TRF2 - 5092365-13.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092365-13.2023.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários. -
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição
-
08/09/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/09/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
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04/09/2025 17:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:39
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092365-13.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida.
Cumpra-se no prazo de 15 dias. -
13/08/2025 13:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
13/08/2025 13:51
Despacho
-
13/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092365-13.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que não consta restrição referente ao veículo (Evento 101, RENAJUD1), autorizo a realização do leilão judicial do veículo "NISSAN/LIVINA XGEAR 18SL – PLACA KRO2254 – RJ – ano 2012/2013", cujo auto de penhora e avaliação se encontra no evento 111, e, ainda, na Resolução CJF nº 92, de 18 de dezembro de 2009 (que dispõe sobre leilões online), nas datas e horários abaixo designados, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br, pelo leiloeiro nomeado, Dr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. 1º LEILÃO: 06 de outubro de 2025, com encerramento às 14h00. 2º LEILÃO: 20 de outubro de 2025, com encerramento às 14h00.
Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 887, § 1º, CPC, devendo atentar para que dele constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado (a reavaliação dos bens já consta do evento 86).
Para tanto, INTIME-SE a CEF para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos planilha atualizada dos débitos.
Após, dê-se ciência ao leiloeiro, disponibilizando-lhe a visualização dos autos para confecção do edital.
Expeça-se intimação acerca da realização do leilão, com no mínimo 5 dias de antecedência da data designada, na forma do art. 889 do CPC, para os executados BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, VERA MARIA SOUTO MAIOR PETRY e AUGUSTO CESAR PETRY, por meio dos patronos vinculados aos autos.
Os executados deverão ser cientificados, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverão pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). -
29/07/2025 11:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092365-13.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que não consta restrição referente ao veículo (Evento 101, RENAJUD1), autorizo a realização do leilão judicial do veículo "NISSAN/LIVINA XGEAR 18SL – PLACA KRO2254 – RJ – ano 2012/2013", cujo auto de penhora e avaliação se encontra no evento 111, e, ainda, na Resolução CJF nº 92, de 18 de dezembro de 2009 (que dispõe sobre leilões online), nas datas e horários abaixo designados, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br, pelo leiloeiro nomeado, Dr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. 1º LEILÃO: 06 de outubro de 2025, com encerramento às 14h00. 2º LEILÃO: 20 de outubro de 2025, com encerramento às 14h00.
Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 887, § 1º, CPC, devendo atentar para que dele constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado (a reavaliação dos bens já consta do evento 86).
Para tanto, INTIME-SE a CEF para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos planilha atualizada dos débitos.
Após, dê-se ciência ao leiloeiro, disponibilizando-lhe a visualização dos autos para confecção do edital.
Expeça-se intimação acerca da realização do leilão, com no mínimo 5 dias de antecedência da data designada, na forma do art. 889 do CPC, para os executados BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, VERA MARIA SOUTO MAIOR PETRY e AUGUSTO CESAR PETRY, por meio dos patronos vinculados aos autos.
Os executados deverão ser cientificados, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverão pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). -
10/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:20
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:25
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092365-13.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 07/05/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - SIMONE LEAL DE ALBUQUERQUE MACHADO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 08/05/2025 00:00:00 Data final: 04/06/2025 23:59:59 -
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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05/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Conclusos para decisão/despacho - 06/05/2025 21:24:03)
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07/05/2025 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
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09/04/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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02/04/2025 15:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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28/03/2025 16:58
Despacho
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28/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 13:35
Decisão interlocutória
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07/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:23
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/01/2025 08:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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30/12/2024 15:07
Juntada de Petição
-
13/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:52
Despacho
-
12/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Petição
-
25/11/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:34
Decisão interlocutória
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21/11/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 12:35
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50923651320234025101/TRF2
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24/07/2024 15:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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24/07/2024 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição
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03/07/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/06/2024 15:01
Juntada de Petição
-
10/06/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:20
Determinada a intimação
-
07/06/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:29
Despacho
-
19/04/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Petição
-
25/03/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 14:39
Despacho
-
15/03/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2024 13:38
Juntada de Petição
-
26/02/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 11:57
Despacho
-
23/02/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
20/12/2023 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
18/12/2023 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
06/12/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
06/12/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2023 11:24
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 11:18
Despacho
-
30/11/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 00:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2023 23:57
Juntada de Petição
-
08/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/11/2023 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 01:54
Determinada a intimação
-
01/11/2023 01:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/10/2023 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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09/10/2023 21:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 21:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2023 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 12:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2023 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/09/2023 12:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2023 19:49
Determinada a citação
-
31/08/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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