro o requerimento da parte exequente.
Dessa forma, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, CNPJ: 42.***.***/0001-07, da quantia TOTAL, com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00050538-0, aberta em 28/11/2024, nos termos das orientações da exequente (evento 110), servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Realizada a conversão, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 17:48
Juntado(a)
-
29/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
-
10/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 20:20
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 19:02
Juntado(a)
-
24/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
15/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/01/2025 20:54
Expedição de ofício
-
10/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 87
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
09/12/2024 11:48
Juntado(a)
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/12/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/12/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
04/12/2024 10:35
Expedição de ofício
-
03/12/2024 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 12:54
Juntado(a)
-
29/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:30
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Petição
-
26/11/2024 13:48
Juntado(a)
-
13/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 12:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/10/2024 13:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
-
29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
-
29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
-
29/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089154-66.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ EXECUTADO: NUTRI ANGRA COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO EXECUTADO: BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDO EDITAL Nº 510014088495 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50891546620234025101 movida por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, em face de NUTRI ANGRA COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ: 68.***.***/0001-39, MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO, CPF: *89.***.*93-87 e BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDO, CPF: *76.***.*41-56, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 10.300,60 (dez mil, trezentos reais e sessenta centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº ..
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 23/08/2024.
Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, WZ5, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a).
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 671884423123 -
28/08/2024 12:22
Intimação por Edital
-
28/08/2024 12:21
Intimação por Edital
-
28/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:10
Expedição de Edital - citação
-
20/08/2024 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
18/08/2024 16:07
Expedição de Edital - citação
-
16/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
09/08/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2024 17:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2024 17:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2024 12:00
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2024 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/04/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
22/04/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
17/04/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
16/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:03
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
16/10/2023 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
02/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:52
Determinada a citação
-
02/10/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 103,00 em 07/09/2023 Número de referência: 1084495
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2023 15:07
Determinada a intimação
-
22/08/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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