TRF2 - 5095050-27.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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16/08/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5095050-27.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: REGINALDO MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por segurado em face de sentença que não reconheceu o período de 17/07/1990 a 16/08/1990, correspondente ao aviso prévio indenizado, como tempo de contribuição.
Os autos retornaram ao órgão julgador para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão de aparente divergência do acórdão anterior com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1238.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o período de aviso prévio indenizado pode ser computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O STJ, ao julgar o Tema 1238 em sede de recurso repetitivo (REsp 2.068.311/RS e outros), fixou a tese de que não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários, por se tratar de verba de natureza indenizatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária.
O fundamento para tal entendimento reside na ausência de prestação de serviço durante o período e na inexistência de recolhimento contributivo, em consonância com o princípio do custeio previsto no art. 195, § 5º, da Constituição Federal.
O STJ afastou a possibilidade de modulação de efeitos da tese firmada, o que impõe sua aplicação imediata e obrigatória inclusive aos processos em curso, ainda que ajuizados anteriormente ao julgamento do Tema 1238.
Diante da tese vinculante fixada e da ausência de incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, deve-se exercer o juízo de retratação para afastar o cômputo do referido período como tempo de contribuição.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO autorizado pelo art. 1.030, II, do CPC para NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
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17/07/2025 09:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 61
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12/06/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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04/06/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB09TESP -> GAB33JFC
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03/06/2025 17:52
Devolvidos os autos - AREC -> SUB09TESP
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03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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03/06/2025 16:42
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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01/04/2025 00:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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31/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 11:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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16/12/2024 11:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 07:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/12/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b>
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b>
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08/11/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: Apelação Cível Nº 5095050-27.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: REGINALDO MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704) ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
07/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/11/2024 12:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 91
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06/11/2024 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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22/10/2024 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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21/10/2024 21:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/09/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2024 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/09/2024 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2024 11:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/09/2024 21:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>02/09/2024 13:00 a 06/09/2024 12:59</b>
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19/08/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de SETEMBRO e 12h59min do dia 06 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/08/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5095050-27.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: REGINALDO MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704) ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
16/08/2024 18:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/08/2024 10:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2024 13:00 a 06/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 49
-
14/08/2024 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
07/03/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/03/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/03/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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