TRF2 - 5003457-71.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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08/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003457-71.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: JULLIAH FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): SONIA MARIA RICARDO (OAB RJ142735)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO O Banco do Brasil aduziu que a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Todavia, considerando que a parte é BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, faz-se necessário verificar se houve alteração da sua situação econômica/fortuna, para que, em sendo constatada, requerer a revogação do benefício concedido, e para dar início do cumprimento de sentença – execução de honorários.
Requereu a pesquisa de informações sobre as 3 últimas declarações de imposto de renda junto ao INFOJUD e pesquisa junto ao RENAJUD.
No evento 60, decisão deferindo a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de que seja verificado eventual alteração da sua situação econômica.
E, indeferindo a pesquisa junto ao RENAJUD.
No evento 64, consulta ao sistema INFOJUD.
No evento 68, o Banco do Brasil alegou que, diante da consulta junto ao INFOJUD, verifica-se que a autora não é mais hipossuficiente, uma vez que no exercício de 2025/2024, a autora se declara - 01 - Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras, tendo como ocupação principal 225 – Médico, com registro profissional 5201195646 CRMRJ, percebendo uma renda ANUAL de R$ 43.853,04.
Além de acumular o montante de R$ 93.205,30 em aplicações financeiras.
Informou que, em diligências administrativas, constatou que a parte autora é sócia administradora na empresa INSTITUTO FERNANDES GUERRA SERVIÇOS DE ESTÉTICA AVANÇADA LTDA – CNPJ: 55.***.***/0001-33, que está ATIVA na Receita Federal.
Requereu a revogação da gratuidade de justiça.
Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1.
Extrai-se que da Declaração de Imposto de Renda EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024 que o autor percebe uma renda anual de R$ 43.853,04 e possui aplicações financeiras no valor de R$ 93.205,30.
Considerando que, apesar de a renda anual de R$ 43.853,04 ser tributação, o autor possui aplicações financeiras no valor de R$ 93.205,30 e, considerando o critério adotado por este juízo, para fins do art. 98 do CPC, REVOGO a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Preclusa a presente decisão, intime-se o Banco do Brasil para requerer o cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. 1. https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15629-renda-media-dos-trabalhadores-brasileiros-apresenta-aumento-interanual-de-4-3-no-quarto-trimestre-de-2024#:~:text=A%20renda%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores,o%20segundo%20trimestre%20de%202023 -
05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:53
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:02
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50034577120234025103/TRF2
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26/07/2024 15:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 14:39
Juntada de Petição
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28/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2023 11:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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24/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2023 12:50
Alterado o assunto processual
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24/04/2023 12:49
Alterado o assunto processual
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24/04/2023 12:49
Alterado o assunto processual
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18/04/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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