TRF2 - 0025874-42.2005.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127 
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                                            19/09/2025 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125 
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                                            12/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125 
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                                            11/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 125 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667)ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804)ADVOGADO(A): FABIO PIMENTEL DE CARVALHO (OAB RJ155351) EMENTA TRIBUTÁRIO.
 
 REMESSA NECESSÁRIA.
 
 APELAÇÃO.
 
 AÇÃO CAUTELAR JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO ORDINÁRIA PRINCIPAL.
 
 NÃO RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
 
 JUNTADA DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO PLEITO.
 
 OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
 
 AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITO DA PARTE QUANTO A TODO PERÍODO.
 
 RESTRIÇÃO AO PERÍODO OBJETO DE COMPENSAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM PLEITO.
 
 ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
 
 Trata-se de remessa necessária e apelação da União contra sentença de procedência, proferida conjuntamente nos autos desta ação cautelar e da ação ordinária nº 0008355-20.2006.4.02.5101, processos estes que foram ajuizados com a finalidade de obter a anulação de lançamentos de créditos tributários decorrentes do indeferimento de pedidos de compensação, bem como a declaração do direito à compensação tributária e a extinção do crédito tributário correspondente.
 
 A presente ação cautelar, proposta em momento anterior ao ajuizamento da ação ordinária, tinha como finalidade de obter a suspensão da cobrança do débito questionado na mencionada ação ordinária, nos termos do artigo 151, V, do CTN, e a emissão de certidão positiva de débito com efeitos de negativa. 2.
 
 A sentença recorrida julgou procedente o pedido feito na ação ordinária, “para reconhecer como indevidos os valores recolhidos pela empresa autora a título de PIS e COFINS, no período entre dezembro de 1997 e maio de 2001, incidentes sobre o faturamento decorrente de receitas de exportação, no valor histórico de R$ 8.273.696,96 (...) e, diante disso, reconhecer como legítimas as compensações efetuadas pela parte autora com fundamento nos aludidos créditos, extinguindo-se, por consequência, os débitos fiscais constituídos exclusivamente a partir da indevida recusa administrativa de tais compensações”.
 
 Condenou, ainda, a União ao pagamento de honorários sucumbenciais nos patamares mínimos estabelecidos no artigo 85, § 3º, do CPC, sobre o conteúdo econômico da demanda, devidamente atualizado, uma única vez, englobando ambos os processos, bem como ao ressarcimento dos honorários periciais pagos pela parte autora.
 
 Por consequência, julgou procedente também o pedido formulado nesta ação cautelar. 3.
 
 A autora relata que, após apurar que efetuou indevidamente o recolhimento de PIS e de COFINS sobre o faturamento decorrente de receitas de exportação no período de dezembro de 1997 a maio de 2001, postulou a compensação tributária, utilizando-se do seu crédito/indébito tributário relativo ao período de dezembro de 1997 a dezembro de 1998, os quais totalizavam R$ 1.763.631,98 e foram atrelados ao CNPJ filial da empresa autora, para compensar com tributos federais com vencimento a partir de dezembro de 2001, estes registrados no CNPJ da matriz, empresa autora. 4.
 
 Em sua apelação, a União questiona os seguintes pontos: 1) ausência de interesse processual da parte, em razão da não individualização das compensações tributárias que pretende obter homologação; 2) falta de interesse processual, também em razão da não comprovação da negativa/indeferimento, pela Receita Federal, das compensações citadas; 3) configuração de julgamento extra petita, em virtude do reconhecimento da existência de indébito tributário no valor de R$ 8.273.696,96 referente ao período de dezembro de 1997 a maio de 2001, visto que não houve pedido nesse sentido. 5.
 
 Compulsando aos autos, observa-se que, após apresentação de contestação pela União, foi proferida decisão saneadora (evento 150, out15, fls. 108/109), na qual foram rejeitadas, entre outras arguições, as preliminares de falta de comprovação do fato constitutivo do direito, reconhecendo-se que foram anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda, bem como a alegação de formulação de pedido genérico.
 
