TRF2 - 5001111-72.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001111-72.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMADVOGADO(A): JEFFERSON BARBOSA PEREIRA (OAB ES005215)INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA JESUS MARIA JOSEADVOGADO(A): CAMILA FELETI DE CASTRO EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. contribuições previdenciárias. matéria que foge ao âmbito de competência da Oitava Turma Especializada. Determinada a redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria tributária, nos termos da Resolução n.º 36/2004, da Presidência do TRF/2.ª Região (DJU de 29.11.2004).
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta por DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM contra r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Muniz Freire/ES que, julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e extinguiu o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão 2.
A parte apelante pretende a reforma da sentença, para acolhimento dos embargos à execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sobre os créditos consolidados no valor de R$ 573.670,14 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e setenta reais e quatorze centavos), sob os fundamentos de ilegitimidade passiva da parte executada e nulidade do procedimento administrativo para a constituição do débito fiscal. III.
Razões de decidir 3.
A execução fiscal contra a qual foram opostos estes embargos à execução versa sobre débito referente a contribuições previdenciárias, restando claro que matéria que foge ao âmbito de competência desta Oitava Turma Especializada. 4.
O artigo 3º da Resolução nº 36, de 25.11.2004, da Presidência deste Tribunal, estabelece a competência das Turmas Especializadas em matéria tributária nos seguintes termos: “Art. 3º.
As Turmas Especializadas em matéria tributária processarão e julgarão as questões pertinentes aos tributos, inclusive contribuições, bem como as remanescentes ações de natureza trabalhista.” IV.
Dispositivo 5.
Determinada a redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria tributária, nos termos da Resolução n.º 36/2004, da Presidência do TRF/2.ª Região (DJU de 29.11.2004).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, determinar da redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria tributária, nos termos da Resolução n.º 36/2004, da Presidência do TRF/2.ª Região (DJU de 29.11.2004), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 08:16
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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06/08/2025 08:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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24/07/2025 17:37
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/07/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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17/07/2025 13:04
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por maioria - relator(a) vencido(a)
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001111-72.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): JEFFERSON BARBOSA PEREIRA (OAB ES005215) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA JESUS MARIA JOSE ADVOGADO(A): CAMILA FELETI DE CASTRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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09/06/2025 19:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000333-68.2025.4.02.9999/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 1
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23/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:05
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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30/08/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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30/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001111-72.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00004315120058080037/ES) RELATOR: LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA JESUS MARIA JOSE ADVOGADO: Camila Feleti De Castro APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: Alcina Dos Santos Alves ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
20/08/2024 17:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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20/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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