TRF2 - 5006874-92.2020.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2025 16:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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13/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006874-92.2020.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA (OAB RJ204036)APELADO: ANA LIVIA DA SILVA CUNHA CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO GONCALVES DA CUNHA (OAB RJ156920)INTERESSADO: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEX WILLIAN MASSARI DE SOUZA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. curso de radiologia. dosímetro. custo de utilização.
CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DEMANDAS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CONEXÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta pela 1ª Ré contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano material, condenando a 1ª Ré a indenizar a autora no valor de R$ 3.177,44; procedente em parte o pedido de indenização por danos morais, condenando a 1ª Ré no valor de R$6.000,00 e o 2º Réu no valor de R$3.000,00; e improcedente o pedido indenizatório em face do 3º Réu.
II.
Questão em discussão 2.
A demanda indenizatória foi proposta em face de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO e PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, sob alegação de que, tendo a Autora efetuado matrícula no curso de Radiologia, teria sido obrigada a custear a a utilização de um equipamento denominado DOSÍMETRO, para fins de proteção, com vistas à realização das aulas e do estágio supervisionado, quando tal responsabilidade seria da instituição de ensino.
III.
Razões de decidir 3.
Verifica-se que, sob o argumento de que teria efetuado o pagamento de 15 parcelas de R$ 70,00 para utilização do equipamento, bem como teria tido gastos com remessa postal do aparelho no valor de R$ 70,00, a parte autora pleiteou em face da 1ª Ré, a EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, indenização por Dano Material, com restituição em dobro, da ordem de R$ 3.177,44 (três mil cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) indenização por danos morais no valor de R$ 30.800,00, além da imposição de uma multa no valor de R$ 10.045,00 em favor do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, por ter agido de forma contrária às regras da Resolução do mencionado Conselho, bem como cassação da Autorização para ministração do Referido Curso Técnico de Radiologia.
Por outro lado, a Autora pleiteou a condenação do CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO, 2º Réu, por entender que houve culpa “in vigilando” ao não inspecionar o 1ª Réu (SIC) devendo o mesma reparar a Autora por danos morais na monta de R$ 30.000,00.
Quanto ao 3º Réu, PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, pleiteou a Autora a devolução da quantia de R$ 150,00 como caução para utilização do referido equipamento de segurança e ainda a importância de R$ 35,00 referente à remessa postal do equipamento, pois a caução não foi devolvida ao final do período de utilização do equipamento, além de indenização por danos morais na ordem de R$ 20.000,00, em razão de decepção, sofrimento, dor e vergonha pelos crimes perpetrados contra a relação de consumo. 4.
A legislação processual permite que pessoas com interesses comuns ou causas relacionadas atuem juntas em um processo, facilitando a resolução de conflitos e evitando decisões conflitantes. No presente caso, todavia, verifica-se que a parte autora, em um único processo, pretende ver solucionada demandas diversas com pedidos indenizatórios individualmente formulados contra os réus, relacionados a diferentes causas de pedir, sendo evidente a tentativa de, através da inclusão no pólo passivo do Conselho Profissional e mediante a invocação de um descumprimento de dever fiscalizatório da entidade sobre a instituição de ensino, trazer, frise-se, de forma indevida a lide para processamento perante o Juízo Federal, quando se sabe que a Justiça Federal não é competente para a análise das pretensões deduzidas em face das entidades privadas arroladas no pólo passivo, de cunho consumerista, sendo flagrantemente incabível a reunião desses feitos por conexão, por se tratar de incompetência absoluta. 5.
A conexão entre ações não implica na reunião automática dos processos, se o juízo não tiver competência para julgar todas as ações conexas, como se verifica na hipótese dos autos. A teor do disposto no art. 54 do CPC ("Art. 54.
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."), a conexão não pode modificar a competência absoluta do juízo, especialmente quando se trata de competência definida por lei, como a da Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, I, da CRFB/88. 6.
A despeito de constituírem ações conexas, resta cristalina a impossibilidade da cumulação de ações pretendida pela parte autora desta demanda perante esta justiça especializada, razão pela qual impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso conhecido e, de ofício, julgado extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/15, restando prejudicada a análise do mérito do apelo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, conhecer do recurso e, de ofício, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/15, restando prejudicada a análise do mérito do apelo.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios pro rata de 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observado o disposto no art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 08:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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06/08/2025 08:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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24/07/2025 14:42
Prejudicado o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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22/07/2025 14:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Incluído em mesa para julgamento - 08/07/2025 16:22:13)
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14/07/2025 15:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 14:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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04/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB22
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03/07/2025 18:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/06/2025 13:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Incluído em mesa para julgamento - 17/06/2025 14:07:39)
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24/06/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/06/2025 20:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 179
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04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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03/06/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5006874-92.2020.4.02.5117/RJ (Aditamento: 198) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA (OAB RJ204036) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA APELADO: ANA LIVIA DA SILVA CUNHA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO GONCALVES DA CUNHA (OAB RJ156920) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX WILLIAN MASSARI DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 198
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21/05/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/05/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5006874-92.2020.4.02.5117/RJ (Aditamento: 195) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA (OAB RJ204036) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA APELADO: ANA LIVIA DA SILVA CUNHA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO GONCALVES DA CUNHA (OAB RJ156920) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX WILLIAN MASSARI DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 195
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08/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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12/11/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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24/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2024 18:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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21/09/2024 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2024 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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12/09/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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19/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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19/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5006874-92.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA (OAB RJ204036) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA APELADO: ANA LIVIA DA SILVA CUNHA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO GONCALVES DA CUNHA (OAB RJ156920) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX WILLIAN MASSARI DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
15/08/2024 13:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
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13/08/2024 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/08/2024 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 80
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09/08/2024 18:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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31/01/2024 11:21
Juntada de Petição
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17/01/2024 16:30
Juntada de Petição
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14/11/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/10/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 09:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/04/2023 11:00
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
25/04/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/03/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
-
15/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/03/2023 18:31
Despacho
-
10/02/2023 15:18
Juntada de Petição
-
08/02/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
08/02/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2023 18:59:00)
-
23/01/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/12/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/12/2022 12:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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