 Tal decisão foi objeto de agravo de instrumento interposto pela União Federal, conforme já mencionado anteriormente neste voto; no entanto, este recurso só teve como objeto a arguição de ilegitimidade ativa da parte autora.
 
 Logo, percebe-se a ocorrência de preclusão de tais alegações.
 
 Ademais, depreende-se que constam dos autos as cópias dos Pedidos de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) devidamente formalizados junto a Receita Federal (evento 152, out17, fls. 18/166, evento 154, out19, fls. 02/86 e 89/189, evento 155, out20, fls. 01/103).
 
 Além disso, a própria Receita Federal, em manifestação do seu assistente técnico acerca do laudo pericial, já reconhece a existência de compensações ao afirmar que “(...) a própria contribuinte admite estar sendo obedecido o rito processual do Decreto 70.235/1972, conforme previsto no § 11 do art. 74 da Lei nº 9430/1996, inclusive com suspensão da exigibilidade dos débitos até que esteja esgotada a discussão administrativa”, bem como que “a análise administrativa das compensações não causa qualquer prejuízo à /contribuinte” (evento 158, fls. 77/82).
 
 Sendo assim, não há como serem acolhidos os argumentos ventilados pela União quanto a tais pontos. 6.
 
 No tocante ao argumento de que houve um julgamento extra petita pela sentença a quo, em razão do reconhecimento da existência de crédito em favor da parte autora, no valor de R$ 8.273.696,96, relativo ao período compreendido entre dezembro de 1998 e maio de 2001, verifica-se que assiste razão à União Federal.
 
 Isso porque, embora a autora tenha mencionado que houve recolhimento indevido de PIS e de COFINS sobre faturamento decorrente de receita de exportação no período entre dezembro de 1997 e maio de 2001, gerando créditos a seu favor (indébito tributário), a própria parte relata que a compensação foi pleiteada utilizando-se valores indevidamente recolhidos no período entre dezembro de 1997 e dezembro de 1998.
 
 São estas compensações, envolvendo o indébito relativo apenas a este último período apontado, que são objetos da presente ação, uma vez que o pedido restringe-se à declaração do direito a esta compensação, bem como à anulação dos créditos tributários decorrentes do seu indeferimento. 7.
 
 Ao final da inicial, extrai-se que os pedidos da autora residem em anular os lançamentos dos débitos referentes à compensação e declarar o direito à compensação realizada e à extinção do crédito tributário a esta correspondente.
 
 Neste contexto, vislumbra-se, de fato, que a ocorrência de julgamento extra petita, tendo em vista que o reconhecimento da existência do crédito total em favor da autora não foi por ela postulado, tendo sido apenas mencionado como forma de embasar o seu direito à compensação, esta sim objeto da demanda. 8.
 
 No que tange à condenação ao pagamento da verba honorária, com o provimento parcial da apelação fazendária, os honorários sucumbenciais por ela devidos devem ser fixados tomando-se por base o montante objeto da compensação (que é o verdadeiro objeto da lide), e não a quantia equivocadamente reconhecida nesta lide como crédito em favor do contribuinte. 9.
 
 Remessa necessária e apelação parcialmente providas.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
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                                            10/09/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/09/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/09/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/09/2025 16:56 Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            10/09/2025 16:56 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            05/09/2025 18:43 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            05/09/2025 18:29 Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            05/09/2025 18:29 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            05/09/2025 18:26 Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            05/09/2025 16:12 Sentença confirmada em parte - por unanimidade 
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                                            03/09/2025 12:29 Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            26/08/2025 13:46 Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            26/08/2025 13:16 Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            14/08/2025 17:27 Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            14/08/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 17:15 Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            14/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b> 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
 
 Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
 
 Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) ADVOGADO(A): FABIO PIMENTEL DE CARVALHO (OAB RJ155351) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            13/08/2025 15:11 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 15:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            13/08/2025 15:09 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29 
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                                            07/08/2025 16:32 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            07/08/2025 16:29 Retirado de pauta 
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                                            06/08/2025 17:17 Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            18/07/2025 12:26 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            18/07/2025 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 19:15 Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            17/07/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b> 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
 
 Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
 
 Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) ADVOGADO(A): FABIO PIMENTEL DE CARVALHO (OAB RJ155351) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            16/07/2025 15:07 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 15:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            16/07/2025 15:01 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38 
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                                            02/07/2025 18:42 Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            02/07/2025 17:57 Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            02/07/2025 17:57 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            02/07/2025 06:48 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            02/07/2025 06:06 Deliberado em Sessão - Pedido de Vista 
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                                            16/06/2025 20:37 Juntada de Petição - (RJ226794) 
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                                            06/06/2025 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b> 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
 
 Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
 
 Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) ADVOGADO(A): FABIO PIMENTEL DE CARVALHO (OAB RJ155351) ADVOGADO(A): MARIANA BALACIANO (OAB RJ226794) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            05/06/2025 14:36 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            05/06/2025 14:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5 
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                                            03/06/2025 12:53 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            19/05/2025 09:18 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            19/05/2025 09:18 Recebidos os autos - RJRIO14 -> TRF2 
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                                            16/05/2025 14:15 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14 
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                                            16/05/2025 14:15 Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 22:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            29/04/2025 17:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 18:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025 
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                                            12/04/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            21/03/2025 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            21/03/2025 15:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            21/03/2025 11:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            14/03/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/03/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/03/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/03/2025 12:17 Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            14/03/2025 12:17 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            12/03/2025 19:52 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            12/03/2025 18:45 Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade 
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                                            24/02/2025 11:45 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b> 
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                                            06/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b> 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
 
 Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
 
 Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) ADVOGADO(A): FABIO PIMENTEL DE CARVALHO (OAB RJ155351) ADVOGADO(A): MARIANA BALACIANO (OAB RJ226794) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            05/02/2025 14:58 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 14:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            05/02/2025 14:54 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21 
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                                            04/02/2025 11:41 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            16/01/2025 16:29 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            16/01/2025 16:29 Lavrada Certidão 
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                                            16/01/2025 16:28 Retirado de pauta 
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                                            16/01/2025 16:25 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            16/01/2025 16:25 Despacho 
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                                            13/01/2025 17:45 Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            13/01/2025 16:15 Juntada de Petição 
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                                            16/12/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b> 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação 4a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
 
 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
 
 Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
 
 Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) ADVOGADO(A): MARILIA DA SILVA CAVAGNI (OAB RJ170034) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) ADVOGADO(A): FABIO PIMENTEL DE CARVALHO (OAB RJ155351) ADVOGADO(A): MARIANA BALACIANO (OAB RJ226794) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            13/12/2024 17:15 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 17:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            13/12/2024 17:09 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77 
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                                            11/12/2024 13:18 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            25/10/2024 11:09 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            25/10/2024 03:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            19/10/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/10/2024 10:16 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            09/10/2024 20:11 Juntada de Petição 
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                                            09/10/2024 20:11 Juntada de Petição 
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                                            08/10/2024 13:50 Juntada de Petição 
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                                            07/10/2024 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 12:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/10/2024 12:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/10/2024 12:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/10/2024 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            03/10/2024 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/10/2024 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/10/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 08:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/10/2024 18:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/10/2024 12:19 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            02/10/2024 12:19 Determinada a intimação 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            27/09/2024 00:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/09/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/09/2024 13:54 Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            19/09/2024 13:54 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/09/2024 15:31 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            18/09/2024 14:26 Sentença confirmada em parte - por unanimidade 
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                                            28/08/2024 20:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 17:43 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b> 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação 4a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 10 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2024.
 
 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
 
 Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
 
 Remessa Necessária Cível Nº 0025874-42.2005.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: SANTOS BRASIL S/A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            23/08/2024 18:58 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2024 
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                                            23/08/2024 18:53 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            23/08/2024 18:53 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 49 
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                                            22/08/2024 17:17 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            24/03/2023 13:21 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11 
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                                            23/03/2023 20:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            20/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/03/2023 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/03/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 10:13 Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP 
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                                            09/03/2023 17:20 Distribuído por prevenção - Número: 50059016520204020000/TRF2 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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