TRF2 - 5000949-77.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000949-77.2024.4.02.9999/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: JOCASTRA DOS SANTOS CONCEICAO GONCALVESADVOGADO(A): BENZONIR FRANCO GONCALVES (OAB RJ178828) EMENTA Ementa: Direito previdenciário.
Apelação em ação de concessão de auxílio-doença.
Dispensa de carência em gravidez de risco.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que concedeu auxílio-doença à autora no período de 21/06/2017 a 05/02/2018, em razão de gravidez de risco e incapacidade laboral.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a dispensa do período de carência para concessão do auxílio-doença em caso de gravidez de risco e se a incapacidade laboral da autora está comprovada para o período indicado.
III.
Razões de decidir 3.
Não se conhece da remessa necessária, pois o valor da condenação não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, conforme entendimento consolidado no STJ (EDcl no REsp 1891064/MG e AgInt no REsp 1916025/SC). 4.
Assiste razão à autora na dispensa do período de carência para concessão do auxílio-doença, conforme tese firmada pela TNU no Tema 220, que autoriza tal dispensa em casos de gravidez de alto risco com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias, corroborado pela prova pericial que comprovou a incapacidade temporária da autora. 5.
A incapacidade laboral da autora está comprovada para o período de 21/06/2017 a 05/02/2018, conforme laudo pericial conclusivo e análise do conjunto probatório, em consonância com a jurisprudência que permite ao julgador formar seu convencimento com base em todos os elementos dos autos. 6.
Presentes os requisitos do Tema 1059 do STJ e do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 1% em sede recursal.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação do INSS desprovida; honorários advocatícios majorados em 1%.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 42 e 59; e CPC/2015, arts. 496, § 3º, I, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.101.727/PR; STJ, EDcl no REsp 1891064/MG, Segunda Turma, DJe 18/12/2020; STJ, AgInt no REsp 1916025/SC, Primeira Turma, DJe 21/03/2022; STJ, 2ª Seção, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19/10/2017; e TRF-4, AC 50075767720234049999, Rel.
Luiz Fernando Wowk Penteado, 10ª Turma, j. 18/07/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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28/08/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 16:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
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17/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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17/07/2025 12:22
Juntado(a)
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30/05/2025 17:51
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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30/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 29/07/2024
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000949-77.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00034753120178190044/RJ) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: JOCASTRA DOS SANTOS CONCEICAO GONCALVES ADVOGADO: Benzonir Franco Goncalves ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
28/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
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28/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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