TRF2 - 5001105-65.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001105-65.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAPELADO: MARINETE FABRISCO DA COSTAADVOGADO(A): YASMIN FELICIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB ES028190)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001105-65.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: MARINETE FABRISCO DA COSTAADVOGADO(A): YASMIN FELICIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB ES028190) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL.
DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que concedeu a MARINETE FABRISCO DA COSTA pensão por morte em razão do falecimento de Atacyr Ramos de Cerqueira, com efeitos financeiros a partir de 19/05/2020.
A autarquia questiona a comprovação de dependência econômica e união estável, além de requerer a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação suficiente de união estável e dependência econômica para fins de concessão de pensão por morte; (ii) estabelecer os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis às parcelas vencidas do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação aplicável é a vigente à data do óbito (19/05/2020), conforme Súmula 340 do STJ e Lei nº 8.213/91, com redação dada pelas Leis nº 13.146/15 e 13.846/19. 4.
A coabitação não é requisito indispensável para o reconhecimento da união estável, segundo entendimento pacificado pelo STJ e por este Tribunal. 5.
O art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/91 exige início de prova material contemporânea aos fatos, não se confundindo com prova plena e podendo ser complementada por prova testemunhal idônea. 6.
Razoável início de prova material não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal, bem como a contemporaneidade do início de prova material (24 meses antes do óbito do segurado) não representa imposição de que o documento esteja datado dentro deste interregno, podendo ser aceitos documentos anteriores a este biênio legal que, comprovadamente, fazem referência a circunstâncias e a relações jurídicas cujos efeitos se estenderam até a data do referido óbito. 7.
A escritura pública de 06/02/2017, declarando convivência marital desde 10/06/2011, constitui início robusto de prova material, corroborada por testemunhas que confirmaram convivência pública, contínua e duradoura até o óbito. 8.
Comprovada a união estável e a dependência econômica presumida, é devido o benefício de pensão por morte com efeitos a partir da data do óbito. 9.
Quanto à atualização monetária e aos juros, devem ser aplicados os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com observância dos precedentes do STF (Tema 810) e STJ (Tema 905), e, a partir da EC nº 113/2021, a taxa Selic, nos termos do art. 3º da referida emenda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A comprovação de união estável para fins previdenciários pode ser feita mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, dispensando-se a coabitação. 2. É aplicável a taxa Selic, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, como índice único de atualização monetária e juros de mora nas demandas previdenciárias.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, § 3º; Lei nº 8.213/91, arts. 16, §§ 3º, 4º e 5º, e 74; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11; EC nº 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 340; STJ, REsp 1.454.643/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 03.03.2015, DJe 10.03.2015; TRF2, ApCiv 5009218-37.2020.4.02.5120, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, j. 08.08.2023; STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema 905); STJ, Tema 1059; TRF3, RecInoCiv 0001959-77.2020.4.03.6307, Rel.
Juíza Fed.
Fernanda Souza Hutzler, j. 21.08.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 12:59
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5001105-65.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 105) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARINETE FABRISCO DA COSTA ADVOGADO(A): YASMIN FELICIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB ES028190) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 105
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
21/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
21/07/2025 18:29
Juntado(a)
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 12:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
09/07/2025 12:27
Decisão interlocutória
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001105-65.2024.4.02.9999/ES APELADO: MARINETE FABRISCO DA COSTAADVOGADO(A): YASMIN FELICIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB ES028190) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício, com urgência, solicitando que o juízo de primeiro grau anexe nestes autos a mídia referente à oitiva das 03 (três) testemunhas que foram ouvidas no processo originário nº 5000221-41.2020.8.08.0019 (evento 01 - doc. 02 - fls. 66/68). Em razão disso, indefiro por ora o pedido de antecipação de tutela, apresentado pela autora no evento 08.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/06/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de peças digitalizadas - 18/06/2025 17:21:59)
-
18/06/2025 17:14
Expedição de ofício
-
18/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
18/06/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:48
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
05/05/2025 16:05
Juntada de Petição
-
26/08/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001105-65.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 50002214120208080019/ES) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: MARINETE FABRISCO DA COSTA ADVOGADO: Yasmin Felicio De Oliveira Ramos ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
20/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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